Fachada do TRE do Rio de Janeiro
Nesta quinta-feira (13), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Luiz Zveiter, reabriu o processo julgado há uma semana sobre a utilização, pelo deputado estadual Domingos Inácio Brazão, de centro social com possíveis fins eleitoreiros e manteve o político no cargo. A corte eleitoral havia cassado o deputado, além de aplicar a penalidade de multa, por entender que a maioria dos membros que haviam julgado procedente votaram pela cassação, excluindo, portanto, o voto do único membro que julgara improcedente. Assim, dos cinco membros que julgaram pela procedência total ou parcial, prevaleceu a penalidade de cassação.
Por questão de ordem, o presidente Zveiter, no entanto, constatou que haveria necessidade de desempatar este julgamento, pois, levando em conta os seis votos proferidos na semana anterior, a sanção quanto à condenação estaria empatada. Com isso, na sessão plenária desta quinta-feira, o presidente Luiz Zveiter concedeu o voto de Minerva para julgar parcialmente procedente, ou seja, aplicar somente a multa, como já era o posicionamento de cinco membros da corte, no valor de 15 mil Ufirs, afastando portanto a cassação do mandato. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nenhum comentário:
Postar um comentário