Uma notícia boa: “A Justiça de Alagoas considerou culpados por homicídios duplamente e triplamente qualificados o ex-deputado federal Talvane Albuquerque Neto e quatro assessores dele pela morte da deputada alagoana Ceci Cunha e de três familiares”. Uma notícia ruim: “O crime, que ficou conhecido à época como Chacina da Gruta, foi cometido em 16 de dezembro de 1998”.
Sim, você leu direito: 1998. Ou seja, lá se vão quase década e meia.
Neste ponto, recorro ao Código Penal brasileiro, por onde a prescrição dos crimes é regulada.
“Art. 109 do Código Penal: Prescrição antes de transitar em julgado a sentença (...)I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.”
Mas saiamos do aspecto jurídico e partamos para o prático: quatro vidas foram ceifadas, uma família dizimada e foram necessários mais de 13 anos para que os assassinos fossem julgados?
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