Lei municipal, do vereador Raul Batista (PRB-PA), determina que Hospitais e Maternidades Públicas e Privadas do município de Belém, no Pará, exijam, na hora da alta médica das mães, a apresentação das Certidões de Nascimento dos recém-nascidos.
A lei, se colocada em prática, poderá reduzir drasticamente o problema de inúmeras crianças que não possuem o registro de nascimento, apesar da emissão do documento ser gratuita. A Lei Federal 9.534/97 garante a primeira via da certidão de nascimento a todos os brasileiros.
Segundo a lei municipal, os responsáveis serão avisados que (quando a paciente, gestante, estiver para receber alta) deverão apresentar o registro de nascimento do bebê. Caso não consigam providenciar a tempo, os pais terão ainda mais três meses para regularizar a situação. Se não apresentarem o documento nesse período, o hospital comunicará ao Conselho Tutelar do Município, que em 72 horas poderá intimar ou notificar os pais a apresentar a certidão - cuja cópia deverá ser remetida para o estabelecimento em que o bebê nasceu, onde será anexada ao prontuário da genitora.
“A Certidão de Nascimento é o começo de tudo na vida do cidadão. Eu acredito que essa lei terá um grande efeito em nossa sociedade, pois garantirá um direito básico da criança e da família. Um direito que em algumas situações é ignorado pelos próprios pais”, finalizou Raul Batista.