Os ex-jogador do Santos e do São Paulo Axel, que treinou equipes de base da seleção brasileira e atualmente é treinador do Jabaquara, da cidade de Santos (SP), está com um problema na Justiça gerado por um ato de fé. Ele foi parar na lista ativa de devedores do Estado de São Paulo por causa de um veículo que doou à Igreja Mundial Graça e Paz, do apóstolo Paulo Moura, no ano de 2002.
De lá para cá, o IPVA do automóvel nunca mais foi pago, o carro tomou 416 multas, todas computadas na carteira de habilitação de Axel. O caso foi parar na Justiça, que tomou uma decisão em primeira instância que não agradou a Axel nem à Igreja, tanto que as duas partes informam que irão recorrer da decisão.
O caso se desenrolou assim: Axel era frequentador da Igreja Missão Mundial Graça e Paz. No ano de 2002, ele ofertou um veículo de sua propriedade, um Mitsubishi Pajero à Igreja. Doou o veículo, assinou documento de doação e entregou-o ao senhor Paulo Sergio de Moura, fundador da Igreja. Quanto a isso tudo, ninguém discorda.
O problema é que Axel deixou de ir ao Detran para efetuar a transferência legal de propriedade do veículo. Durante os meses seguintes à doação, conforme narram as duas partes, o apóstolo Paulo utilizou o veículo, mas fato é que nem Axel nem a Igreja ou seus membros foram ao Detran trocar o carro de dono.
O tempo passou e a Igreja transferiu a posse (mas não a propriedade, que continuava sendo de Axel) para uma outra pessoa, um professor que mora na Bahia. Quando chegou o ano de 2009, Axel recebeu a triste surpresa. Um oficial de Justiça bateu em sua porta e lhe disse que seu nome constava na lista da Dívida Ativa da Fazenda de São Paulo, em virtude da falta de pagamento do IPVA de um veículo Pajero de sua propriedade, e que também constavam nada menos do 416 multas em seu nome, tomadas pelo mesmo veículo.
Axel, então, resolveu ir à Justiça. Entrou com um processo contra a Igreja, contra o apóstolo Paulo e contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Queria que as dívidas de IPVA e das multas, bem como os pontos na carteira, não recaíssem sobre ele, e sim sobre a Igreja ou sobre a terceira pessoa que recebeu o carro do apóstolo.
A Fazenda de São Paulo apresentou sua versão: alegou que não consta dos autos a documentação que comprove a transferência do veículo, então a responsabilidade dos tributos (e das multas) recai sobre o proprietário legal, uma vez que não cumpriu a legislação. Pede a improcedência da ação (fls.94/97).
O apóstolo Paulo Sergio de Moura e a Igreja Missão Mundial Graça e Paz também apresentaram sua contestação: sustentaram que não estão na posse do veículo, não deram origem à multas impostas e que o veículo foi transferido a uma terceira pessoa, que mora no Estado da Bahia. Pediram que a ação judicial de Axel seja julgada improcedente e que ela seja obrigado a arcar com os custos de advogado que a Igreja teve em virtude do processo.
A Justiça, então, tomou sua decisão, publicada na última quinta-feira (23), que assim pode ser resumida: quanto aos impostos devidos, não há como ser diferente: a lei determina que aquele que vende ou doa um veículo deve informar ao Detran a transferência de sua propriedade. Axel não seguiu a lei. deve, portanto, arcar com a dívida de IPVA, muito embora, ressalte o juiz, pode acionar judicionalmente a pessoa que atualmente está com o carro para que ele arque com parte do custo.
Outro pedido do ex-jogador foi para finalmente realizar a transferência da titularidade do veículo perante os registros do Detran. O juiz ponderou que Axel informou que doou o veículo para a Igreja Missão Mundial Graça e Paz, "na pessoa do réu Paulo Moura, o qual chegou a utilizar o veículo por um período". Os réus também certificaram a doação.
Assim, restou demonstrado que Axel já não era mais o possuidor do veículo na data das multas, portanto não pode "ser responsabilidade pela prática das infrações de trânsito, pois satisfatoriamente demonstrado que não foi o responsável pela execução dos ilícitos", afirma a sentença judicial. Assim, o juiz determinou que sejam anulados os pontos na carteira de Axel, e que ele não seja obrigado a pagar as multas. Quanto ao pedido da Igreja de que Axel pague seus custos com advogados, foi negado pelo juiz.
Neste domingo o Blog do Guilherme Araújo, procurou Axel e o apóstolo Paulo. O ex-jogador falou por meio de sua advogada. Disse que irá recorrer da sentença porque ainda entender não ser justo ter que arcar com o pagamento do IPVA do veículo pelo período que não o utilizou. Fez questão de declarar que não gostaria de ver o caso exposto na mídia porque não tem a menor intenção de expor negativamente o nome da igreja, do apóstolo Paulo ou da religião cristã evangélica.
O apóstolo Paulo também não conversou com a reportagem do portal. Por meio de nota enviada pela assessoria da Igreja Mundial Graça e Paz, afirmou: "O Axel tinha feito a doação do veículo, na época ele deixou de comunicar o Detran, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, o veículo não está mais sob a posse da Igreja, motivo pelo qual a Igreja recorrerá da decisão".
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