Representantes dos professores municipais e da Prefeitura de Caraguatatuba debateram o pagamento do 1/3 Constitucional, relativo às férias dos docentes, na sexta-feira (8), na Secretaria de Administração. No encontro, foi proposto aos professores que tirassem metade das férias e do recesso nos meses de janeiro e julho, conforme o vencimento do período aquisitivo (data do aniversário de admissão do funcionário) de cada docente e o calendário escolar. O grupo se reuniu pela primeira vez na manhã da quarta-feira (6), no mesmo local.
Participaram da conversa, o secretário de Administração, Silvio Tavares de Andrade; a secretária de Educação, Marta Regina de Oliveira Braz; a secretária adjunta de Educação, Olímpia Arruda; a diretora da Divisão de Recursos Humanos, Gláucia Faria; as procuradoras jurídicas, Márcia Paiva de Medeiros (administrativa) e Maia Soares Bisan (trabalhista); a chefe do RH da Secretaria de Educação, Arlete Correa do Prado Magro; o presidente da Associação dos Servidores Municipais de Caraguatatuba (Asmuc), Mário Luiz da Silva; os professores Fábio Luiz dos Santos Coelho e Simone Paes; e a mãe de aluno, Miriam Cláudia Oliveira Pires Comochia.
Após a análise de cada caso, verificou-se que os professores com o vencimento do período aquisitivo até o dia 10 junho (data de fechamento da folha) receberam o 1/3 Constitucional em 30 de junho e tiraram férias neste mês de julho. Os demais professores não fizeram jus ao direito às férias por não terem completado o período aquisitivo das mesmas até a data mencionada (10/06) e estes, foram mantidos em recesso escolar.
Como proposta, para atender os professores no qual o período aquisitivo de férias será adquirido posteriormente, ou seja, até o dia 10 de dezembro, o pagamento do 1/3 Constitucional ocorrerá no dia 30 dezembro deste ano e gozarão férias em janeiro de 2017. A partir do próximo ano (2017), será alterado o calendário escolar para previsão de concessão de férias sempre em dois períodos (15/janeiro e 15/julho), e o período subsequente será o de recesso escolar. O restante dos 15 dias de férias serão gozados nos meses de julho e janeiro, de acordo com o aniversário da data de admissão de cada servidor.
A comissão ainda discutirá esta proposta com a categoria. A rede municipal de ensino tem 1.180 professores atualmente.
Histórico
No período anterior a 2015, os professores recebiam de forma automática as férias, sem considerar os diversos afastamentos e faltas injustificadas, independente do período aquisitivo (data do aniversário de admissão do funcionário) ter sido adquirido e sem cumprir os critérios da Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de 2007, e das demais legislações pertinentes ao tema.
O Artigo 61 Lei nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre Formas Regulamentadoras Funcionais e do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências, prevê somente o direito a férias e recesso, mas não forma de concessão.
Para os professores com direito às férias e de tirá-las em julho de 2016, o pagamento de 1/3 Constitucional e média de carga suplementar foi efetivado na folha de pagamento de junho de 2016.
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