GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 16 de março de 2011

MG: Justiça condena homem por enviar e-mails com fotos da ex-namorada nua

SÃO PAULO - Por ter enviado e-mails com fotos da ex-namorada nua, um analista de sistemas foi condenado a indenizá-la em R$ 50 mil. A decisão, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi publicada nesta terça-feira.
Segundo o processo, o ex-namorado estava descontente com o fim do relacionamento. para se vingar da ex, ele invadiu a conta de e-mail dela e enviou mensagens a parentes, amigos e colegas de trabalho com fotos, tiradas na época do namoro, nas quais ela aparecia em poses sexuais. A ex-namorada ficou sabendo e decidiu entrar na Justiça contra ele.
Primeiro, ela acessou as mensagens em um cartório que atestou o conteúdo dos e-mails, por meio de uma ata notarial. Em seguida, a vítima entrou na Justiça com uma representação criminal contra o ex e conseguiu liminar para apreensão do computador que ele utilizava.
O rapaz descumpriu a decisão judicial e continuou a enviar as fotos. O ex-namorado alegou que não havia provas de que ele tenha enviado as mensagens. Segundo o processo, ele afirmou que a ex havia adulterado o próprio e-mail com a intenção de incriminá-lo. A ex-namorada, então, entrou com uma ação civil pedindo a condenação dele por danos morais. Mas uma perícia comprovou que as mensagens foram enviadas por um endereço eletrônico da empresa em que o ex-namorado trabalhava.
A juíza Mônica Libânio Rocha Bretas, da 34ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que os e-mails causaram uma situação constrangedora para a vítima e condenou o ex a indenizá-la em R$ 25 mil.
- Faz-se necessário levar em conta a repercussão profundamente negativa gerada no meio em que a autora vive. Dadas as particularidades do caso, bem como observados os princípios da moderação e da razoabilidade, entendo ser razoável a majoração do valor da indenização por danos morais para R$ 50 mil - conclui a magistrada.
Os desembargadores Nicolau Masselli e Alberto Henrique concordaram com a relatora.

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