Em 2008, tive a honra de visitar Malmö, na Suécia - a cidade onde nasceu e morreu a avó de minha avó. Ao visitar o arquivo público municipal, em menos de
meia hora tinha em mãos os documentos manuscritos que registravam sua partida para o Brasil; sua volta à cidade, 17 anos depois; e sua morte, de um misto de tuberculose e meningite pegas no navio, pouco depois de aportar em sua terra. Uma breve busca num banco de dados publicamente disponível me permitiu
localizar exatamente onde está seu túmulo.
meia hora tinha em mãos os documentos manuscritos que registravam sua partida para o Brasil; sua volta à cidade, 17 anos depois; e sua morte, de um misto de tuberculose e meningite pegas no navio, pouco depois de aportar em sua terra. Uma breve busca num banco de dados publicamente disponível me permitiu
localizar exatamente onde está seu túmulo.
A Suécia foi o primeiro país do mundo a ter uma lei de acesso a informações públicas, 130 anos antes de dona Carolina Olsson emigrar. Por causa disso é que os arquivos são organizados o suficiente para que, cem anos após sua morte, um tataraneto curioso possa rastrear seus passos. Depois do pioneirismo da Suécia, mais de oitenta países criaram suas leis de acesso a informações públicas antes de o Brasil dar efeito à sua.
Esse é o mais importante direito fundamental pouco conhecido pela maioria. O acesso a informações públicas permite obter dados para exercer direitos - dos mais amplos, como o direito a conhecer a história do país, aos mais pessoais, como conhecer melhor uma parente que o curioso não teve a satisfação de conhecer. Geralmente, quando se falava em acesso a documentos do governo, a referência imediata costumava ser a dos papeis da ditadura militar. Claro que é importantíssimo acessá-los para resgatar a história do Brasil - ainda que o Arquivo Nacional tenha baixado uma ordem pra só liberar documentos sobre pessoas caso o curioso obtenha informações por escrito.
Os primeiros meses de vigência da lei de acesso no Brasil, porém, mostraram que não é apenas para conhecer o passado que serve uma lei assim. Uma lei que garanta o direito de acesso a informações públicas serve antes de mais nada para o cidadão saber o que está acontecendo AGORA. Ou o que aconteceu há pouco tempo. É apenas com essa urgência que os direitos bem-informados se podem fazer cumprir. Essa observação entrou muito timidamente no debate público antes da criação da lei - falava-se em “lei que permite ver documentos sigilosos” (não é o caso; documentos dentro do prazo de sigilo ainda não são públicos), por exemplo.
Ainda assim, o cidadão captou a mensagem tão logo a lei passou a valer. Boa parte dos pedidos de informação diz respeito a salários dos servidores públicos.
E aí, começaram as reações corporativistas a essa mudança de cultura. No Senado, por exemplo, colocou-se no site uma tela de consulta por nome do servidor, onde você só pode ter acesso a dados se tiver de cabeça o nome de um dos 6.364 servidores da Casa (sim, é o equivalente a 78 servidores por senador). Um terço deles, aliás, está em “regime especial de frequência” – ou seja, não precisa bater ponto, tal como a playmate Denise Rocha Leitão antes de ser exonerada.
E aí, começaram as reações corporativistas a essa mudança de cultura. No Senado, por exemplo, colocou-se no site uma tela de consulta por nome do servidor, onde você só pode ter acesso a dados se tiver de cabeça o nome de um dos 6.364 servidores da Casa (sim, é o equivalente a 78 servidores por senador). Um terço deles, aliás, está em “regime especial de frequência” – ou seja, não precisa bater ponto, tal como a playmate Denise Rocha Leitão antes de ser exonerada.
Tribunal após tribunal reconheceu que a informação dos salários dos servidores é pública. Atendendo a contragosto à determinação, os órgãos públicos resolveram impor a barreira do cadastro e informar aos consultados. O que é um perigo.
Para baixar os dados completos no Senado (e não só), você precisa preencher um formulário, informando seu nome, o endereço da sua casa e o seu CPF. O IP do seu computador também fica registrado. Por que raios o Legislativo precisa saber seu endereço para dar informações pela internet? Simples: para intimidar os curiosos.
Isto consta do ato interno que regulamentou o fornecimento de informações da Câmara:
Art. 7º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações da Câmara dos Deputados, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
• 5º Dar-se-á ciência a deputado ouservidor sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado.
Ou seja: tudo o que você perguntar sobre um deputado ou servidor específico, ele vai ficar sabendo. Se você for jornalista, pode estar revelada sua pauta. Se você for um opositor, estará exposto a pressões. Dependendo da informação pedida e do canto do Brasil de onde for o deputado, estará exposto até a ameaças ou coisa pior.
“Descobri que uma ex-namorada minha pesquisou meu salário”, disse um amigo que trabalha no Senado. “Não gostei de saber disso, mas paciência; é o direito dela.” Um amigo que trabalha num órgão público de Porto Alegre teme pela segurança de sua família - e se bandidos pesquisarem sua vida financeira? (Pessoalmente, tendo a pensar que os bandidos preferem mirar quem dá sinais externos de riqueza, como carrões - o que claramente não é o caso dos amigos. Duvido que um bandido requisitaria informações públicas para escolher potenciais alvos.)
Ao tratar qualquer curiosidade como potencialmente criminosa, porém, o corporativismo dos órgãos públicos procura matar no nascedouro a cultura de informações públicas que mal e mal estamos começando a ter. Dias depois de eu publicar essa observação, veio à tona a triste história de Weslei Machado, servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao consultar remuneração de servidores ao acaso, uma se irritou. Levantou seus dados de contato e entrou numa batalha verbal com o consulente.
Esse tipo de medida vai completamente contra o espírito da lei de acesso a informações públicas, porque não protege a privacidade de quem consulta informações que o poder público é obrigado a fornecer. Na Câmara, existe o mesmo tipo de medida.
Pessoalmente, acredito que a divulgação dos salários dos servidores prejudica muito, mas muito, menos a segurança do servidor do que a exigência de identificação prejudica a segurança do curioso. No caso de Weslei Machado, houve basicamente uma desinteligência. Mas imagine, por exemplo, o que fariam nas regiões de faroeste do Brasil a quem consulta informações sobre os proprietários de fichas sujas de sangue.
O poder ainda está acostumado àquela lógica do sigilo que só colabora com o velho jogo de Super-Trunfo entre governo e oposição. Um lado chantageia o outro com o que sabe. A grande arma é a ignorância do cidadão. Enquanto o cidadão não sabe, governo e oposição ficam felizes no seu grenal. Quando o cidadão fica sabendo, é um auê. Perceba: o cidadão saber é considerado punição, não regra. E, quando se determina a obrigação de contar ao cidadão, os órgãos públicos fazem de tudo para intimidar os curiosos.
O problema da lógica do sigilo é que a escuridão faz fermentarem grandes problemas, que só aparecem quando estão grandes demais para serem resolvidos.
Na Suécia da minha tataravó, até os e-mails de autoridades são considerados documentos públicos e desde 1998 podem ser requisitados por qualquer cidadão. Cada vez em que abro o jornal e vejo um novo escândalo envolvendo funcionários contratados sabe-se lá para quê usando influência política para emplacar autoridades que beneficiarão sabe-se lá quem, lembro daquela terra gelada.
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