Oficialmente, para os que querem disputar cargos no pleito de 2012, termina hoje o prazo para as filiações partidárias
O calendário das eleições municipais de 2012 começa nesta sexta-feira, um ano antes do pleito, com quatro determinações a serem cumpridas. Elas se referem ao fim dos prazos estabelecidos para a criação de partidos políticos, filiação partidária e definição do domicílio eleitoral para os pretensos candidatos, além do término do prazo de criação de leis que alterem as normas do processo eleitoral.
Este ano, dois partidos políticos foram criados com o propósito de participarem da disputa eleitoral do ano que vem. Trata-se do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Pátria Livre (PPL). Com isso o número de agremiações passa de 27 para 29 legendas. O registro do PSD foi deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão do dia 27 de setembro e o pedido de registro do PPL foi aprovado na sessão da última terça-feira, quatro de outubro.
As duas agremiações atenderam as exigências da legislação, mas para participarem da disputa eleitoral, com candidatos, estes terão que estar filiados até hoje. Este prazo de filiação é válido não apenas para o PSD e o PPL, mas para todas as agremiações políticas.
Domicílio
A legislação também determina que nesta sexta-feira, um ano antes do pleito, termina o prazo para definição do domicílio eleitoral por parte dos pretensos candidatos. Portanto, quem tem o seu domicílio eleitoral em um município e deseja ser candidato em outro, terá que providenciar a transferência do título por todo o dia de hoje.
Embora não conste no calendário das eleições de 2012, na próxima sexta-feira termina o prazo estabelecido pela lei dos partidos para cada órgão partidário fornecer à Justiça Eleitoral a relação atualizada dos filiados. As informações prestadas o servirão de parâmetro para a Justiça Eleitoral avaliar a regularidade das filiações e do domicílio eleitoral, quando for apreciar processos de registro de candidaturas. A relação atualizada dos filiados deve ser fornecida à Justiça Eleitoral duas vezes por ano, na segunda semana dos meses de abril e de outubro.
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