CURITIBA (PR) – Autor de dois projetos apresentados na Assembleia Legislativa do Paraná e que viraram leis após sanção governamental, o deputado estadual Edson Praczyk (PRB) lembra que o sistema de escrita e leitura para cegos vem beneficiando, ao longo do tempo, de diversas maneiras, milhares de deficientes visuais em todo o mundo, proporcionando uma melhoria na qualidade de vida dessas pessoas.
Segundo dados divulgados pelo IBGE, em 2010, existem atualmente no Brasil mais de seis milhões e meio de pessoas com deficiência visual. Deste contingente, quase 600 mil pessoas apresentam cegueira total e mais de seis milhões têm baixa visão (uma parcela considerável da população).
A Lei 15.432, promulgada em 15 de janeiro de 2007, de autoria do parlamentar republicano, dispõe sobre a obrigatoriedade do cardápio em braile em hotéis, restaurantes e similares. Pela matéria, estes estabelecimentos são obrigados a apresentá-lo para os clientes portadores de deficiência visual. Os que não cumprirem a determinação ficam sujeitos as penalidades estabelecidas. Outra iniciativa, a Lei 16.638, publicada no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2010, obriga as farmácias e drogarias de todo o Paraná a manter à disposição, para consulta, uma lista de medicamentos genéricos em braile.
Para Edson Praczyk, “o aumento da acessibilidade para os portadores de deficiência visual está proporcionando, cada vez mais, uma melhora na qualidade de vida dessas pessoas, inserindo na sociedade uma grande parcela da população, através das facilidades criadas pelos dois projetos de lei”. O “Dia Mundial do Braille” é comemorado em 4 de janeiro.
Segundo dados divulgados pelo IBGE, em 2010, existem atualmente no Brasil mais de seis milhões e meio de pessoas com deficiência visual. Deste contingente, quase 600 mil pessoas apresentam cegueira total e mais de seis milhões têm baixa visão (uma parcela considerável da população).
A Lei 15.432, promulgada em 15 de janeiro de 2007, de autoria do parlamentar republicano, dispõe sobre a obrigatoriedade do cardápio em braile em hotéis, restaurantes e similares. Pela matéria, estes estabelecimentos são obrigados a apresentá-lo para os clientes portadores de deficiência visual. Os que não cumprirem a determinação ficam sujeitos as penalidades estabelecidas. Outra iniciativa, a Lei 16.638, publicada no Diário Oficial de 02 de dezembro de 2010, obriga as farmácias e drogarias de todo o Paraná a manter à disposição, para consulta, uma lista de medicamentos genéricos em braile.
Para Edson Praczyk, “o aumento da acessibilidade para os portadores de deficiência visual está proporcionando, cada vez mais, uma melhora na qualidade de vida dessas pessoas, inserindo na sociedade uma grande parcela da população, através das facilidades criadas pelos dois projetos de lei”. O “Dia Mundial do Braille” é comemorado em 4 de janeiro.