GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Como Peticionar ao CNJ?

Para que o Conselho Nacional de Justiça possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.
A formalização de manifestação dirigida ao CNJ deve ser feita por meio de petição escrita, devidamente fundamentada e assinada.

É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e os documentos necessários a sua inequívoca identificação.

Quais são os documentos necessários?

É necessário enviar, junto com a petição, cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26 de setembro de 2007, publicada no DJ, seção 1, do dia 2.10.2007).

Como devo encaminhar a petição?

O peticionamento eletrônico no CNJ foi disciplinado pela Portaria nº 52, de 20 de abril 2010, conforme orientações abaixo:
1. A partir de 1º de agosto de 2010, as partes e interessados cadastrados no sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como os magistrados, os advogados, os tribunais, órgãos e instituições públicas e as pessoas jurídicas em geral deverão encaminhar requerimentos iniciais, petições intermediárias e demais peças processuais destinadas a todos os procedimentos eletrônicos do CNJ exclusivamente pela via eletrônica, vedado o encaminhamento de documentos físicos.
2. Para se cadastrar no sistema E-CNJ, é necessário acessar o site https://www.cnj.jus.br/ecnj/, clicar a opção "Cadastre-se (com ou sem Certificado Digital)” e preencher as informações solicitadas na página seguinte. Após a realização do cadastro, será necessário ativá-lo pessoalmente em um dos órgãos conveniados, conforme a lista disponível no endereço https://www.cnj.jus.br/ecnj/listarUsuariosAtivacao.php. Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de certificado digital, a exigência de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais conveniados é dispensada.
3. O cadastramento também poderá ser realizado pessoalmente na Seção de Protocolo do CNJ (no Anexo II do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília - DF), local em que está disponível um computador e equipamento de digitalização para utilização do público.
4. O cadastramento é necessário para o envio de petições à distância, por meio eletrônico, bem como para acompanhamento das movimentações do processo eletrônico.
5. Não se submetem à disciplina da Portaria nº 52/2010 os requerimentos endereçados à Ouvidoria e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas-DMF.
6. A petição deverá ser assinada e acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial, conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007.

É possível realizar o cadastramento por meio de procurador no sistema eletrônico do CNJ?

O cadastramento poderá ser feito por intermédio de procuração, outorgada com poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no E-CNJ e firma reconhecida, devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, além das cópias documento de identificação com foto e identificação do CPF, identidade funcional (magistrados e ministério público) ou carteira da OAB (advogados), ou, no caso de pessoas jurídicas, o ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ);

Em caso da petição ser anônima/apócrifa:
Ausente o endereço ou a identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso da petição ser anônima/apócrifa, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria 174, de 26.9.2007.

Existem modelos de petições?
A Corregedoria do CNJ disponibilizou modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição, que podem ser encontrados nos links abaixo:

Ministro Peluso recomenda método mais confiável para calcular penas


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) precisa adotar um mecanismo confiável para calcular as penas dos sentenciados. A afirmação foi feita pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na entrevista coletiva em que divulgou os principais resultados do Mutirão Carcerário do CNJ em São Paulo, nesta segunda-feira (19/12), em Brasília.
O primeiro Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no Estado de São Paulo reconheceu o direito a liberdade de 2,3 mil pessoas que se encontravam presas. Desse total, 400 detentos foram libertados porque suas penas já estavam cumpridas ou encerradas e outros 1.890 apenados receberam liberdade condicional. O mutirão também concedeu indulto a 10 pessoas.
“Embora o relatório final do Mutirão Carcerário de São Paulo ainda não esteja finalizado, adiantamos a necessidade de o TJSP adotar mecanismos confiáveis para calcular penas, abandonando os cálculos manuais, como é feito atualmente em muitos lugares do país”, afirmou. De acordo com Peluso, a informatização desses cálculos pode melhorar a execução penal. O presidente ressaltou, ainda, que o CNJ lançou uma calculadora virtual que pode ser adotada por qualquer tribunal do país.

Entre as recomendações a serem feitas pelo CNJ ao TJSP no relatório do mutirão, que deverá ser apresentado em fevereiro próximo, está a necessidade de descentralizar o acompanhamento da execução penal. “O CNJ vai sugerir ao TJSP que crie varas regionais, sob pena de concentrar a jurisdição sobre muitos presídios em poucas varas, o que acontece hoje com a 1ª e a 5ª varas de execução penal de São Paulo”, afirmou.

Resultados – Durante o mutirão realizado em São Paulo, iniciado em 20 de julho e encerrado na última sexta-feira (16/12), foram analisados 76.331 processos de execução penal de réus presos em penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia daquele estado. O número de processos torna o mutirão de São Paulo o maior já realizado pelo CNJ desde o início do programa, em 2008.

A análise dos processos de execução de pena terminou por reconhecer benefícios (como progressões de pena, por exemplo) em 12,4% deles. Foram concedidas 5.916 progressões ao regime semiaberto (7,8 % do total de processos analisados) e 98 progressões ao regime aberto (0,12 % do total). O restante do percentual (4,48%) corresponde a demais benefícios.

O mutirão também realizou um diagnóstico do sistema prisional paulista. Os relatos dos juízes que inspecionaram 160 casas prisionais, entre penitenciárias, centros de detenção provisória e delegacias de polícia, Paulo Irion, Esmar Filho e Soraya Brasileiro Teixeira, revelaram que a maioria das unidades prisionais de São Paulo está superlotada e apresenta condições insalubres - problemas semelhantes aos encontrados nas prisões do resto do país durante os mutirões carcerários do CNJ.

Na coletiva desta segunda-feira, o ministro Peluso classificou como “bom” o estado do sistema carcerário paulista, em termos de estrutura física. “Talvez o sistema prisional de São Paulo seja o melhor do país, comparado aos outros sistemas que o CNJ conhece por meio dos mutirões carcerários”, ressaltou. O ministro reconheceu que muitas unidades prisionais de São Paulo apresentam graves problemas de superlotação e insalubridade, conforme os relatos dos juízes coordenadores do mutirão.

Superlotação – Os centros de detenção provisória (CDPs), onde teoricamente só devem haver presos aguardando julgamento, apresentam os piores índices de superlotação. Em muitos casos, a lotação da casa prisional supera em até mais de três vezes a capacidade do estabelecimento. Este é o caso do CDP de Santo André, onde há 3,3 pessoas no espaço para uma – 1.706 pessoas no espaço feito para abrigar 512.

Os quatro CDPs de Pinheiros, na capital, têm capacidade semelhante – entre 512 e 520 vagas, cada. A menor lotação é o do CDP III (1.190) é 132% superior à capacidade. A maior lotação, do CDP IV (1.682), é 228% superior à capacidade da casa. O CDP I de Osasco tem 768 vagas e 2.047 homens presos. Capacidade idêntica tem o CDP de Mogi das Cruzes, que abriga 1.552 pessoas. 

Insalubridade – Na Cadeia Pública de Cotia, foram encontrados vestígios de ratos dentro e fora das celas. “A falta de higienização das instalações e o fato de que os alimentos são armazenados dentro das celas geram a proliferação de baratas e até ratos, como se pode ver pela enorme quantidade de fezes nas celas e pelos buracos encontrados no chão da unidade e na parte externa do prédio”, diz o juiz Esmar Filho, que inspecionou a cadeia pública com o juiz Paulo Irion.

Os magistrados encontraram deficiências graves de infraestrutura e de assistência à saúde no sistema prisional que abriga a maior população carcerária do país. Atualmente, existem 179.666 pessoas presas em São Paulo. 

Piores unidades – As situações mais graves registradas nos estabelecimentos penais sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penal do Estado de São Paulo foram observadas nos Centros de Detenção Provisória de Pinheiros I, II e III, pelas condições físicas e superlotação da unidade, além da assistência jurídica insuficiente à população carcerária da casa.

O CDP de Praia Grande, na Baixada Santista, também mereceu destaque negativo do mutirão carcerário pela constante falta d’água, inclusive para higienização pessoal mínima, na unidade. Na Penitenciária Feminina de Santana, a assistência material às detentas é mínima – mulheres já tiveram de usar de “miolo de pão” como absorvente íntimo.

Outra situação considerada das mais precárias entre as unidades visitadas é a da Penitenciária Feminina da Capital, que tem estrutura física antiquada e precária. Quase 500 das 800 presas na unidade são estrangeiras a cumprir pena ou aguardar julgamento sem assistência jurídica eficiente. Na Penitenciária Franco da Rocha III, a assistência médica é precária e a cozinha, insalubre.

Delegacias – Entre as carceragens das Delegacias de Polícia a cargo da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP), os piores quadros foram encontrados na Cadeia Pública (Feminina) de Pariquera, onde não há camas para as presas. Em Registro, a unidade não tem segurança, a ponto de os juízes do mutirão sequer sentirem-se seguros para entrar nas celas.

Em Cananeia, as visitas aos presos da cadeia pública são impedidas de terem contato físico com seus familiares. Na Carceragem do 40º Distrito Policial da Capital, que acolhe presos com curso superior, as mulheres são autorizadas a receber três visitas mensais, enquanto os homens só podem receber uma visita por mês.

Medidas de segurança – O Mutirão Carcerário do CNJ também encontrou uma “fila de espera” de aproximadamente 900 portadores de sofrimento psíquico que cometeram delitos em todo o estado de São Paulo aguardando vaga em um dos três estabelecimentos destinados ao cumprimento de medidas de segurança.

Enquanto esperam, estas pessoas são mantidas em estabelecimentos prisionais, na maior parte sem nenhum tipo de tratamento para a doença que apresentam. Durante o mutirão carcerário, criou-se grupo de trabalho interinstitucional para reverter a situação com os órgãos envolvidos na questão – Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Administração Penitenciária, Conselhos estadual de Saúde, pastoral carcerária, entre outros. 

Relatório - Como acontece tradicionalmente ao final dos mutirões carcerários o relatório do CNJ sobre o sistema carcerário de São Paulo será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP) com determinações sobre melhorias na avaliação da Execução Penal. E, também, ao governo estadual e ao Poder Executivo Federal com sugestões e recomendações diversas que levem à melhoria do sistema como um todo.

Desde a criação do programa de mutirões carcerários pelo CNJ, em agosto de 2008, já foram analisados 408.894 processos em todo o país. Em mais de três anos de trabalho, a mobilização permitiu a libertação de 36.318 presos - ou cerca de 9% do total de processos revisados. Como resultado do exame das condições legais do cumprimento das penas também foram reconhecidos os direitos a benefícios de 71.166 apenados.

Projeto itinerante premia Justiça do Trabalho maranhense


Representando as boas práticas de conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16), que abrange o estado do Maranhão, foi um dos homenageados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o II Prêmio Conciliar é Legal, pelo Projeto Precatório Itinerante.
O projeto do TRT 16 tem a proposta de agilizar o pagamento de créditos trabalhistas por entes públicos com a ida do magistrado aos municípios do interior maranhense. Segundo o tribunal, todos os 227 municípios maranhense já foram contemplados com a inciativa, iniciada em 2010. “Só este ano alcançamos uma população de mais três mil pessoas. Os valores chegaram a R$ 37 bilhões”, afirmou a presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andréia Farias da Silva, idealizadora do projeto.
Efetividade - O Prêmio Conciliar é Legal, que teve este ano sua segunda edição, objetiva homenagear tribunais, magistrados e servidores responsáveis por boas práticas de conciliação ao longo do ano. A desembargadora explicou que o projeto visa dar mais efetividade à Justiça do Trabalho, diminuindo o gargalo da execução trabalhista e principalmente reduzindo o tempo que se leva para que um cidadão receba o pagamento de precatórios municipais, estaduais e federais. 

“Não podemos deixar trabalhadores que tiveram seus direitos reconhecidos na Justiça esperar longos anos pelos pagamentos de seus precatórios. As dívidas trabalhistas são dívidas elementares, as pessoas trabalham para sobreviver. Essa é uma forma de tornar a Justiça mais cidadã e cumprir nosso papel”, disse Márcia Andréia, que dedicou o prêmio a todos os servidores e magistrados da regional.
Premiados – Na segunda edição do Conciliar é Legal foram premiados com troféus os três tribunais que alcançaram os melhores índices de acordos (segundo os números informados até o dia 9/12 pelos tribunais), como também as três melhores práticas inscritas nas categorias Justiça Federal, Estadual e do Trabalho. Pelo critério de acordos homologados, foram vencedores o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14).
Com base nos critérios de eficiência, restauratividade das relações sociais, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização, foram premiados os projetos Mediação Pré-Citação em Desapropriações em Massa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4); o projeto Precatório Itinerante, outorgado ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT 16) e o Mutirão das Demandas Massificadas, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

O Comitê Gestor da Conciliação também decidiu premiar com Menção Honrosa três práticas consideradas positivas para a conciliação. São elas: Show Amigos da Paz, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; Projeto da Instauração, Funcionamento e Atividades da Conciliação na Vice-Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9) e Programa de Conciliação Pré-Processual, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3).
Semana - Segundo levantamento do CNJ, os 53 tribunais que participaram da Semana Nacional de Conciliação, ocorrida de 28 de novembro a 2 de dezembro, fecharam 164 mil acordos, movimentando valores acima de R$ 1 bilhão. A Semana, que vem sendo realizada há seis anos pelo Conselho, em parceria com os tribunais, consiste num esforço concentrado do Judiciário, no qual são realizadas audiências simultâneas de conciliação em todo o país.

O que é nepotismo?

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público.

Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do Poder Judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

A posterior edição de Enunciados Administrativos e a consolidação de interpretações realizadas pelo Plenário do Conselho também compõem o conjunto normativo que dispõe sobre o nepotismo no Conselho Nacional de Justiça.  O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.

Após três anos da edição da Resolução nº 07, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, consolidou o entendimento de que a proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República (STF, Súmula Vinculante nº 13, 29 de agosto de 2008).

Guilherme Araújo diz, Feliz natal e um 2012 de realizações...

Que venha "2012"

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Peru de Natal

Para o peru
1 peru de 2 1/2 kg aproximadamente
1/4 de toucinho de porco
6 cebolas pequenas
5 dentes de alho sem descascar
Para o caldo
As patas e as asas do peru
Carcaças de frango e de peru
1/2 kg de galinha
1 alho-poró, 2 batatas e 3 cenouras
1/2 garrafa de vinho branco ou vinho de Jerez
1/2 kg de castanhas
1/2 kg de cogumelos
Azeite de oliva, sal e orégano
Para o purê
1 kg de castanhas
leite
50 g de manteiga

Modo de preparo:

Para o caldo: Coloque todos os ingredientes em uma panela com exceção do sal e do vinho e acrescente água até que todos os elementos na panela fiquem cobertos. Quando a água levantar fervura acrescente o vinho na quantidade desejada e o sal. Deixe cozinhar.
Para o peru: Untar todo o peru com o azeite de oliva colocando orégano, 3 pedaços de toucinho e uma cebola inteira dentro dele juntamente com o azeite. Coloque sobre as patas e o peito do peru palitos espetados com o toucinho e então acrescente azeite de oliva numa forma grande de modo que esta fique com o fundo coberto. Coloque o peru sobre o azeite na forma. Ao redor da ave coloque cebolas e alhos e leve ao forno por 2 ou 3 horas a aproximadamente 180º. De tempos em tempos regue o peru com o caldo preparado. Para saber se a ave já está pronta basta espetar um garfo no peito da ave. Se sair do local espetado um caldo rosado, indica que o peru ainda não está pronto. Quando estiver faltando 10 minutos para retirar o peru do forno acrescente as castanhas. Após retirá-lo do forno deixe repousar por 30 minutos. Refogue numa frigideira os cogumelos e o alho picado e após refogá-los coloque próximos às castanhas. Regue com um pouco de molho.

Bacalhau de Natal

Receita
2 dentes de alho
50 g de amêndoas
2 cebolas
600 g de bacalhau
louro
salsa
8 colheres de sopa de maionese
3 ovos
125 g de purê de batatas
1 pimentão
1/2 copo de azeite
1 e 1/2 copo de leite
 
Modo de Preparo:
Retire o excesso de sal do bacalhau e coloque-o no leite. Refogue as cebolas cortadas em meias luas juntamente com o alho e pimentão em tiras em ¼ de azeite. Coloque o louro e a salsa. Coloque o bacalhau sobre o restante do azeite e cozinhe. Junte ao bacalhau o refogado inicial e leve ao forno. Após cozinhar decore com o purê de batatas e ovos cozidos picados, juntamente com amêndoas laminadas. Retorne ao forno para dourar e sirva com azeitonas a gosto.

Arroz de Natal

Ingredientes:
5 xícaras de chá de arroz cozido com sal, óleo e cebola

1 colher de sopa de margarina
200 gramas de ameixa preta sem caroço picada
200 gramas de uva passa sem caroço
50 gramas de damasco picado
2 maçãs verdes picadas
2 cenouras picadas

Em um recipiente:

2 colheres de sopa de óleo

½ quilo de tomate sem pele e sem semente
100 gramas de azeitonas verdes picadas
200 gramas de presunto em tirinhas
1 vidro de palmito (400 gramas)
1 lata de ervilha
cheiro verde a gosto
1 cebola ralada
sal a gosto.

Para cobrir:

200 gramas de provolone ou mussarela.


Modo de preparo:

Cozinhar o arroz com óleo, cebola e sal (sem alho). Refogar na margarina a ameixa, a cenoura, a uva passa, o damasco e a maçã - todos devem estar picados (não utilizar sal).
Em outra panela refogar no óleo a cebola, os tomates, o palmito, a ervilha, as azeitonas (esses primeiros picados) e o presunto cortado em tiras finas, desligar o fogo e acrescentar o cheiro verde.
Em um recipiente, fazer camadas começando pelo arroz, depois o recheio de frutas, o recheio salgado, o arroz, recheio de frutas, repetindo novamente as camadas. Colocar o queijo (mussarela ou provolone, ou até os dois misturados) ralado grosso sobre o arroz, levar ao forno para derreter o queijo. Servir a seguir.

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O que comer no Natal

Dentre as diversas tradições que envolvem as comemorações natalinas, o ponto auge do Natal é o hora da Ceia. Esse é um dos momentos mais importantes do festejo, pois é quando a família se reúne para agradecer pela vida, pelas graças concedidas e pelo nascimento e sacrifício de Jesus Cristo. A ceia natalina é sempre farta e com diferentes tipos de pratos, veja a seguir alguns pratos típicos do Natal.


Reis Magos

Os Reis Magos foram homens que guiados por uma estrela conseguiram visitar Jesus logo após seu nascimento. Reconhecidos como Baltasar, rei da Arábia de cor negra; Melchior, rei da Pérsia de cor clara e Gaspar, rei da Índia de cor amarela, representam os povos de toda cor e nação.
Traziam consigo presentes a Jesus que tinham um significado especial:
O ouro representava nobreza e era presente oferecido apenas para reis;
O incenso representava a fé e era presente oferecido apenas para sacerdotes;
A mirra representava perfume suave e sacrifício e era presente oferecido a profetas.
Na simbologia, os reis magos também representavam os ricos e poderosos que, apesar de suas posses e conquistas, curvaram-se a Jesus, homem humilde que nasceu de um ventre virgem em uma estrebaria rodeada de animais mostrando que todos nós nascemos para servir o próximo, independente de etnia e classe social.
No século XIX, os reis magos se tornaram distribuidores de presentes às crianças

História do Natal Conheça a história do natal, a comemoração em civilizações antigas e atuais.

Natal, uma tradição cristã influenciada pelos princípios de outras manifestações da Antiguidade.
Natal, uma tradição cristã influenciada pelos princípios de outras manifestações da Antiguidade.

Em diversas culturas espalhadas pelo mundo, a celebração da passagem do ano ou das estações é feita com o intuito de estabelecer a renovação do mundo e o revigoramento dos valores que agregam uma determinada civilização. Semelhantemente, o Natal também incorpora esse mesmo princípio de renovação ao celebrar o nascimento de uma das figuras centrais do cristianismo, Jesus Cristo. De fato, em diversas manifestações natalinas podemos também enxergar a reafirmação desse mesmo valor.


Dessa maneira, podemos observar que os princípios natalinos se configuraram em diferentes culturas ao longo do tempo. Os mesopotâmicos, por exemplo, celebravam nessa mesma época o Zagmuk. Segundo a tradição mesopotâmica, o fim do ano era marcado pelo despertar de monstros terríveis a serem combatidos por Marduk, sua principal divindade. Durante a festividade, um homem era escolhido para ser vestido e tratado como rei, para depois ser sacrificado, levando todos os pecados do povo consigo.

Nas civilizações nórdicas, o Yule – marcado para o dia 21 de dezembro – marcava o retorno do sol. Para celebrar a mudança, grandes toras de madeiras eram amontoadas para a montagem de grandes fogueiras que tinham em suas labaredas a representação de novas colheitas e rebanhos a serem consumidos no ano seguinte. Marcando o início do inverno, a celebração reafirmava uma grande esperança nas novas conquistas a serem obtidas no novo ano que se iniciava.

Na Roma Antiga, a data de 25 de dezembro marcava o início das celebrações em homenagem ao nascimento do deus Sol, conhecido como “Natalis Solis Invcti” (O Nascimento do Sol Invencível). Nessa mesma época, entre os dias 17 e 24 de dezembro, também ocorriam as festividades da Saturnália, celebração cercada de muita comida e bebida onde as normas do mundo formal eram subvertidas com o intuito de promover a renovação dos valores por meio de festas marcadas pela inversão dos padrões vigentes.

Com a oficialização do cristianismo no interior do Império Romano, várias destas datas foram incorporadas com o propósito de alargar o número de convertidos à nova religião do Estado. Nesse processo, o dia 25 de dezembro foi instituído como a data em que se comemorara o nascimento de Jesus Cristo. Na verdade, várias analogias entre as tradições pagãs e os valores cristãos oferecem uma grande proximidade entre os significados atribuídos a Cristo e as divindades anteriormente cultuadas.

Assim como Jesus Cristo, Mitra era reconhecida como uma grande divindade mediadora espiritual para os romanos. Da mesma forma, Jesus, considerado “O Messias”, teria a mesma função de conceder a salvação espiritual a todos aqueles que acreditassem em seus ensinamentos por meio da conversão. Com isso, a absorção dos princípios e referenciais religiosos da cultura romana influenciou na ordenação das festividades e divindades do Cristianismo.

Mesmo a Bíblia não especificando o nascimento de Cristo, as autoridades cristãs fizeram a escolha desta data, que foi mais tarde reconhecida pelo Papa Julius I (337 -352). Com o processo de expansão e regulamentação das tradições do cristianismo, o feriado natalino ganhou enorme força ao seguir o próprio processo de expansão da nascente religião. Dessa maneira, o Natal conseguiu se transformar em uma das principais datas a serem comemoradas pelos cristãos de todo o mundo.

Em Caraguá não tem NEPOSTISMO rsrsrsrsrsrsr

Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.
A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.
Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.
A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.
É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.