Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa. Na sessão do dia 25 passado, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.
De acordo com o jornalista, o entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal.
Por maioria, o TSE seguiu as decisões de primeira e segunda instâncias e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE). O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.
A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.
Um levantamento feito pelo Blog do Guilherme Araújo mostrou que dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.