GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 25 de agosto de 2012

Voto prenuncia vitória da tese do caixa 2, diz Bastos


O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos disse ontem que o voto do revisor Ricardo Lewandowski, pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão, abre caminho para o triunfo da tese de caixa 2.
"Acho que é um começo de reconhecimento da procedência dessa tese. De certa maneira é uma vitória da tese do caixa 2, que não fui eu quem criou, apesar dessa lenda urbana aí de que fui eu quem inventou."
Caixa 2 é a versão apresentada por um núcleo de réus do mensalão para tentar justificar saques em espécie na boca do caixa. A proposição de crime eleitoral se contrapõe à acusação da Procuradoria da República - endossada pelo relator, Joaquim Barbosa -, que imputa aos acusados peculato, quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão, ilícitos punidos com reclusão.
João Paulo alegou que os R$ 50 mil que sua mulher resgatou em uma agência do Banco Rural foram usados para pagamento de pesquisas eleitorais. "Isso (tese de caixa 2) vai ser agora caldeado nos debates", prevê Thomaz Bastos. "Deixamos o pensamento único, que é o pensamento da acusação, encampado pelo relator, e passamos a um outro tipo de pensamento. Agora tem divergência e, portanto, tem diálogo e discussão, avaliação e sopesamento de teses. O julgamento fica mais vivo e mais justo."
Bastos foi homenageado em almoço oferecido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), no Jockey Club, e fez palestra sobre direito de defesa. Nos autos da Ação Penal 470 é defensor do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural. Para ele, "depois do voto do Lewandowski, o voto dos outros ministros vai ser mais vivo, mais submetido a debate, à discussão, porque abriu uma outra vereda".
Cronograma. Thomaz Bastos reprovou a hipótese de o ministro Cezar Peluso, que se aposenta no dia 3, antecipar seu voto integralmente. "Votar antecipadamente é um direito que ele tem, é bom que ele vote. É um juiz experimentado, conhece esse processo desde o começo. Mas não acredito que ele possa, nem deva, apresentar voto completo porque iria assumir o papel de relator e de revisor. Iria votar sobre matérias que não foram discutidas nem por um nem pelo outro, então iria tomar essa posição, o que acho que é ilegal. Não acredito que ele vá fazer isso."
O ex-ministro fez críticas à lentidão do julgamento. "O cronograma do julgamento já foi mesmo para o espaço, não vai ser obedecido. Fui intimado a permanecer no julgamento até 30 de agosto, mas acho que não termina nem em 30 de setembro, pelo andar da carruagem."
Na palestra para cem advogados, o ex-ministro protestou contra a censura que sofreu por ter defendido o contraventor Carlos Cachoeira - até um amigo, professor de Direito, o reprovou por e-mail que chegou ao seu conhecimento. "Vivo essa quadra da minha vida como se fosse uma espécie de Joana D'Arc do direito de defesa. Fui questionado, incompreendido, eu, que tenho biografia notória, fui ministro da Justiça e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Senti na pele e na carne como é importante o direito de defesa. Criou-se certa indignação, como se alguns acusados não merecessem a defesa. Levar esse raciocínio no limite é a estrada aberta para o Estado de ditadura. Nem na ditadura militar talvez tenhamos tido tamanha escalada contra o direito de defesa."
Ele reportou-se ao julgamento do mensalão e ao episódio em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, indeferiu rispidamente a manifestação de um defensor. "Até no STF tentou-se calar a palavra do advogado, tentou-se censurar a temperatura alta que o advogado deve usar quando quer efetivamente defender uma pessoa quando precisa cumprir o seu dever de afrontar o juiz, de transgredir o juiz, de invocar a suspeição do juiz. Novos obstáculos, novos tsunamis estão aparecendo no horizonte contra o direito de defesa."

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