Dois assaltantes foram condenados a pagar R$ 20 mil de indenização a uma administradora de empresas vítima de sequestro relâmpago no Morumbi, zona sul de São Paulo. A medida foi anunciada por uma juíza da 11.ª Vara Criminal, que também sentenciou a dupla a 11 anos de prisão.
A vítima, de 40 anos, foi abordada por volta das 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras do mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo. A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado na Marginal do Pinheiros.
Na mesma noite, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos foram detidos na região pela Força Tática da Polícia Militar. Segundo o processo, os dois confessaram o crime. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva estipulou pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão. Além disso, fixou a indenização de danos materiais, após a vítima ter afirmado que teve prejuízos do mesmo valor durante o crime.
As penas, segundo o processo, serão cumpridas inicialmente em regime fechado. Os dois vão permanecer presos durante todo o processo. A juíza justificou que 'o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem'. A defesa dos acusados ainda poderá recorrer.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a juíza não se pronunciou sobre o caso. A vítima, que mora no Brooklin, na zona sul da capital, também não foi localizada.
No boletim de ocorrência, registrado no 34.º Distrito Policial do Morumbi, consta que ela estava perto de seu veículo, um Honda CRV, quando os dois chegaram e disseram que era um assalto. De lá, os três foram a outro mercado para fazer saques em caixas eletrônicos. Em seguida, a administradora foi deixada no local em que foi dominada. Ela não ficou ferida, mas disse que foram roubados uma aliança de R$ 3 mil, uma bolsa de grife de R$ 1,5 mil, R$ 500 em dinheiro e camisas polo.
Para o jurista Luis Flávio Gomes, tecnicamente a juíza pode determinar a indenização. O fato de o réu ser pobre não constitui impeditivo, mas dificulta a execução. Segundo ele, bens das famílias dos réus não podem ser executados. 'A responsabilidade é individual, personalizada.'
Inócuo. Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, diz que esse tipo de decisão não é comum. 'O roubador não tem como pagar. É uma medida inócua e cai no vazio, por conta da impossibilidade dos réus de materialmente solverem esse pagamento.'
A vítima, de 40 anos, foi abordada por volta das 23h45 do dia 3 de dezembro do ano passado. Ela estava sozinha, guardando as compras do mercado no carro, quando foi abordada por dois homens que a fizeram entrar no banco do passageiro, sob ameaça de arma de fogo. A ação aconteceu no estacionamento de um hipermercado na Marginal do Pinheiros.
Na mesma noite, Jaime Alves Ferreira Filho e Thiago Evangelista dos Anjos foram detidos na região pela Força Tática da Polícia Militar. Segundo o processo, os dois confessaram o crime. A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva estipulou pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão. Além disso, fixou a indenização de danos materiais, após a vítima ter afirmado que teve prejuízos do mesmo valor durante o crime.
As penas, segundo o processo, serão cumpridas inicialmente em regime fechado. Os dois vão permanecer presos durante todo o processo. A juíza justificou que 'o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem'. A defesa dos acusados ainda poderá recorrer.
A reportagem procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a juíza não se pronunciou sobre o caso. A vítima, que mora no Brooklin, na zona sul da capital, também não foi localizada.
No boletim de ocorrência, registrado no 34.º Distrito Policial do Morumbi, consta que ela estava perto de seu veículo, um Honda CRV, quando os dois chegaram e disseram que era um assalto. De lá, os três foram a outro mercado para fazer saques em caixas eletrônicos. Em seguida, a administradora foi deixada no local em que foi dominada. Ela não ficou ferida, mas disse que foram roubados uma aliança de R$ 3 mil, uma bolsa de grife de R$ 1,5 mil, R$ 500 em dinheiro e camisas polo.
Para o jurista Luis Flávio Gomes, tecnicamente a juíza pode determinar a indenização. O fato de o réu ser pobre não constitui impeditivo, mas dificulta a execução. Segundo ele, bens das famílias dos réus não podem ser executados. 'A responsabilidade é individual, personalizada.'
Inócuo. Ricardo Toledo Santos Filho, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de São Paulo, diz que esse tipo de decisão não é comum. 'O roubador não tem como pagar. É uma medida inócua e cai no vazio, por conta da impossibilidade dos réus de materialmente solverem esse pagamento.'
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