O CEAF-ESMP, como órgão auxiliar responsável pelo aprimoramento funcional e cultural dos membros do Ministério Público de São Paulo, de seus auxiliares e servidores, é o espaço privilegiado de formação e capacitação dos quadros técnicos e dirigentes, de elaboração e difusão da nova teoria do Ministério Público e de discussão e fomento de novas práticas. Cabe também à Escola Superior do Ministério Público estreitar os laços entre a instituição e a sociedade e gerar e disseminar conhecimento acerca de temas de interesse coletivo.
Desde a constituinte de 1988, o regime democrático brasileiro completa já vinte e seis anos e encerra seu ciclo de consolidação. A nova fase, marcada pelo auge das reivindicações da sociedade, mais crítica e ávida por seus direitos, demanda ao Ministério Público uma atualização funcional: de consolidador da democracia, o MP é convocado ao papel de agente político. Coloca-se a necessidade de reflexão e transformação.
Cabe ao CEAF-ESMP direcionar as atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão para a configuração de um novo paradigma institucional e de uma teoria correspondente, que propicie, na formação e capacitação de seus membros e servidores e na sociedade:
Desde a constituinte de 1988, o regime democrático brasileiro completa já vinte e seis anos e encerra seu ciclo de consolidação. A nova fase, marcada pelo auge das reivindicações da sociedade, mais crítica e ávida por seus direitos, demanda ao Ministério Público uma atualização funcional: de consolidador da democracia, o MP é convocado ao papel de agente político. Coloca-se a necessidade de reflexão e transformação.
Cabe ao CEAF-ESMP direcionar as atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão para a configuração de um novo paradigma institucional e de uma teoria correspondente, que propicie, na formação e capacitação de seus membros e servidores e na sociedade:
- desenvolvimento da capacidade crítica, de reflexão e de projeção;
- qualificação em termos técnicos e ético-políticos (formação profissionalizante e humanista);
- interdisciplinaridade e transdisciplinaridade;
- difusão dos valores democráticos;
- a capacitação dos agentes sociais para o exercício dos direitos de cidadania;
- uma postura reflexiva (a exigir o conhecimento prévio da problemática sobre a qual a Instituição deve atuar); proativa (referente às intervenções antecipatórias de situações de crise); resolutiva (relativa à busca de maior efetividade, seja em soluções diretas para os casos que chegam ao seu conhecimento, seja na melhoria da qualidade do trabalho de intervenção processual - produção de provas e de teses jurídicas);
- aproximação dos membros, técnicos e servidores do Ministério Público com a sociedade, incluindo a criação de mecanismos que possibilitem diálogo e interação permanentes com as organizações e movimentos sociais;
- aproximação com a juventude acadêmica, na perspectiva da preparação dos futuros quadros institucionais.
Além disso, propiciar ao MP:
- elaboração da nova teoria de Ministério Público;
- inovação nos processos de formação e capacitação de seus quadros (membros e servidores);
- auxilio na consolidação dos planos político e estrutural a partir da promoção de uma atualização cultural;
- colaboração para a democratização do processo de elaboração do Plano Geral de Atuação do Ministério Público, com a ampla participação dos membros da Instituição, da sociedade civil e da comunidade científica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário