GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Após visita do filho, Andressa Urach passará por nova cirurgia

<p>Andressa Urach continua internada no Hospital Alvorada, em São Paulo, mas tem motivos de sobra para estar feliz. Isso porque, após ter apresentado melhoras - ela foi submetida a uma cirurgia para retirada de PMMA e hidrogel em uma das nádegas -, a modelo recebeu a visita do filho, na última quinta-feira (5).</p><p>A apresentadora posou em seu leito com o pequeno Arthur e o presente fofo que ganhou: um vaso com uma orquídea. "Minha vida, meu filho, meu tudo! Você é o motivo para eu nunca desistir", escreveu a loira no Instagram.</p><p>De acordo com a assessoria de imprensa da artista, ela ainda precisará ser operada nesta sexta-feira (6). Os médicos vão inserir um cateter no corpo de Andressa, para que ela receba o novo antibiótico, indicado para tratar a bactéria que atinge seu organismo.</p><p>Vale lembrar que, mesmo com o novo procedimento agendado, Urach deve ter alta médica no próximo final de semana. Com a infecção controlada, ela poderá passar a receber tratamento em casa. "Ela precisa tomar antibiótico pelas próximas quatro semanas, mas não necessariamente precisa ficar internada", disse o médico Felipe Tosak ao "Ego".</p>

Andressa Urach continua internada no Hospital Alvorada, em São Paulo, mas tem motivos de sobra para estar feliz. Isso porque, após ter apresentado melhoras - ela foi submetida a uma cirurgia para retirada de PMMA e hidrogel em uma das nádegas -, a modelo recebeu a visita do filho, na última quinta-feira (5).
A apresentadora posou em seu leito com o pequeno Arthur e o presente fofo que ganhou: um vaso com uma orquídea. "Minha vida, meu filho, meu tudo! Você é o motivo para eu nunca desistir", escreveu a loira no Instagram.
De acordo com a assessoria de imprensa da artista, ela ainda precisará ser operada nesta sexta-feira (6). Os médicos vão inserir um cateter no corpo de Andressa, para que ela receba o novo antibiótico, indicado para tratar a bactéria que atinge seu organismo.
Vale lembrar que, mesmo com o novo procedimento agendado, Urach deve ter alta médica no próximo final de semana. Com a infecção controlada, ela poderá passar a receber tratamento em casa. "Ela precisa tomar antibiótico pelas próximas quatro semanas, mas não necessariamente precisa ficar internada", disse o médico Felipe Tosak ao "Ego".

Louro José completa 18 anos com festa e Valesca Popozuda;

Louro José completa 18 anos nesta sexta-feira (6) e, por isso, ganhou uma verdadeira festa no programa "Mais Você", da TV Globo, com direito a bolo, heróis e retrospectiva.
O clima da atração matinal foi animado e a data especial começou com Ana Maria Braga se aventurando em uma tirolesa. Depois, Valesca Popozuda agitou o estúdio com seus hits.
"É aniversário do meu filho, meu amigo, meu parceiro, coração da minha vida, prazer do meu trabalho, irmão dos meus filhos de verdade, tio dos meus netos", homenageou a apresentadora.
<p>Louro José completa 18 anos nesta sexta-feira (6) e, por isso, ganhou uma verdadeira festa no programa "Mais Você", da TV Globo, com direito a bolo, heróis e retrospectiva.</p><p>O clima da atração matinal foi animado e a data especial começou com Ana Maria Braga se aventurando em uma tirolesa. Depois, Valesca Popozuda agitou o estúdio com seus hits.</p><p>"É aniversário do meu filho, meu amigo, meu parceiro, coração da minha vida, prazer do meu trabalho, irmão dos meus filhos de verdade, tio dos meus netos", homenageou a apresentadora.</p><p>Confira, nas próximas páginas, como foi a festinha do papagaio mais querido do Brasil!</p>

Morre o pai do cantor Zeca Pagodinho, aos 87 anos: 'Triste, mas resignado'

Mais uma triste notícia para Zeca Pagodinho. Depois de perder o filho, Elias Gabriel, no começo do ano, o cantor sofreu um novo golpe na vida pessoal. Morreu na madrugada desta sexta-feira (6), aos 87 anos, o pai do músico, Jessé Gomes da Silva.
Seu Jessé estava internado há cerca de quatro dias na Casa de Saúde São José, no Humaitá, Zona Sul do Rio de Janeiro, e faleceu por volta de 1h da manhã. De acordo com a porta voz do sambista, o pai do artista morreu em decorrência de insufiência cardiáca.
Morre o pai do cantor Zeca Pagodinho, aos 87 anos: 'Triste, mas resignado': Pai de Zeca Pagodinho, seu Jessé Gomes da Silva, morreu na madrugada desta sexta-feira, 6 de março de 2015
Morre o pai do cantor Zeca Pagodinho, aos 87 anos: 'Triste, mas resignado'

"O Zeca está triste, mas resignado porque o pai já estava fraco", afirmou a assessora do cantor. O velório vai acontecer na Capela Santo Cristo, no Irajá, na Zona Norte da cidade, a partir de 13h.
Artista passou por cirurgia no ano passado
Em novembro passado, Zeca Pagodinho foi submetido a operação na coluna, em virtude do artista ser portador de estenose de canal D9-D11. A doença provoca uma calcificação do ligamento amarelo com compressão medular.
Ainda no hospital, o cantor gravou um vídeo no qual aparece agradecendo as mensagens de apoio encaminhadas pelos fãs. "Quero agradecer em primeiro lugar a Deus, aos meus protetores, aos meus amigos e fãs que rezaram por mim", iniciou Zeca. Sem perder o bom-humor, o sambista afirmou: "Já estou quase bom. Só falta levantar para poder tomar uma cervejinha".

Impunidade

DIREITOS DAS MULHERES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Mulher e os Direitos Trabalhistas:

Proteção à maternidade: não é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez.
Garantia de emprego: a funcionária não pode ser despedida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado o seu direito de estabilidade ou indenização caso isso venha a ocorrer. É aconselhável que, quando for confirmada a gravidez, por exame de laboratório, a empregada apresente ao empregador o comprovante do exame e exija recibo de entrega. A funcionária, se desejar, pode pedir demissão do emprego e pode ser demitida por justa causa, mesmo grávida ou no período de licença-gestante. Se o contrato for por prazo determinado, o empregador não tem obrigação de permanecer com a empregada, quando terminar o prazo do contrato.
Licença-maternidade ou licença-gestante garante a empregada o direito a 120 dias de afastamento de suas atividades, com pagamento de seu salário. Durante o período da licença-gestante, a empregada recebe a sua remuneração em forma de salário maternidade. As funcionárias urbanas e rurais recebem o salário maternidade diretamente do empregador. Depois o empregador recebe este valor da Previdência Social. A empregada doméstica, a avulsa e a produtora rural têm o salário maternidade pagos diretamente pelo INSS.
Mãe adotante: toda empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade, sendo: 120 dias para adoção de criança com até um ano de idade; 60 dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e 30 dias se a criança tiver entre quatro e oito anos de idade.


É proibido:
·                     Qualquer prática que discrimina e limita o acesso ao emprego ou sua permanência, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;
·                     Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
·                     Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
·                     Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
·                     Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

A Mulher e os Direitos Políticos:
A CF garante à mulher a igualdade de condições e os respectivos direitos políticos em votar e ser votada. Devido à baixa participação da mulher na política, em 1995, o Congresso Nacional aprovou uma lei exigindo cotas para as candidaturas de mulheres dentro dos partidos políticos para disputa das eleições. Assim, a Lei 9.504/95 estabelece que, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo".

A Mulher e o Direito Criminal:
A violência contra a mulher ocorre de várias formas e em qualquer lugar e, pela legislação atual, pode ser: sexual, física, psicológica ou patrimonial. Regra geral sendo punida essa violência pelas disposições do Código Penal, ou ainda por legislação especial. O Código Penal diz que são crimes contra a liberdade sexual: estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude.


Atentado violento ao pudor ou estupro:
·                     Vá imediatamente à delegacia, de preferência as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), para registrar a ocorrência;
·                     Solicite uma guia para ser examinada no Instituto Médico Legal (IML). Mesmo se não existirem marcas visíveis de violência, faça o exame de corpo de delito;
·                     Se houver testemunhas, leve-as à DEAM;
·                     Não se lave até ser examinada no IML;
·                     Guarde a roupa que estava vestindo, sem lavá-la, e leve-a para ser examinada;
·                     Peça cópia do boletim de ocorrência (BO);
·                     Preste bastante atenção no criminoso: aspecto físico, cor dos cabelos, dos olhos, a roupa que está vestindo e qualquer outro detalhe existente, como tatuagem, cicatrizes ou sinal, para futuramente poder fazer seu reconhecimento.
Vale ressaltar que se a mulher engravidar e tiver prova documental de que foi violentada, poderá solicitar ao médico que lhe faça o aborto, caso não queira ter o filho gerado da violência. O exame médico no IML é de graça e feito a qualquer hora, podendo a vítima ficar acompanhada de uma pessoa amiga durante todo o procedimento.


Violência emocional ou psicológica:
·                     A violência psicológica, emocional ou moral é muitas vezes "sutil" isto é, leve, mansa, hábil, mesmo assim, não deixa de ser violência e abala o emocional da mulher.
·                     Ser chamada de estúpida, burra ou louca, é violência psicológica. Da mesma forma, ser chamada de gorda, velha, feia, também é violência.
·                     Sofrer chantagem emocional, como ameaça de separação, ouvir que o companheiro vai tomar a guarda dos filhos ou não dar dinheiro para as despesas da família, também são formas de violência emocional, principalmente, nos dias de hoje.
·                     Relatar “aventuras” sexuais fora de casa e deixar a mulher constrangida é violência.
·                     Adjetivos pejorativos que afetam a honra da mulher merecem punição. Para essa violência existem três tipos de crime em nosso Código Penal: calúnia, injúria e difamação. Estes tipos penais, também são chamados de crimes contra a honra. A denúncia para estes três tipos de crime só pode ser feita pela própria vítima ou, em caso de menores ou incapazes, pelos seus representantes legais, através de representação/queixa crime (ação penal privada), com prazo de seis meses contados da data do fato.

Violência extrema:

A Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nela, a vítima tem a possibilidade de, por exemplo, solicitar a retirada do cônjuge ou companheiro violento do lar do casal, de fixar uma distância mínima entre ela e o agressor ou até mesmo solicitar a prisão imediata em virtude do nível de violência praticado e a situação de flagrância existente.

Só em Caraguá que isso acontence

Eu gostaria de saber o que o COMUS/Caraguatatuba tem tanto pra esconder que até para obter informação referente à atual composição tem que ser escrito segundo a servidora municipal senhora Dina Leite. É tanta burocracia e omissão que chega espantar.

No meu ponto de vista, este conselho (COMUS) deve informar a sua composição para qualquer munícipe sem que haja tanta burocracia.

Eu gostaria de esclarecer uma duvida e já deixar bem claro que não é nada pessoal....

A atual secretaria adjunta municipal de saúde de Caraguatatuba senhora LUCIANA FADEL LOCATELLI esta ocupando a função de presidente do Conselho Municipal de saúde de Caraguatatuba - (COMUS). Sendo que a secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba na qual ela faz parte como secretaria adjunta com um cargo comissionado esta respondendo inúmeras denuncias no MP Federal e MP Estadual. 

Após consultar o site do CNS e ler sobre DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE Lei nº 8.142/90 e em especial no (VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro).


Agora eu pergunto aos munícipes, o COMUS tem o dever de fiscalizar a secretaria municipal de saúde; Como pode o fiscalizador fiscalizar ele mesmo?

Prestação de contas

Na noite de ontem eu participei da prestação de contas da Policia Militar de São Paulo realizada pelo comandante interino Major Adalberto e o subcomandante Major Cesar do 20º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Litoral Norte​. Foram apresentados números do ano de 2014 e um relatório detalhado da operação verão.
O Legislativo foi representado pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Caraguatatuba vereador China e os vereadores Lelau, Tato Aguilar e Carlinhos da Farmácia.
A imprensa marcou presença com o Odilon Miau do programa falou ta gravado, da TV canal 20 com o Weber Carvalho e o cinegrafista Claudio.
Eu quero ressaltar que eu senti a falta da presença dos membros dos conselhos municipal de segurança de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela que não tiveram representantes e não justificou a falta.
Eu quero parabenizar a iniciativa do Prefeito Municipal de Caraguatatuba senhor Antonio Carlos da Silva pela comprar das 04 (quatro) veículos/viaturas novas que serviram para ajudar no deslocamento dos policiais.
  


Coisas da vida.....

Como são as coisas e as pessoas, o cara mal conhece o significado da palavra política, não freqüenta os bastidores políticos, não se posiciona, não participa de nada que é de interesse social do cidadão, mas na hora de discursar é o primeiro a falar um monte de asneiras para tentar iludir as pessoas de bem.

Cuidado, política não é para qualquer um... Ainda com este perfil de espalhar pelos 04 (quatro) cantos da cidade de Caraguá e ameaçar políticos dizendo que tem (dossiê) em mãos para obter cargos e benefícios... Se vc perdeu o seu cargo comissionado é porque vc é um verdadeiro incompetente, péssimo profissional e etc.

O povo esqueceu que o BBB é um jogo de interesses - Luan mente ao vivo no BBB 15 e causa o maior constrangimento da história

luan Luan mente ao vivo no BBB 15 e causa o maior constrangimento da história

Inacreditável! Simplesmente fantástico! O BBBB 15 teve o seu maior momento de vergonha alheia, pelo menos que eu me lembre. E tudo foi causado por Luan, o moleque sem estribeiras do programa. O sujeito teve a manha de MENTIR AO VIVO para Pedro Bial. Tudo começou quando o rapaz guardou um chiclete da última festa para comer dentro da casa, o que, pelo que entendi, não pode ser feito. Esta foi a segunda vez que ele fez isso. Obviamente, Luan foi devidamente flagrado pelas câmeras. Aí, quando o BBB entrou ao vivo na noite desta quinta (5), Bial falou que ele havia cometido o erro novamente. E o que faz o moço? Com a maior cara de pau do mundo ele diz que não pegou, que não tem nada a ver, "que bala?", "que chiclete?". E o apresentador diz que não adianta falar que não, já que as câmeras filmaram tudo. TUDO! Mesmo assim, Luan continuou mantendo a história, só que não teve jeito, claro. Foi punido.
Essa vergonha alheia master aconteceu logo depois de a edição mostrar Luan quebrando o pau com Adrilles por um motivo ridículo qualquer. O tempo todo o rapaz chamou o outro participante de moleque. Ficou lá falando "moleque, você é moleque, moleque, você é moleque". Uma coisa simplesmente ridícula. Daí, o que ele faz à noite ao vivo? Uma baita de uma molecagem.
Olha, foi um momento glorioso para aqueles que curtem uma boa vergonha alheia.

Neymar é o terceiro jogador de futebol mais rico do mundo; C. Ronaldo lidera


De acordo com levantamento da Goal Rich List 2015, do site "Goal.com", Cristiano Ronaldo é o jogador mais rico do mundo, sendo o que mais faturou nos últimos 12 meses. Estrela ascendente no Barcelona, Neymar evoluiu do sexto lugar, em 2014, para o terceiro nesta edição. Além do atacante, mais dois brasileiro estão na lista de 20 nomes levantados pelo site. Confira os "ricos da bola":


Festa imperial! Adriano leva 18 garotas de programa e grupo de pagode para motel no Rio



Adriano mais uma vez se envolveu em uma polêmica. Desta vez, uma bem grande. O Imperador foi visto chegando a um motel da Zona Sul do Rio de Janeiro com R$ 60 mil em dinheiro vivo no bolso, acompanhado por nada menos que 18 garotas de programa e um grupo de pagode para animar a festa.
Segundo informações, Adriano queria deixar claro que, apesar da farra, não iria sair do motel sem pagar. A cada R$ 4.000,00 mil gastos, uma conta era fechada, e uma nova aberta na sequência.
Depois de não concretizar sua ida para o Le Havre, da França, Adriano já havia se envolvido em um outro problema, quando teve seu carro apreendido, após ser parado numa blitz da Lei Seca, com o veículo sem a placa da frente.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Pedro Bial e Maria Prata anunciam a data do casamento para 30 de maio

O casamento de Pedro Bial já tem data para acontecer. O apresentador do "BBB15" vai trocar alianças com a noiva, Maria Prata, em 30 de maio deste ano, segundo conta a coluna "Gente Boa", do jornal "O Globo". A cerimônia, de acordo com a publicação, vai acontecer no Parque Lage, no Rio de Janeiro.
No início deste ano, Pedro Bial disse em entrevista ao "Vídeo Show" que fez questão de ser um noivo à moda antiga. "Esse é o primeiro que vou formalizar, documentar. Fui pedir a mão ao pai dela e comuniquei a família. Quero fazer tudo direitinho, está muito legal", afirmou o jornalista de 56 anos que já foi casado com Giulia Gam, Fernanda Torres, Isabel Diegues e Renée Castelo Branco.
Bial e Maria foram clicados juntos, pela primeira vez, em agosto do ano passado, em rua do Leblon, bairro da Zona Sul do Rio. Na ocasião, eles trocaram beijos apaixonados. Cerca de dois meses depois, o jornalista e a consultora de moda enfrentaram um tufão durante viagem por Tóquio, capital do Japão. Já no mês de janeiro, eles se divertiram durante ensaio da Unidos de Vila Isabel.
Preta Gil também vai se casar este ano
Não será apenas o apresentador do "BBB15" que trocará alianças em 2015. Quem também está de casamento marcado é Preta Gil. A cantora e o noivo, o personal trainer Rodrigo Godoy, vão subir ao altar no dia 12 de maio na Igreja do Carmo, no Centro da Cidade Maravilhosa.
Pedro Bial e Maria Prata anunciam a data do casamento para 30 de maio: Pedro Bial e a noiva, Maria Prata, vão se casar em 30 de maio deste ano, informa a coluna 'Gente Boa', do jornal 'O Globo'
A cerimônia terá 28 casais de padrinhos - como Angélica e Luciano Huck. Já a festa vai se estender por 12 horas e contará com a presença de cantores famosos. "Tiago Abravanel, que é meu amigo, vai organizar a confusão. Tem muito cantor amigo e padrinho. Ludmilla também vai cantar e o DJ Zé Pedro, tocar", declarou a filha de Gilberto Gil.
Fernanda Souza e Thiaguinho estão há mais de uma semana casados
No último dia 24, Thiaguinho e Fernanda Souza, enfim, se tornaram marido e mulher. A cerimônia realizada em São Paulo contou com a presença de várias personalidades. Nesta terça-feira (3), o cantor e a atriz celebraram Bodas de Papel Alumínio, em virtude de uma semana de casados.

Ronaldo organiza festa de aniversário para a namorada, Celina Locks: 'Adorando'

Ronaldo organiza festa em homenagem ao aniversário de 24 anos da namorada, Celina Locks, em São Paulo, em 4 de março de 2015

Ronaldo não esconde o quanto está curtindo o namoro com a modelo Celina Locks. Após se declarar para ela com uma foto no Instagram, o ex-jogador organizou uma superfesta para comemorar o aniversário de 24 anos da amada em sua casa no Jardim Europa, bairro nobre de São Paulo, nesta quarta-feira (4).
"Estou adorando tudo! Minha família e meus amigos estão aqui com a gente. Essa festa é um presente muito especial dele pra mim, estou muito feliz!", afirmou Celina Locks em entrevista à revista "Glamour". Para a festa, ela escolheu um vestido curto da grife Carina Duek com a ajuda dos stylists Flaminio e Marcio Vicentini.
A noite contou com um DJ muito especial: quem comandou as carrapetas foi Ronald, filho do craque com Milene Domingues. O cantor Rodrigo Vecchi também animou a festa e um dos integrantes da banda contou em seu Instagram que Ronaldo mostrou a guitarra que ganhou do Bono Vox, do U2, durante o evento. "Pensa num guitarrista realizando um sonho hoje", escreveu o artista na rede social.
Romance foi assumido em baile de Carnaval
Ronaldo escolheu o Baile da Gala da Vogue para apresentar Celina Locks como sua namorada. Os dois chegaram de mãos dadas ao Hotel Unique, em São Paulo, onde trocaram olhares e posaram sorridentes para as fotos. A modelo completou 24 anos e foi descoberta no mundo das passarelas aos 16 anos quando participou de um concurso da Ford Models, que aconteceu em 2007.
Em entrevista à coluna "Terraço Paulistano", da revista "Veja São Paulo", Celina Locks contou como conheceu Ronaldo. "Nós nos encontramos pela primeira vez no dia 10 de dezembro, depois que me mudei de Barcelona para São Paulo", recordou a paranense, que elogiou o novo namorado: "Ele é humilde, como eu".
Os dois fugiram da badalação do Carnaval brasileiro e foram para os Estados Unidos. Durante a folia, o empresário compartilhou uma foto andando no metrô de Nova York com Celina. Mas eles não perderam o Desfile das Campeãs e marcaram presença na Marquês de Sapucaí, onde foram flagrados trocando beijos apaixonados.

Atenção senhores moradores da cidade de Caraguatatuba.... Lei este texto com atenção

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

a) os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de Saúde, nas 9ª, 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde;

b) a experiência já acumulada do Controle Social da saúde e reiteradas demandas de Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde, conforme § 5º inciso II artigo 1º da Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

c) a ampla discussão da Resolução do CNS nº 33/92 realizadas nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;

d) o objetivo de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais,Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;

e) que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam um pólo de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas demais esferas da ação do Estado.

RESOLVE:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE:

DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz: Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização tem determinado a ampliação dos conselhos de saúde que ora se estabelecem também em Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social.
Parágrafo Único: Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.

DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Segunda Diretriz: A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei nº 8.142/90.

Parágrafo Único: na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher às demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.

DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação,

avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.

I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias; 
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas; 
d) de movimentos sociais e populares organizados; 
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; 
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe; 
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; 
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
V - O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações. 

VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre os Poderes.

Obs.: como a secretaria adjunta municipal de saúde pode ser presidente do COMUS?

VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a criação e a definição da composição do conselho municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde - SUS.
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde define, por deliberação de seu Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS. 
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos, deverão garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático, no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente, bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com integrantes não conselheiros.
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
IX - Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária, para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo, para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS.
XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.

DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros.
VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.
IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS.
XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
XII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90).
XIII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos.
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.
XVIII - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde.
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
XXI - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.
XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento. 
XXIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS.
XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde. 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as Resoluções do CNS de nº 33/1992 e a de nº 319/2002.