GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Para ampla divulgação!!‏

Os municípios até 50 mil habitantes têm até o dia 30 de dezembro para enviar propostas para participar do Programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo é apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações de acesso à moradia digna, em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de famílias com renda até R$ 1.600.

No total serão ofertadas 110 mil unidades habitacionais em todo o País, metade do estabelecido em lei até 2014 (22 mil unidades). O resultado da seleção será publicado em 27 de janeiro de 2012. Serão selecionadas 43.976 moradias na região Nordeste, 29.304 no Sudeste, 14.942 no Sul, 11.404 no Norte e 10.374 no Centro-Oeste.

Cada prefeitura pode apresentar até duas propostas, com até 50 unidades habitacionais cada. Os governos estaduais também podem participar da seleção com uma proposta para municípios com menos de 20 mil habitantes e duas em municípios entre 20 e 50 mil habitantes.

O valor do governo federal foi unificado em todas regiões brasileiras e aumentou para R$ 25 mil por unidade habitacional. Cada moradia deverá ter, no mínimo, 36 metros quadrados de área útil e acessibilidade.

O Minha Casa Minha Vida 2 integra o conjunto de ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 e terá investimentos até 2014 de R$ 72,5 bilhões e pretende contratar um total de dois milhões de moradias.

Entre os critérios de seleção estão:

•    realocação de famílias situadas em áreas insalubres ou de risco ou que tenham sido desabrigadas por fenômenos naturais;
•    déficit habitacional acima da média da Unidade da Federação correspondente;
•    municípios em situação de calamidade pública, reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
•    municípios inseridos no Programa Brasil Sem Miséria;
•    municípios integrantes do Território da Cidadania; e
•    atendimento à demanda habitacional decorrente do crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.
As obras das unidades habitacionais deverão ser iniciadas em até 90 dias a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica, sendo fixado em 12 meses o prazo para execução e conclusão. Os estados e municípios devem cadastrar suas propostas no site: www.cidades.gov.br.

sábado, 17 de dezembro de 2011

E agora Ilmo. Prefeito de Caraguatatuba Sr. Antonio Carlos da Silva

Eu, Dario, técnico eletrotécnica, técnico construção civil e estudante 2° ano de Direito, fui excluído do estagio de Direito da prefeitura por não conseguir vencer os obstáculos ate o local de trabalho onde teria que cumprir 6 horas diários sendo cinco dias semanais. Sem nenhuma garantia de segurança e acesso, pedi um transporte adaptado para me levar ate o local de trabalho, e foi negado pelo Prefeito. Desde então luto pelos Direitos da Pessoa com Deficiência e Desenvolvimento a Cidadania.

ABAIXO-ASSINADO


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR “TRANSPORTE ADAPTADO PORTA A PORTA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
 
Ao Exmo. Sr. Vereador Wilson Agnaldo Gobetti Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Caraguatatuba – SP.

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Caraguatatuba – SP, solicitam de Vossa Excelência e todos os Vereadores, a aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, “Transporte Adaptado Porta a Porta para as Pessoas com Deficiência” Art. 30, § 2º da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, a fim de garantir as pessoas com Deficiência 2 (dois) Direitos Fundamentais, o Direito à Liberdade e à Segurança. Promovendo acesso às pessoas com Deficiências ate os locais de seus Direitos Básicos. Entende como pessoa com deficiência (físico, visual, auditivo, intelectual e paralisia cerebral).

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.
Representante, Ruben Dario Garcia Rodrigues, Tel. (12) 3883-5490, Cel. 9602-4616, caso sejam necessárias maiores informações.

Caraguatatuba, 17 de Dezembro de 2011.

Na verdade eu nem precisaria fazer esse projeto de lei para oferecer garantia as pessoas com deficiência.
na lei orgânica Art. 8º - Compete ao Município em comum com a União e o Estado de São Paulo:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Infelizmente essas pessoas que nos representa no município, não cumpre essa lei,por não conhecer a vida da pessoa com deficiência. Temos limitações e necessitamos de garantias fundamentais para vivermos em igualdade, só quem vive a situação sabe o que é fundamental para viver em sociedade. 

Não oferecer garantia de acesso a pessoa com deficiência ate os locais de seus direitos básicos será impossível fazer a inclusão.

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