GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

STF julga mensalão; 22º dia: Revisor condena cúpula do Rural, Valério e sócios por lavagem de dinheiro


O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, condenou o publicitário Marcos Valério e seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, por lavagem de dinheiro. O ministro também julgou procedente a acusação contra a Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B, e José Roberto Salgado e Kátia Rabello, ex-dirigentes do Banco Rural.
Já Geiza Dias, ex-funcionária da agência, e Rogério Tolentino, então advogado da empresa, foram absolvidos, assim como Ayanna
Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Vinícius Samarane, também ex-funcionário da instituição financeira. Durante a defesa de Geiza, Lewandowski e
o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, bateram boca. Na ocasião, o revisor disse
ser importante respeitar os argumentos da defesa ao comentar a situação da ré, o que irritou o colega, que interpretou a declaração com uma mensagem indireta.
Lewandowski considerou que os três sócios publicitários - encabeçados por Valério - e Simone tomaram parte no esquema de tomada de empréstimos junto ao Banco Rural, que facilitou os mecanismos para a lavagem do dinheiro. "A empresa era tocada a três mãos. Era necessário o aval dos três sócios para as decisões administrativas", apontou o revisor. Ainda segundo ele, Simone não era apenas uma "mera empregada", como alegou a defesa, uma vez que a diretora financeira participou da entrega de quantias e da assinatura de cheques junto de seus superiores, agindo dolosamente.
Sobre Kátia Rabello e Salgado, ambos do Banco Rural, o revisor afirmou que ambos tinham
pleno conhecimento da origem do dinheiro. Os dirigentes da instituição
omitiram dos órgãos de fiscalização bancária os reais beneficiários dos saques de pessoas indicadas pelo publicitário Marcos Valério, no entendimento do ministro.
Assim como
Barbosa, o revisor absolveu Ayanna Tenório por considerar que, julgada inocente pelo crime de gestão fraudulenta, não poderia ser condenada por lavagem de dinheiro. Geiza Dias, por sua vez, recebeu o voto de absolvição por ser considerada apenas uma empregada pelo ministro.
"A ré Geiza Dias exercia mera função burocrática e subalterna na empresa, e não de caráter de direção. Ela era apenas uma secretária cuja função, como disse Marcos Valério, era 'bater cheques'", apontou.
Quanto a Samarane, o Banco Rural, o ministro considerou que faltaram provas para que fosse condenado. Já sobre Tolentino, o advogado da agência de Valério, Lewandowski considerou a denúncia como frágil, uma vez que o Ministério Público
não denunciou a lavagem de dinheiro a partir do empréstimo tomando pelo réu ante o BMG no valor de R$ 10 milhões, e portanto, não haveria como condená-lo pelo crime.
Voto anterior
Na sessão de segunda-feira, 11, Barbosa, considerou nove réus culpados pelo crime, absolvendo apenas Ayanna, que o plenário a livrou da acusação de gestão fraudulenta, o que a impede de ser condenada por lavagem.
No estágio atual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam a terceira, das sete fatias do processo. A primeira analisou o desvio de recursos de dinheiro da Câmara e do Banco do Brasil. A segunda, a acusação de gestão fraudulenta de ex-dirigentes do Banco Rural na concessão de empréstimos às empresas de Marcos Valério.
Transmissão.
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Veja abaixo os principais momentos da sessão:
19h45 - Carlos Ayres Britto declara encerrada a sessão.
19h44 -
Lewandowski vota pela condenação de Simone Vasconcelos.
19h42 - Simone realizava os saques ordenados por Valério com "pavor e constrangimento", aponta uma relatório da Polícia Federal. "O que mostra que não há nada de ingenuidade", analisa
Lewandowski. Assim, ela sabia o que estava fazendo.
19h38 - "As provas indicam de forma convincente de que a acusada tinha consciência do esquema e que também participava dele", diz o ministro. "A acusava determinava o provisionamento de recursos da SMP&B para o Banco Rural e o BMG", completa.
19h36 -
Lewandowski diz que as provas mostram, sim, que Simone tomou parte no esquema uma vez que, como diretora financeira, sabia dos procedimentos e atuou de forma dolosa junto dos sócios, não configurando-se como "mera empregada", conforme alegou a defesa.
19h30 - Ainda sobre a defesa: Simone era só uma empregada. Mas as provas revelam "outra verdade", segundo
Lewandowski. Ela era também representante legal de empresas do grupo dos publicitários, o que desconstrói o argumento dos advogados de Simone.
19h28 - Os advogados, porém, não desmentem que Simone fez alguns dos saques e reconhecem que ela assinou alguns cheques junto dos sócios publicitários. Essas participações estão "fartamente demonstradas" nas provas, de acordo com o ministro.
19h26 - A defesa alegou que Simone não teve intenção de participar do esquema. Ela não podia dar ordens sobre as despesas ou sobre os cheques, sendo apenas uma mera executora das ordens dadas pelos três sócios, apesar de ser diretora financeira da SMP&B. Segundo seus advogados, ela nada mais era do que uma funcionária. Segundo a denúncia, Simone era a "principal operadora" do esquema.
19h25 - Ele trata da última acusada dessa fatia - Simone Vasconcelos.
19h22 -
Lewandowski julga improcedente a denúncia de lavagem de dinheiro contra Tolentino, portanto, um voto por sua absolvição. Ele argumenta que a gestão fraudulenta do BMG não é procedente para o crime de lavagem de dinheiro.
19h20 - Os ministros discutem o caráter da denúncia contra Tolentino.
DIREITO GV - O ministro Ricardo Lewandowski apela a seus colegas para que prestem especial atenção à fragilidade da imputação de lavagem de dinheiro em relação ao acusado Rogério Tolentino, a qual, na visão do ministro, se embastou em conjecturas que não encontram sustentação nas provas do processo. Usa a favor de seu argumento, o depoimento de Simone Vasconcelos, a "mentora", segundo a denúncia, da operação de lavagem.
19h17 - Segundo
Lewandowski, o Ministério Público não denunciou a lavagem de dinheiro a partir do empréstimo tomando por Tolentino ante o BMG (no valor de R$ 10 milhões), e portanto, não há condenar o advogado por lavagem de dinheiro conforme a denúncia.
19h11 - Ele cita depoimento de Simone Vasconcelos, que atestou estar sob ordens apenas dos três sócios, e não de Tolentino.
19h10 - "É preciso mais do que isso para comprovar a culpa do réu no delito que lhe foi imputado. Não vislumbro qualquer relação de causalidade entre a presença do réu nas reuniões e a distribuição de dinheiro", diz o revisor, destacando as falhas na denúncia.
19h07 -
Lewandowski diz novamente que os argumentos da denúncia são fracos, já que a acusação é imputada somente pela relação do advogado com Valério e seus sócios, por uma mera questão de "caráter", como definiu o revisor.
19h06 - "Tais operações, ainda que imputadas a Tolentino, foram executadas pela SMP&B, da qual era apenas advogado, e não sócio", aponta Lewandowski. Ele lembra, porém, que o réu mantinha um relacionamento próximo com os sócios das agências de publicidade.
19h00 - Ele nota que Tolentino, segundo a denúncia, não teria tomado parte em todas as operações delituosas. Ele teria participado de 19 operações de um total de 48.
Lewandowski diz que o Ministério Público não comprovou a participação do réu no caso no que diz respeito à lavagem de dinheiro. "A denúncia é vaga, genérica", diz o revisor.
18h59 - Após condenar os três sócios da SMP&B,
Lewandowski vai analisar agora o caso do advogado da agência, Rogério Tolentino.
18h57 - "Existem elementos seguros que comprovam a coautoria do delito de lavagem de dinheiro", conclui o ministro.
18h55 - Ficou evidenciada a participação de Paz na tomada de empréstimos. Ele também negociou com o deputado Romeu Queiroz uma doação de R$ 50 mil, que entraria pela SMP&B e seriam distribuídos entre os destinatários. Dessa quantia, seria retirada uma parte que seria a "comissão" da agência.
18h53 -
Lewandowski invoca os mesmo argumentos para a condenação de Hollerbach e Valério - os três sócios eram envolvidos nas decisões. Ele aponta como frágil a alegação da defesa de que Paz não tinha participação nas decisões relativas ao esquema de lavagem de dinheiro.
18h50 - Ele trata agora de Cristiano Paz, cuja responsabilidade penal ficou comprovada. Muito mais que um singelo cotista, Paz agiu na condição de sócio-administrador exercendo a gerência conjunta dos negócios, consequentemente das ações do esquema.
18h49 - Hollerbach foi avalista de empréstimos tomados ante o Banco Rural, e assinou vários cheques da agência. O envolvimento, portanto, fica comprovado, e
Lewandowski vota pela condenação do réu.
18h47 - A empresa era tocada a três mãos, ou seja, era necessário o aval dos três sócios para as decisões administrativas. Trata-se de Hollerbach, Valério e Cristiano Paz.
18h45 - É a vez de Ramon Hollerbach, cujo envolvimento está claramente evidenciado, de acordo com o ministro. Ramon Hollerbach era um dos sócios do grupo de comunicação, considerado um dos chefes do núcleo publicitário ao lado de Valério.
18h38 -
Lewandowski começa a tratar dos demais réus ligados à SMP&B, iniciando por Marcos Valério, dizendo que está comprovada sua atuação no esquema de lavagem de dinheiro. Antes de votar pela condenação, ele deu novamente um panorama sobre o esquema, que envolveu as agências de publicidade de Valério e seus sócios e também os mecanismos do Banco Rural.
18h31 - "Reafirmo que Samarane não integrava o comitê de combate à lavagem de dinheiro do Rural. O réu só assumiu a presidência do órgão em 2006".
Lewandowski vota pela absolvição de Samarane.
18h28
- O ministro aponta que Samarane não conhecia necessariamente a operação de lavagem. "Apesar da experiência do réu no setor bancário, não existem provas no autos de que ele sabia das práticas ilícitas. Não é crível que um diretor recém-empossado pudesse assenhoriar as ações do banco em relação à lavagem", diz o ministro.
18h27 - Segundo o revisor, apenas alguns dos saques ocorreram quando Samarane estava no banco. "Não há nada nos autos que indique a responsabilidade de Samarane nos delitos. A responsabilidade do réu teria que ser presumida, o que não se admite no direito penal", completa.
18h26 -
Lewandowski aponta que, quanto aos crimes de lavagem de dinheiro, não há provas cabais de envolvimento do réu.
18h25 - Ele passa a analisar o caso de Vinícius Samarane.
18h24 - "Julgo procedente a pretensão estatal para condenar José Roberto Salgado pelo crime de lavagem de dinheiro", conclui
Lewandowski.
18h18 -
Lewandowski mais uma vez invoca o depoimento de Godinho sobre a hierarquia e as práticas do Banco Rural. Ele atesta que Salgado fazia parte da cúpula que tomava as decisões mais importantes do banco e que o esquema dos saques causava estranhamento aos funcionários do banco.
18h15 - "Salgado tinha, portanto, pleno conhecimento da origem do dinheiro, e por participar da direção do Rural, fica evidente que não desconhecia a lavagem de capital, até porque presidia o comitê de prevenção à lavagem de dinheiro. Não há como afastar que esses saques eram de conhecimento do acusado", avalia
Lewandowski.
18h11 -
Lewandowski
diz que Salgado conhecia profundamente os procedimentos da instituição financeira, tanto os legais quanto os ilegais. Sua conivência era tão atípica que até causava estranhamento aos funcionários do banco, segundo o ministro.
18h09 - Além disso, foram prestadas informações "inverídicas" ao Banco Central. O ministro também afasta as alegações da defesa de que Salgado não sabia do esquema, uma vez que ele fazia parte da cúpula do banco e, portanto, estava a par das dezenas de retiradas de dinheiro ocorridas. Com isso, está provada a materialidade da sua participação no esquema criminoso.
18h06 - "O Banco Rural em nenhuma ocasião informou ao Banco Central os reais destinatários do dinheiro sacado na boca do caixa, num claro processo de branqueamento de capitais", analisa
Lewandowski.
18h04 - "A alegação da defesa no sentido de que o Banco Rural teria fornecido todos os registros das transações não favorece os réus", aponta o ministro.
18h00 - Ele invoca o depoimento de um ex-gerente da instituição financeira, Carlos Godinho, segundo o qual a identificação de uma operação suspeita era feita automaticamente e serve como alerta para que os gestores do banco a examinem. O depoimento, porém, mostra que as operações criminosas, embora identificadas, foram ocultadas pelos órgãos de controle do banco.
17h59 - Ele trata agora do caso de José Roberto Salgado. Ele lembra que votou pela condenação de Salgado no que diz respeito a gestão fraudulenta. Agora, ele afirma que o réu permitiu a implantação de um esquema de lavagem de dinheiro nos mecanismos do Banco Rural. "O réu agiu dolosamente", diz.
17h58
- Sessão reaberta e
Lewandowski retoma o voto.
Estadão: Lewandowski dá segundo voto pela condenação de Kátia Rabello
17h02 - Ayres Britto suspende a sessão por 30 minutos.
17h00 - "Não pairam dúvidas de que Kátia Rabello concorreu pra ocultar os recursos destinados a Valério e seus sócios", diz
Lewandowski, votando, portanto, pela condenação da ré. "Não só a materialidade, como também a autoria está provada nos autos", conclui o revisor.
16h55 - O ministro cita depoimentos segundo os quais os gerentes das agências do Rural estavam habituados a ver saques de quantias incomuns serem feitos e que isso ocorria de forma tão repetida que passou a ser considerado normal, assim como a presença de pessoas estranhas no banco para receber a verba.
16h50 - Não só ela sabia do esquema, como também era conivente com ele, diz o ministro. "Não se pode considerar que ela não sabia do esquema de lavagem no qual sua instituição estava envolvida", diz o revisor.
16h48 - A participação de Kátia Rabello, diz
Lewandowski, está comprovada, uma vez que ela era presidente do Banco Rural desde 2001. "É pouco crível que a dirigente máxima do banco desconhecesse os procedimentos de rotina do banco", aponta o ministro. Ele lembra também que Kátia tinha um relacionamento estreito com Marcos Valério.
16h47 - Para o revisor, a denúncia conseguiu provar a materialidade do crime com os relatórios relativos aos saques e transações.
16h45 - "Mostra-se possível a coexistência de ambos os crimes" de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, aponta
Lewandowski. A defesa havia argumentado que um delito exclui o outro. Segundo o ministro, os bens jurídicos relativos a um crime e outro são diferentes.
16h39 - Lewandowski afirma que há indicadores de que houve, sim, a intenção de agir de forma delituosa por parte de Kátia Rabello.
16h32 - "Esses indicadores estão em todas as operações", afirma o ministro, citando um estudo sobre lavagem de dinheiro.
16h29 - São citados agora alguns dos indícios entre as ações do banco que demonstram o crime, entre eles a ocultação dos beneficiários, gestão incomum, a transação de grandes quantias feitas com base em informações de última hora, a utilização de intermediários e diversos outros.
16h26 -
Lewandowski lembra que para que o crime de lavagem de dinheiro seja caracterizado, não é necessária a utilização ilícita das verbas posterior ao processo de branqueamento. Pelo contrário, o comum é que o dinheiro seja usado em transações legais, justamente para dissimular sua origem.
16h23 - O ministro se concentra agora em desestruturar os argumentos da defesa, afirmando que, diferentemente do que os advogados disseram, o Banco Rural não forneceu documentos solicitados pelo Banco Central para comprovar a regularidade das transações.
16h16 -
Lewandowski continua lendo os relatórios e laudos que demonstram os saques e o conhecimento da cúpula do Banco Rural sobre o esquema. As informações, diz o ministro, mostram que o banco deliberadamente colocou sua estrutura à disposição de Marcos Valério para colocar o esquema de lavagem de dinheiro em prática.
16h10 - O Banco Rural, aponta o Banco Central, tinha condições de saber se as pessoas autorizadas a sacar tinham qualquer relação com o banco, o que indica suspeição na postura do banco. Além disso, todos os mais de cem cheques foram expedidos em nome da SMP&B, nenhum em nome de uma pessoa física.
16h08 - Lewandowski lembra que o Banco Rural deixou de comunicar fatos que configuravam lavagem de dinheiro, conforme auditoria do Banco Central. Os pagamentos eram feitos na boca do caixa e os recebedores não tinham qualquer relação com o banco. A agência de Belo Horizonte autorizava os pagamentos nas agências dos outros locais.
16h04 - O revisor diz que Marcos Valério acertou com o Banco Rural um mecanismo para facilitar a transferência dos recursos aos reais beneficiários do dinheiro lavado.
16h00 - "O Banco Rural disponibilizou toda sua estrutura para que Valério e seus sócios pudessem se valer para colocar o esquema em prática", analisa o revisor.
15h57 - Os beneficiários não eram fornecedores da SMP&B, e sim pessoas físicas determinados pela agência, sendo ocultados os reais recebedores do dinheiro. Aí está o processo da lavagem
15h56 - Assim como Barbosa,
Lewandowski lembra que, no laudo, diz-se que a agência apresentava um documento timbrado do Banco Rural, o que prova a parte do banco no esquema. Os documentos tinham como beneficiário a SMP&B, mas era o banco que indicava o real beneficiário.
Os beneficiários retiravam o dinheiro nas próprias agências do banco.
15h54 - "Foi observado que os débitos em contas-corrente da SMP&B eram efetuados por meio de cheques nominais para a própria agente, sem qualquer identificação dos beneficiários", diz o laudo. Ou seja, a agência emitia cheques em seu próprio nome, operação que ocultava o beneficiário final.
15h52 - "A materialidade delitiva está claramente evidenciada nos autos", aponta o revisor, dizendo que os laudos do Instituto de Criminalística esclarecem com detalhes como ocorria o processo de lavagem.
15h50 - Lewandowski cita os fatos que caracterizam a denúncia, como saques realizados nas agências do Banco Rural em diversos Estados. Segundo a defesa, a ré não tinha nenhuma ciência desses fatos.
15h47 -
Lewandowski retoma o voto sobre Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural. Ele cita a denúncia, segundo a qual os dirigentes do banco e a agência de Marcos Valério montaram uma organização de lavagem de dinheiro.
15h43 - Ele lê uma parte do voto de Marco Aurélio, no qual fica esclarecido que se tratam de denúncias distintas e que o que está sendo julgado no STF é o crime de lavagem de dinheiro, e não de denúncia por falsidade ideológica na Justiça Federal de Minas Gerais.
15h42 - Ele passa a analisar o caso de Kátia Rabello. Antes, porém, Barbosa vai responder à defesa de Tolentino.
Estadão: Lewandowski vota pela absolvição de funcionária de Valério
15h41 -
Lewandowski, por fim, vota pela absolvição de Geiza Dias.
15h40
- "Incriminar Geiza Dias nesse delito seria como apenar o frentista que abastece um automóvel do motorista que pratica um crime de natureza dolosa", compara o revisor.
15h35 - "Ela não era um elo essencial. Se ela faltasse, ficasse doente, qualquer um poderia executar suas funções", diz o revisor. Ainda segundo ele, não ficou demonstrado o dolo e a acusação não logrou provar o envolvimento deliberado de Geiza no esquema. "O MP não provou satisfatoriamente que ela tinha ciência dos seus atos criminais."
15h32 - "A ré Geiza Dias exercia mera função burocrática e subalterna na empresa, e não de caráter de direção. Ela era apenas uma secretária cuja função, como disse Marcos Valério, era 'bater cheques'", aponta
Lewandowski, lembrando que ela não teve contato com qualquer outro dos corréus, exceto os da agência.
15h29 - Ele cita ainda uma outra testemunhas que deu um depoimento o desfavorável à ré. Segundo o testemunho, um enviado de Anderson Adauto teria participado de uma reunião com Geiza e Simone e saído do encontro com R$ 100 mil.
Lewandowski, porém, afirma que no depoimento não há nada de concreto para incriminar Geiza. A testemunha também não fez juramento da verdade na ocasião.
15h25 - Para reforçar seu voto, ele cita uma série de depoimentos - de testemunhas e corréus - afirmando que Geiza não tinha propriedade ou poder de mando para participar do esquema, e sim que ela apenas cumpria as ordens que cabiam a uma secretária.
15h23 - Segundo o ministro, a ré se limitava a cumprir ordens de sua superiora, Simone Vasconcelos.
15h21 - "O acervo probatório não se mostra suficientemente adensado para provocar provas contra a ré", diz o revisor. Ela teve uma atuação meramente periférica, sem qualquer relevo no desfecho da ação criminosa, o que é evidenciado pela posição que ela ocupava na SMP&B, que era de mera assistente financeira.
15h20 - "Será que um acordo de cúpula entre dirigentes do Banco Rural, da agência e do PT teria a participação de uma secretária?", questiona
Lewandowski. "Temos que nos colocar na situação da ré".
15h16 -
Ainda segundo a defesa, ela passou a colaborar com as autoridades uma vez que o esquema foi denunciado e, em nenhum momento, Geiza teria tomado conhecimento de acordos entre a agência e o PT, o que ficou resguardado aos dirigentes de ambas as instituições.
15h13 - O revisor retoma o voto. A defesa de Geiza disse que ela era apenas uma funcionária na agência, conforme consta na carteira profissional e no contrato de trabalho. Ela ainda era uma trabalhadora subalterna, sem qualquer poder de gestão e, portanto, sem conhecimento das decisões tomadas pela diretoria e do esquema de lavagem de dinheiro.
Estadão: Relator e revisor voltam a bater boca
15h10 -
Barbosa rejeita o relator, que disse que o processo é heterodoxo.
Lewandowski defende seu voto.
15h07 - Barbosa cobra que
Lewandowski faça seu voto de maneira sóbria, dizendo que é preciso de ater à análise dos fatos. Os ministros discutem agora o modo de votação.
Lewandowski havia começado a falar sobre a importância de se relatar os argumentos da defesa e da denúncia para explicar o conceito de contraditório.
15h04 - Na denúncia, Geiza exercia a função de gerente financeira, com papel fundamental na organização criminosa. De acordo com o Ministério Público, ela organizava os pagamentos.
15h02 - "Temos que examinar a pessoa inserida em sua situação", aponta Lewandowski, repetindo o argumento usado no julgamento de Ayanna Tenório por gestão fraudulenta.
15h00 - "Alguém que sabe de um esquema criminoso vai agir de forma tão aberta, mandando cópias de seus emails, mandando beijos e abraços nas mensagens?", questiona o revisor. Ele volta a citar o salário de Geiza, dizendo que ela era apenas uma subalterna. "Se ela foi envolvida, porque os remetentes dos emails também não foram arrolados na denúncia?", pergunta mais uma vez
Lewandowski.
14h57 - O ministro lê emails trocados entre Geiza e supostos clientes da agência. As mensagens demonstram que a ré cumpre apenas funções equivalentes à de uma secretária. "Ela entendia que era algo absolutamente normal, que estava cumprindo o papel de empregada na SMP&B", argumenta
Lewandowski.
14h53 -
Lewandowski argumenta que Geiza era apenas uma "secretária", ou seja, não tinha um cargo executivo. Ele lembra que ela ingressou na agência de Valério ganhando apenas R$ 1 mil, recebendo aumentos pouco significantes ao longo dos anos. "Ela não teve nenhuma vantagem, nenhum reconhecimento", diz o revisor.
Estadão: Relator critica advogado por entrevistas sobre mensalão
14h50 - O relator cita uma entrevista de um delegado comentando a denúncia do mensalão, mas afirma que não vai se valer desta entrevista para seu voto. Barbosa comenta que a posição deste delegado é equivocada, opinião compartilhada por Gilmar Mendes.
14h48 -
Lewandowski trata agora de Geiza Dias.
14h47 - Ayanna, portanto, recebe um novo voto por sua absolvição.
Estadão: Revisor votam pela absolvição de ex-vice do Rural
14h45 -
Lewandowski repete os argumentos segundo os quais absolveu Ayanna por gestão fraudulenta - ela não conhecia Valério e seus sócios, não tinha competência técnica para vetar as renovações de empréstimos e, portanto, não tinha conhecimento do esquema de lavagem de dinheiro. Ele lembra que ela nunca atuou no setor bancário e que ela ingressou no Banco Rural depois que o esquema já havia sido colocado em prática.
14h43 - O revisor afirma que iniciará o voto por Ayanna Tenório, a única absolvida dos dez réus julgados por Barbosa. "Ela também deve ser inocentada desta acusação", diz
Lewandowski. "Não tendo ela participado do crime antecedente (gestão fraudulenta), não há como ser acusada por lavagem de dinheiro", afirma.
14h42 - Lewandowski inicia seu voto.
14h38 - O advogado de Rogério Tolentino contesta o fato de que o réu foi condenado por Barbosa com base em uma operação de empréstimo que pertence a outro processo que não é de competência do STF, mas que está na Justiça de Minas Gerais. O ministro deve avaliar a proposta da defesa.
14h37
- Carlos Ayres Britto declara aberta a sessão desta quarta-feira.

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