A elevação do aviso prévio para de 30 até 90 dias seria acatada pelo empresariado no caso de não haver uma proposta mais vantajosa, afirmou nesta sexta-feira, 19, o gerente executivo jurídico da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Cássio Borges.
A marca de 90 dias (três dias por ano, com um limite de 20 anos) foi sugerida pelo STF em audiência pública por ser o teto adotado por outros países. Já a proposta preferida pelos empresários daria, além dos tradicionais 30 dias, um dia a mais por ano trabalhado.
A CNI acompanha o andamento da questão no Congresso Nacional que, em sua opinião, deveria ser o único responsável a apreciar a questão. 'O temor é de que se o STF der algo muito interessante para o empregado, o Congresso siga essa decisão', afirmou Borges.
Nesta semana, a CNI enviou ao ministro do STF, Gilmar Mendes, um documento em que indica, além dos já citados, outros termos defendidos pelos representantes do setor. No texto, a confederação pede a não retroatividade do aviso prévio proporcional. Caso a proposta dos empresários seja considera pelos ministros do Supremo, isso significa, na prática, que os trabalhadores já demitidos não poderiam pleitear o direito na Justiça, uma vez que a medida só valeria a partir de sua data de publicação. Além disso, a confederação defende que a regra não se aplique a micro e pequenas empresas.
O aviso prévio proporcional está previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas caberia ao Congresso Nacional determinar o prazo extra, além dos 30 dias mínimos. Embora existam diversos projetos em andamento, nenhum chegou a ser aprovado.
A decisão do STF em regulamentar o aviso prévio partiu de um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. Na ocasião, os trabalhadores tiveram o pleito acatado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
A marca de 90 dias (três dias por ano, com um limite de 20 anos) foi sugerida pelo STF em audiência pública por ser o teto adotado por outros países. Já a proposta preferida pelos empresários daria, além dos tradicionais 30 dias, um dia a mais por ano trabalhado.
A CNI acompanha o andamento da questão no Congresso Nacional que, em sua opinião, deveria ser o único responsável a apreciar a questão. 'O temor é de que se o STF der algo muito interessante para o empregado, o Congresso siga essa decisão', afirmou Borges.
Nesta semana, a CNI enviou ao ministro do STF, Gilmar Mendes, um documento em que indica, além dos já citados, outros termos defendidos pelos representantes do setor. No texto, a confederação pede a não retroatividade do aviso prévio proporcional. Caso a proposta dos empresários seja considera pelos ministros do Supremo, isso significa, na prática, que os trabalhadores já demitidos não poderiam pleitear o direito na Justiça, uma vez que a medida só valeria a partir de sua data de publicação. Além disso, a confederação defende que a regra não se aplique a micro e pequenas empresas.
O aviso prévio proporcional está previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas caberia ao Congresso Nacional determinar o prazo extra, além dos 30 dias mínimos. Embora existam diversos projetos em andamento, nenhum chegou a ser aprovado.
A decisão do STF em regulamentar o aviso prévio partiu de um pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. Na ocasião, os trabalhadores tiveram o pleito acatado pelo relator do caso, o ministro Gilmar Mendes.
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