Há três anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) deve sentar no banco dos réus. Alvo de uma denúncia apresentada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o parlamentar é acusado de ter praticado os crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. A investigação foi instaurada em 2007 após VEJA revelar que o senador utilizava um lobista de uma empreiteira para bancar despesas pessoais da jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha. Até agora, porém, as acusações feitas pela PGR ainda não foram analisadas pelo STF. Diante da letargia do caso, em meados de junho, o procurador-geral da República Rodrigo Janot requisitou “urgente inclusão do feito na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal para deliberação acerca do juízo de admissibilidade da acusação”, segundo documento obtido por VEJA.
A manifestação enviada ao ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso no STF, evidencia que Janot tem pressa. Afinal, o tempo é o grande aliado de Renan nesse inquérito. Ao longo do período da investigação, uma parte da documentação privada utilizada para comprovar a acusação da prática de falsidade ideológica prescreveu. No material constam, por exemplo, notas fiscais de vendas de gados emitidas por empresas inativas para justificar o patrimônio do presidente do Senado. Além disso, o parlamentar pode se safar também da acusação de prática de peculato, o crime mais grave que consta da denúncia apresentada contra o peemedebista. A pena por essa infração varia de dois a 12 anos. Em via de regra, o judiciário tem aplicado punições mais próximas da condenação mínima, ainda mais quando se trata de réu primário. No caso de Renan, o suposto desvio de dinheiro público ocorreu em julho de 2005, conforme sustenta a PGR. Se o peemedebista for condenado pela pena mínima por essa irregularidade, a prescrição, na verdade, já ocorreu em 2009.
“A conclusão lógica, portanto, é de que a presente causa está pronta para deliberação, pelo Pleno dessa Corte, acerca da admissibilidade da acusação formulada pelo Ministério Público. Por tais razões, vale destacar que não é necessária a reabertura de novo prazo para defesa se manifestar, uma vez que esta já teve oportunidade de apresentar todos os seus argumentos de que dispunha”, escreveu Janot em sua manifestação, que foi acolhida pelo ministro Edson Fachin como aditamento da denúncia apresentada contra o presidente do Senado. O inquérito tem 45 volumes e soma quase 9 000 folhas de documentos, petições e despachos empilhados desde agosto de 2007.
No dia 2 de agosto, o ministro Edson Fachin decidiu conceder mais prazo para a defesa de Renan Calheiros se manifestar sobre a denúncia apresentada pela PGR, porque tem dúvidas sobre quem é o atual advogado do senador. Ao longo do inquérito, o parlamentar já teve 17 representantes legais. Em fevereiro deste ano, o caso quase teve um desfecho. Quando o ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato no STF, sinalizou que poderia colocar em votação uma denúncia contra o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), feita pela PGR no fim do ano passado, Fachin resolveu liberar o processo envolvendo o presidente do Senado para a análise do plenário da corte. O ministro relator assumiu o caso no ano passado, quando foi empossado no STF. Antes dele, o procedimento estava sob a responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski, atual presidente da corte, que o manteve em seu gabinete até ser substituído por Fachin. Alguns dias depois de decidir colocar o caso de Renan em pauta, Fachin voltou atrás e o retirou.
O presidente do Senado Renan Calheiros está entre os políticos recordistas de inquéritos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). A lista de investigações envolvendo o parlamentar está acima da média: até o momento, há ao menos oito procedimentos em curso, que apuram de corrupção à lavagem de dinheiro. Em junho, a PGR pediu a prisão de Renan e outros integrantes da alta cúpula do PMDB por tramarem contra a Lava-Jato, baseada em gravações feitas por Sérgio Machado, apaniguado do parlamentar alagoano na presidência da estatal Transpetro. Em sua última edição, VEJA revelou que o empresário e advogado cearense, Felipe Rocha Parente, apontado por Machado como a pessoa responsável por entregar dinheiro vivo a integrantes do PMDB, fechou um acordo de delação premiada. Em sua colaboração, o “homem da mala” confirmou que distribuía propinas destinadas ao presidente do Congresso Renan Calheiros e ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA). Os dois parlamentares negam as acusações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário