Na sessão de hoje, a corte paulista desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL) relativas ao exercício de 2009. Com a decisão, a agremiação foi punida com a suspensão do repasse do fundo partidário por 7 meses. O Tribunal determinou ainda que a agremiação faça o ressarcimento de R$ 24.436,64, que se refere ao recebimento de recursos de origem não identificada. A sigla já tinha tido as contas de 2008 desaprovadas em abril e as de 2007 desaprovadas em junho.
De acordo com o relator do processo, juiz Paulo Hamilton, as contas apresentaram catorze irregularidades, sendo sete delas referentes a recursos de origem não identificada, como contribuições de parlamentares e filiados sem CPF, transferências recebidas de direções municipais, doações de pessoas físicas, entre outras. Segundo o relator, “ é dever da Justiça Eleitoral fiscalizar a prestação de contas oferecida pelos partidos políticos. Essa fiscalização, pelo espírito da lei, não é meramente formal, tanto que, examinadas as contas, a Justiça Eleitoral atestará sua regularidade quanto à real movimentação financeira, aos dispêndios e recursos aplicados, dentre outros aspectos.”
De acordo com o relator do processo, juiz Paulo Hamilton, as contas apresentaram catorze irregularidades, sendo sete delas referentes a recursos de origem não identificada, como contribuições de parlamentares e filiados sem CPF, transferências recebidas de direções municipais, doações de pessoas físicas, entre outras. Segundo o relator, “ é dever da Justiça Eleitoral fiscalizar a prestação de contas oferecida pelos partidos políticos. Essa fiscalização, pelo espírito da lei, não é meramente formal, tanto que, examinadas as contas, a Justiça Eleitoral atestará sua regularidade quanto à real movimentação financeira, aos dispêndios e recursos aplicados, dentre outros aspectos.”
Cabe recurso ao TSE.
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