O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, na última segunda-feira, o embargo declaratório impetrado pela coligação “Carinho e Respeito por Ilhabela” –que tem Manoel Marcos de Jesus Ferreira (PSDB) como candidato a prefeito – mantendo impugnados os candidatos a vereador da referida coligação do PSDB-PMDB.
O resultado foi publicado no Divulgacand, na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet. Este foi o segundo recurso junto ao tribunal, que já havia negado provimento na primeira tentativa.
Com a decisão, estão fora do pleito os vereadores em exercício Erick Pinna Desimone (PSDB) e Roberto Lourdes do Nascimento (Timbada – PSDB), além do presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto de Oliveira Pinto (Carlinhos - PMDB). Também figuram na lista os nomes dos candidatos Zé Brandão, Claudemir Alexandre Baptista (Alexandre Fiscal), Paulo César Lamblet, Mário Sérgio de Oliveira, Alda Regina dos Santos, Sandro Almeida dos Santos, Almir Mariano, Odete Almeida dos Santos Braga, professora Rita Celisa Reale, Salvador Pinto de Magalhães, Fátima Aparecida de Jesus, Leônidas Nunes de Araújo e Sérgio Henrique Moreira.
Por que isso ocorreu?
De acordo com a sentença, não foi cumprida a distribuição entre os sexos dos candidatos que almejavam a candidatura à vereança. A chapa contava com 12 candidatos homens (equivalente a 75%) e 4 mulheres (que equivale a 25% de mulheres), quando a proporção deveria ser de 70 e 30%, de acordo com o artigo 20 da Resolução TSE 2373/2011.
A coligação PSDB-PMDB chegou a ser notificada na ocasião do registro, mas não corrigiu as falhas dentro do prazo. Na ocasião, o juiz eleitoral Guilherme Kischner determinou a impugnação da chapa em primeira instância. Assim que a coligação foi impugnada, a assessoria da mesma explicou que a falta das duas mulheres deveu-se à ausência de suas documentações e que a documentação dos demais candidatos estaria regularizada. Na ocasião, as duas mulheres que apresentaram falhas nos documentos foram substituídas por outras duas novas candidatas.
Última instância
Ainda cabe, em terceira e última instância, recurso junto ao TSE, que tem recebido grande volume de processos eleitorais de todo o Brasil e mantido as decisões dos tribunais regionais. Entramos em contato com o jurídico da coligação “Respeito por Ilhabela” para saber quais seus próximos passos, mas até o fechamento desta edição, não obtivemos retorno do advogado.