GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Condenada, Monica Iozzi terá que pagar indenização a Gilmar Mendes por 'abuso do direito de se manifestar'


A atriz Monica Iozzi foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização ao ministro do Superior Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),Gilmar Mendes.
MONICA IOZZY
O ministro processou a atriz por causa de uma publicação no Instagram, na qual Iozzi criticou o hapeas corpus concedido ao médico Roger Abdelmassih, acusado de abusar sexualmente de pacientes.

“Se um ministro do STF faz isso… nem sei o que esperar”, afirmou a atriz. Iozzi publicou a legenda acompanhada de uma foto ministro transpassada na diagonal pelo questionamento "cúmplice?".
Para Mendes, a publicação ofendeu a sua honra e imagem, pois o acusou de ser cúmplice de crimes de violência sexual. Na decisão, o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Giordano Costa afirmou que houve "abuso do direito à manifestação" e que a decisão tem caráter pedagógico.
Para o ele, "ao publicar o questionamento "cúmplice?" a requerida vinculou a pessoa e imagem do requerente a um crime gravíssimo, que gera repulsa e indignação por parte da sociedade".
“A requerida tem direito de manifestar a sua opinião através de redes sociais, desde que o faça licitamente, isto é, sem violar a dignidade, a honra e a imagem das pessoas. Até este ponto, atua legitimamente exercendo um direito.
Ocorre que o sistema civil também considera ato ilícito quando o titular do direito se excede ao exercê-lo, nos termos do art. 187 do Código Civil.
Vejamos: 'também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes'."
Além da indenização, a atriz teve que tirar a publicação do ar e deverá arcar com os encargos advocatícios. Mendes havia pedido R$ 100 mil de indenização.

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