GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

O acesso é para o cidadão

Em 2008, tive a honra de visitar Malmö, na Suécia - a cidade onde nasceu e morreu a avó de minha avó. Ao visitar o arquivo público municipal, em menos de
meia hora tinha em mãos os documentos manuscritos que registravam sua partida para o Brasil; sua volta à cidade, 17 anos depois; e sua morte, de um misto de tuberculose e meningite pegas no navio, pouco depois de aportar em sua terra. Uma breve busca num banco de dados publicamente disponível me permitiu
localizar exatamente onde está seu túmulo. 
A Suécia foi o primeiro país do mundo a ter uma lei de acesso a informações públicas, 130 anos antes de dona Carolina Olsson emigrar. Por causa disso é que os arquivos são organizados o suficiente para que, cem anos após sua morte, um tataraneto curioso possa rastrear seus passos. Depois do pioneirismo da Suécia, mais de oitenta países criaram suas leis de acesso a informações públicas antes de o Brasil dar efeito à sua. 
Esse é o mais importante direito fundamental pouco conhecido pela maioria. O acesso a informações públicas permite obter dados para exercer direitos - dos mais amplos, como o direito a conhecer a história do país, aos mais pessoais, como conhecer melhor uma parente que o curioso não teve a satisfação de conhecer. Geralmente, quando se falava em acesso a documentos do governo, a referência imediata costumava ser a dos papeis da ditadura militar. Claro que é importantíssimo acessá-los para resgatar a história do Brasil - ainda que o Arquivo Nacional tenha baixado uma ordem pra só liberar documentos sobre pessoas caso o curioso obtenha informações por escrito.
Os primeiros meses de vigência da lei de acesso no Brasil, porém, mostraram que não é apenas para conhecer o passado que serve uma lei assim. Uma lei que garanta o direito de acesso a informações públicas serve antes de mais nada para o cidadão saber o que está acontecendo AGORA. Ou o que aconteceu há pouco tempo. É apenas com essa urgência que os direitos bem-informados se podem fazer cumprir.  Essa observação entrou muito timidamente no debate público antes da criação da lei - falava-se em “lei que permite ver documentos sigilosos” (não é o caso; documentos dentro do prazo de sigilo ainda não são públicos), por exemplo. 
Ainda assim, o cidadão captou a mensagem tão logo a lei passou a valer. Boa parte dos pedidos de informação diz respeito a salários dos servidores públicos.
E aí, começaram as reações corporativistas a essa mudança de cultura. No Senado, por exemplo, colocou-se no site uma tela de consulta por nome do servidor, onde você só pode ter acesso a dados se tiver de cabeça o nome de um dos 6.364 servidores da Casa (sim, é o equivalente a 78 servidores por senador). Um terço deles, aliás, está em “regime especial de frequência” – ou seja, não precisa bater ponto, tal como a playmate Denise Rocha Leitão antes de ser exonerada.
Tribunal após tribunal reconheceu que a informação dos salários dos servidores é pública. Atendendo a contragosto à determinação, os órgãos públicos resolveram impor a barreira do cadastro e informar aos consultados. O que é um perigo.
Para baixar os dados completos no Senado (e não só), você precisa preencher um formulário, informando seu nome, o endereço da sua casa e o seu CPF. O IP do seu computador também fica registrado. Por que raios o Legislativo precisa saber seu endereço para dar informações pela internet? Simples: para intimidar os curiosos.
Isto consta do ato interno que regulamentou o fornecimento de informações da Câmara:
Art. 7º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações da Câmara dos Deputados, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
•  5º Dar-se-á ciência a deputado ouservidor sobre teor de requerimento de acesso à informação no qual tenha sido nominalmente identificado.
Ou seja: tudo o que você perguntar sobre um deputado ou servidor específico, ele vai ficar sabendo. Se você for jornalista, pode estar revelada sua pauta. Se você for um opositor, estará exposto a pressões. Dependendo da informação pedida e do canto do Brasil de onde for o deputado, estará exposto até a ameaças ou coisa pior.
“Descobri que uma ex-namorada minha pesquisou meu salário”, disse um amigo que trabalha no Senado. “Não gostei de saber disso, mas paciência; é o direito dela.” Um amigo que trabalha num órgão público de Porto Alegre teme pela segurança de sua família - e se bandidos pesquisarem sua vida financeira? (Pessoalmente, tendo a pensar que os bandidos preferem mirar quem dá sinais externos de riqueza, como carrões - o que claramente não é o caso dos amigos. Duvido que um bandido requisitaria informações públicas para escolher potenciais alvos.)
Ao tratar qualquer curiosidade como potencialmente criminosa, porém, o corporativismo dos órgãos públicos procura matar no nascedouro a cultura de informações públicas que mal e mal estamos começando a ter. Dias depois de eu publicar essa observação, veio à tona a triste história de Weslei Machado, servidor público, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao consultar remuneração de servidores ao acaso, uma se irritou. Levantou seus dados de contato e entrou numa batalha verbal com o consulente.
Esse tipo de medida vai completamente contra o espírito da lei de acesso a informações públicas, porque não protege a privacidade de quem consulta informações que o poder público é obrigado a fornecer. Na Câmara, existe o mesmo tipo de medida.
Pessoalmente, acredito que a divulgação dos salários dos servidores prejudica muito, mas muito, menos a segurança do servidor do que a exigência de identificação prejudica a segurança do curioso. No caso de Weslei Machado, houve basicamente uma desinteligência. Mas imagine, por exemplo, o que fariam nas regiões de faroeste do Brasil a quem consulta informações sobre os proprietários de fichas sujas de sangue.
O poder ainda está acostumado àquela lógica do sigilo que só colabora com o velho jogo de Super-Trunfo entre governo e oposição. Um lado chantageia o outro com o que sabe. A grande arma é a ignorância do cidadão. Enquanto o cidadão não sabe, governo e oposição ficam felizes no seu grenal. Quando o cidadão fica sabendo, é um auê. Perceba: o cidadão saber é considerado punição, não regra. E, quando se determina a obrigação de contar ao cidadão, os órgãos públicos fazem de tudo para intimidar os curiosos.
O problema da lógica do sigilo é que a escuridão faz fermentarem grandes problemas, que só aparecem quando estão grandes demais para serem resolvidos.
Na Suécia da minha tataravó, até os e-mails de autoridades são considerados documentos públicos e desde 1998 podem ser requisitados por qualquer cidadão. Cada vez em que abro o jornal e vejo um novo escândalo envolvendo funcionários contratados sabe-se lá para quê usando influência política para emplacar autoridades que beneficiarão sabe-se lá quem, lembro daquela terra gelada.

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