A Justiça Federal de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) indeferiu nesta segunda-feira (15) pedido de usucapião em ação proposta há 52 anos envolvendo uma área onde hoje está o aeroporto Leite Lopes.
A decisão é do juiz Augusto Martinez Perez, da 4ª Vara Federal em Ribeirão. Ele julgou improcedente o pedido de uma pessoa que alegava ser dono de uma área de sete alqueires, onde hoje está parte do aeroporto.
O pedido foi feito em 1961, mas na Justiça Estadual --só passou para a Vara Federal em novembro de 2009.
Segundo a ação, a família alegava que, em 1925, comprou uma área de 23 alqueires e, depois, percebeu que os sete alqueires não constavam na escritura do imóvel.
Diz ainda que teve autorização verbal para usar a área e que pagou impostos por ela até 1956.
Em sua decisão, Perez afirmou ser juridicamente impossível o reconhecimento da posse, pelo fato de a Constituição prescrever que bens públicos, como o aeroporto, são insusceptíveis de usucapião.
"Por ser juridicamente impossível o pedido, o feito era de ser extinto já no nascedouro [...]. Ao menos no que toca à área ocupada pelo aeródromo, ou seja, três alqueires, como pretendem", diz o juiz na decisão.
O aeroporto Leite Lopes é o de maior movimento entre os administrados pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo).
Avião decola do aeroporto Leite Lopes, em Ribeirão Preto |
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