GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Absolvições para quem?


Iniciado o voto revisor no julgamento da terceira "fatia" do chamado processo do mensalão, vai se mostrando possível a concretização de um cenário que contraria o senso comum a respeito da justiça penal brasileira: alguns réus de menor importância têm escapado das condenações, ao passo que os de mais destacada posição social - empresários, banqueiros e até um ex-presidente da Câmara dos Deputados, segunda figura na linha sucessória da presidência - têm sofrido implacáveis condenações, pairando sobre alguns a possibilidade de altas penas.
A exceção foi o ex-ministro Luiz Gushiken, em relação ao qual a própria acusação reconheceu incabível a condenação.
Logo na apreciação de uma questão de ordem, o Supremo Tribunal Federal anulou o processo em relação ao réu José Roberto Quaglia, prejudicado por equívoco burocrático do tribunal. Nas manifestações dos ministros, a gravidade do vício processual foi ponderada juntamente com a precária situação financeira do acusado que, inclusive, teve que contar com a defesa gratuita da Defensoria Pública da União.
Na segunda fatia do julgamento, o tribunal absolveu a ex-funcionária do Banco Rural Ayanna Tenório. Considerou que, a despeito de ocupar cargo relevante na hierarquia do banco, ela fora lá colocada precisamente por sua falta de conhecimento técnico. Um dos ministros sintetizou esse juízo ao rotulá-la de laranja.
Ontem, o ministro do STF Ricardo Lewandowski reservou um longo trecho de seu voto para considerar a peculiar situação de Geiza Dias, objeto da memorável sustentação oral na qual foi qualificada pelo próprio advogado como "funcionária mequetrefe".
Lavagem de dinheiro. O ministro Lewandowski considerou que condená-la pelo crime de lavagem de dinheiro seria equivalente a condenar um frentista por ter abastecido o carro de um motorista criminoso.
Os réus até aqui absolvidos o foram, convém lembrar, por falta de provas. Se o Supremo entendeu que não havia provas contra os menores, mas as havia quanto aos maiores, pode-se inferir que a acusação centrou esforços nos réus de maior relevo político e econômico, seja quanto à quantidade de acusações, seja quanto à reunião de provas (judiciais e extrajudiciais) a eles relacionadas.
Se o acontecido até aqui permite desenhar hipóteses para o futuro do julgamento, réus como assessores e secretárias, que serão julgados em breve, podem ter esperanças de escapar daquilo que, quanto aos acusados de maior prestígio, tem se desenhado, nas palavras de um defensor, como um massacre condenatório.

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