Faltam dois dias para o contribuinte poder começar a acertar as contas com a Receita Federal. A partir de 1 de março e até 29 de abril, serão recebidas as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011, ano-base 2010. Uma das novidades deste ano é que o Leão será 100% digital, já que o formulário de papel foi extinto e só serão aceitas declarações em formato eletrônico.
Se declarar o IR é motivo de dor de cabeça para muita gente, a recompensa pode vir depois. Preenchendo todos os dados corretamente, é possível obter uma restituição maior e mais rápida. Uma das dicas é em relação às despesas médicas, categoria em que não há limite para dedução. Segundo especialistas, vale incluir gastos com mensalidades de planos de saúde, exames e consultas, desde que todas elas estejam devidamente comprovadas por meio de recibos.
Pensão
De acordo com a tributarista Sueli Angarita, pensões alimentícias podem ser declaradas no CPF do filho, tanto por parte de quem paga quanto de quem recebe. Dessa forma, o valor da restituição pode crescer.
Para as despesas com educação, podem ser deduzidos até R$ 2.830,84 por pessoa. Podem entrar na declaração gastos desde a educação infantil até a pós-graduação, mas cursos complementares, como os de idiomas, ficam de fora.
A contadora Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial, dá a dica para quem vai declarar o IR pelo computador pela primeira vez.
— Baixe o programa o quanto antes para ir se acostumando — aconselha.
DICAS PARA...
AGILIZAR A DECLARAÇÃO E A RESTITUIÇÃO
- Faça uma lista do que aconteceu no ano passado que possa interessar ao Imposto de Renda: você vendeu ou comprou um carro ou uma casa? Recebeu herança? Fez algum trabalho remunerado como autônomo? Essas são algumas das informações que têm de estar na declaração
- Em seguida, separe todos os documentos necessários, como informes de rendimento e comprovantes de despesas com saúde e educação
- Para quem nunca fez a declaração em papel, a dica é baixar o programa o quanto antes, para ter tempo de se familiarizar. Se for necessário, procure ajuda especializada
- Quem quer receber a restituição logo deve enviar a declaração nos primeiros dias. Mas vale lembrar que pessoas acima de 60 anos têm prioridade
NÃO CAIR NA MALHA FINA
- Todos os rendimentos devem ser informados, mesmo os de valor baixo
- Se for incluir dependentes na declaração, é preciso informar os gastos e a renda deles, se for o caso. Apenas quem não tem rendimentos ou tem rendimentos abaixo do limite de isenção (R$ 22.487,25) pode ser incluído como dependente
- Use a declaração do ano passado como referência, para lembrar o que foi declarado na oportunidade e conferir se nada ficou de fora do formulário deste ano
- Filhos de pais separados somente podem entrar como dependentes de quem tiver a guarda judicial da criança
- Gastos com honorários de advogados devem ser informados no campo "Pagamentos e doações". Com isso, evita-se a contradição entre o valor recebido em uma ação gnaha na Justiça, de onde são pagos os honorários, e a quantia efetivamente recebida pelo contribuinte
- Se o filho declarar em separado, não poderá entrar na declaração do responsável
TER UMA RESTITUIÇÃO MAIOR
- Vale a pena fazer a declaração completa. Ao final do preenchimento, o sistema informa se você terá imposto a pagar ou a receber, tanto no formato completo quanto no simplificado. Aí, basta escolher a opção mais vantajosa
- Despesas médicas (mensalidades de planos de saúde, exames e consultas), devem estar devidamente comprovadas por meio de recibos. Não há valor máximo de dedução nessa categoria
- O limite para gastos com educação é de R$ 2.830,84 por pessoa. Podem ser incluídas mensalidades desde a educação infantil até a pós-graduação, mas cursos complementares, como os de idiomas, ficam de fora
- Pensões alimentícias pagas por força de decisão judicial devem ser declaradas no CPF do filho, tanto por quem paga quanto por quem recebe
- Informe também gastos com obras em casa, incluindo custos com material e mão de obra. Com isso, em caso de venda do bem, o imposto a pagar será menor, pois vai incidir sobre a diferença entre o valor atualizado e o da venda
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