GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TRE aprova registro do PSD estadual

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou, hoje, o registro do diretório regional e de 37 diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) no Estado de São Paulo. Segundo o TRE, o partido apresentou o apoiamento de 31.091 eleitores, número superior ao exigido pela legislação eleitoral.

Para cumprir a exigência legal de criação de partidos, a sigla precisava do apoio de 21.972 eleitores, isto é, 0,1% dos 21.972.502 votos válidos obtidos pelo Estado nas eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados.


A Resolução TSE nº 23.282/10 dispõe, em seu art. 13, que, feita a constituição definitiva e designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral. Para isso, o partido precisa demonstrar o apoiamento mínimo de eleitores no Estado, conforme certidões que são fornecidas pelos cartórios eleitorais.


Impugnações

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM) apresentaram impugnações aos registros dos órgãos regional e municipais, rejeitadas pela corte paulista.

A contestação do PTB foi em relação à nomenclatura e sigla da nova agremiação, alegando que até 2003 havia um partido com esse nome e sigla que foi incorporado pelo PTB e que a utilização da mesma sigla por um novo partido poderia confundir o eleitorado.


O DEM questionou alguns requisitos legais necessários ao registro dos diretórios, como a regularidade do estatuto apresentado pelo PSD e a comprovação do apoiamento dos eleitores, entre outros.


Galizia esclareceu que a maioria das alegações dos impugnantes é matéria de competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que “quanto às especulações sobre possíveis fraudes na coleta de assinaturas de apoiamento, nenhuma prova foi produzida”. Acrescentou, ainda, que é possível atestar que “o número de eleitores que apoiam a criação do PSD corresponde exatamente ao número constante das respectivas certidões expedidas pelas zonas eleitorais do Estado de São Paulo”.


O magistrado indeferiu o registro dos diretórios municipais de 13 municípios. A votação foi unânime.

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