GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Prefeito não comparece em prestação de contas

Mas uma vez o prefeito de Caraguatatuba deixa os vereadores na mão, e não comparece na secção de prestação de contas.

O vereador Omar vez um pronunciamento  quanto a falta de respeito do executivo aos vereadores e munícipes.

Porque será que o prefeito ACS não compareceu, essas muitas outras perguntas os presentes gostariam de obter respostas.

É vergonhoso o que esta acontecendo na política municipal de Caraguatatuba, com o passar do tempo alguns políticos fazem o que querem e esquecem que o poder pertence ao povo.

Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências
 

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
I – apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;
II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
III – desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;
IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam;
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
VI – deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município à Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos;
VII – deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos, subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer títulos;
VIII – contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
IX – conceder empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
X – alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
XI – adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei;
XII – antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagens para o erário;
XIII – nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;
XIV – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
XV – deixar de fornecer certidões de atos ou contratos municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
§ lº Os crimes definidos neste artigo são de ordem pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I – antes de receber a denúncia o Juiz ordenará a notificação de acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser- lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro do mesmo prazo;
II – ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos;
III – do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decretar a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.
§ lº Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura de inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
§ 2º Se as providências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.
Art. 3º O Vice-Prefeito, ou quem vier a substituir o Prefeito, fica sujeito ao mesmo processo do substituído, ainda que tenha cessado a substituição.
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I – impedir o funcionamento regular da Câmara;
II – impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III – desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V – deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
VII – praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município, sujeitos à administração da Prefeitura;
IX – ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I – a denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o “quorum” de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante;
II – de posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator;
III – recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;
IV – o denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo- lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como, formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa;
V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral;
VI – concluída a defesa, proceder-se-á tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado, pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado;
VII – o processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
Art. 6º Extingue-se o mandato de Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III – incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei, e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei ou a Câmara fixar.
Parágrafo único. A extinção do mandato independente de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo Presidente e sua inserção em ata.
Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;
II – fixar residência fora do Município;
III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ l.º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no artigo 5º deste Decreto-Lei.
§ 2. O Presidente da Câmara poderá afastar de suas funções o Vereador acusado, desde que a denúncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente, até o julgamento final. O suplente convocado não intervirá nem votará nos atos do processo do substituído.
Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:
I – ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;
II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei;
III – deixar de comparecer, sem que esteja licenciado, a cinco sessões ordinárias consecutivas, ou a três sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito para a apreciação de matéria urgente;
IV – incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
§ 1º Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente.
§ 2º Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências do parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
Art. 9º O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis ns. 211, de 7 de janeiro de 1948, e 3.528, de 3 de janeiro de 1959, e demais disposições em contrário.
H. Castello Branco – Presidente da República.







DECRETO-LEI Nº 201 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Senadores defendem independência da PF em operações; ouça

A Operação Voucher da Polícia Federal, que prendeu 36 pessoas acusadas de desviar recursos públicos do Ministério do Turismo, provocou mais uma polêmica. Além do uso das algemas, as críticas recaem sobre declarações atribuídas a presidente Dilma Rousseff.

Diante das cobranças de aliados de que não foram avisados sobre as investigações no Ministério do Turismo, ela teria cobrado do Ministério da Justiça para que fosse notificada previamente sobre a realização das grandes operações da PF com repercussão na Esplanada dos Ministérios.
O senador Pedro Taques (PDT-MT) avalia que na condição de chefe de Estado, Dilma tem o direito de saber com antecedência sobre as investigações. Mas criticou a exigência dos políticos ao afirmar que a Presidente da República poderá ser processada.
"Não tem lei no Brasil e nem a Constituição diz que o Presidente da República precisa ser informado de Operação da PF. Aliás, se a presidente for informada de operação da PF, primeiro, ela vai contar? Se ela contar é cúmplice. Ela vai inviabilizar a ação da PF? Ela comete improbidade administrativa e crime de responsabilidade", disse.
O líder do PT, senador Humberto Costa, de Pernambuco, explicou que a presidente só quer saber antecipadamente sobre a ocorrência de uma grande operação da PF, sem conhecer o teor das investigações.
"Quando uma autoridade tem conhecimento da operação, tem conhecimento da existência da operação. Não sabe onde é, nem a que se dirige, portanto, essa cobrança não poderá ser feita a ela. Mesmo que tivesse esse conhecimento, mesmo sendo presidente da República, não poderia dar conhecimento a ninguém mais", disse.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, negou que tenha sido comunicado previamente sobre as ações no Ministério do Turismo. Destacou que a ordem do Palácio do Planalto é para que a Polícia Federal continue combatendo os crimes de corrupção independentemente dos partidos atingidos pelas investigações.

Dilma recebe PC do B, PSB e PDT para estreitar relação

A presidente Dilma Rousseff se reúne na noite desta terça-feira com lideranças de mais três partidos da base aliada: PDT, PC do B e PSB.
Na noite de segunda-feira (15), ela passou três horas com líderes do PT e PMDB no Congresso.
Os encontros têm o objetivo de "azeitar" a relação da presidente com a base aliada, que tem sofrido com a parca liberação de verbas federais para emendas parlamentares e com crises em ministérios que acabaram por afetar a relação com partidos.
Dilma também tem demonstrado aos aliados que irá passar a coordenar a articulação política --tarefa na qual foi gradualmente se envolvendo desde a saída do ministro Antonio Palocci (Casa Civil), que deixou o governo em maio por suspeitas de enriquecimento irregular de 2006 a 2010.
Além da ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), Dilma escalou o vice-presidente Michel Temer para ajudar na articulação.
Ainda nesta semana, Dilma pode se reunir com mais partidos da base. Ela prometeu aos deputados, na segunda-feira, tornar os encontros frequentes.
A reunião, prevista para começar às 19h, não faz parte da agenda oficial.

Zagallo diz que assalto no Rio "foi um susto"

O ex-técnico da seleção brasileira Mário Jorge Lobo Zagallo, 80, disse que o assalto na madrugada desta terça-feira em Botafogo "foi um susto". Ele foi assaltado por um grupo armado por volta das 2h, quando levava sua mulher para um hospital na zona sul do Rio.


A mulher de Zagallo reclamava de dores na costela, que teve uma fissura.
"Apesar do susto, o que interessa é que está tudo bem", afirmou o ex-treinador.
Segundo a Polícia Civil, Zagallo estava acompanhado da mulher e do filho em seu carro (o modelo não foi divulgado), na rua Ministro Raul Fernandes, quando foi abordado quatro criminosos que estavam em outro veículo. Dois deles desceram do carro, e um dos assaltantes, que estava com uma pistola, rendeu o ex-técnico da seleção brasileira.
Em depoimento à polícia, Zagallo afirmou que os criminosos disseram que iriam levar o carro, mas, como o reconheceram, recolheram somente alguns pertences, como um cordão de ouro, um relógio e a carteira dele, contendo documentos e cartões de crédito.

MARCELO SAYÃO-24.mai.2010/Efe
Zagallo, ex-técnico da seleção brasileira, em sua casa no Rio; ele foi assaltado por quatro homens armados
Zagallo, ex-técnico da seleção brasileira, em sua casa no Rio; ele foi assaltado por quatro homens armados

Inedito

Um professor de história, de 62 anos, registrou um boletim de ocorrência contra um aluno de 14 anos que o teria agredido na última terça-feira (9) dentro de uma escola estadual de Juqueirópolis (624 km de São Paulo).
Segundo o delegado Victor Fernando Biroli, responsável pelo caso, o professor e o aluno da 6ª série tiveram um desentendimento por volta das 16h. O professor teria, então, ordenado que o estudante saísse da sala.
Próximo a porta da sala de aula, no entanto, professor e aluno brigaram. O professor disse à polícia que recebeu um soco e chutes, além de ter sido agredido verbalmente. O delegado ainda apura quem deu início as agressões.
O adolescente de 14 anos deve prestar depoimento sobre o caso ainda nesta quinta-feira, de acordo com a polícia. Já o professor deveria ter prestado depoimento na manhã de hoje, mas, segundo o delegado, não compareceu.
A Secretaria Estadual de Educação informou, em nota, que o estudante foi suspenso por três dias. Uma equipe da Diretoria Regional de Ensino de Adamantina (578 km de SP) foi deslocada para a escola para acompanhar o caso.

Governo anuncia criação de quatro universidades federais

O governo anunciou nesta terça-feira a criação de quatro novas universidades federais no país, além de 47 novos campi universitários e 208 sedes de institutos federais de educação profissionalizante.
O anúncio foi feito em evento com a presidente Dilma Rousseff e o ministro Fernando Haddad (Educação). Os dois realçaram o compromisso do governo em estender a rede de ensino técnico desde o governo anterior, do ex-presidente Lula.
Das quatro universidades federais, três já são campi em funcionamento de universidades federais, que passam a ser instituições autônomas. A partir de agora, a rede federal de universidades passa a ter 63 delas.
O Pará terá a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), em Marabá --onde hoje funciona o campus Marabá, da Universidade Federal do Pará (UFPA). No Ceará, a Universidade Federal da Região do Cariri (UFRC), em Juazeiro do Norte, será instalada no que hoje é o campus Cariri, da Universidade Federal do Ceará (UFCE).
A Bahia ganha duas instituições: a Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufoba) com sede em Barreiras, onde atualmente funciona o campus Barreiras, da Universidade Federal da Bahia (UFBA); e a Universidade Federal do Sul da Bahia (Ufesba), que terá sede em Itabuna.

Jovem da Apae denuncia mãe por vender sua virgindade a ex-prefeito

Diagnosticada com deficiência mental de leve a moderada, uma jovem de 18 anos denunciou a mãe à polícia de Franca (400 km de São Paulo) por vender a sua virgindade a um ex-prefeito de Nuporanga (373 km da capital).
De acordo com Maria Camila Ferreira Alves, 66, avó da jovem, o caso teria acontecido no início do mês passado.
No entanto a jovem só fez denúncia na semana passada. Segundo a avó, o comportamento da jovem estava estranho e funcionárias da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) perceberam a mudança. A garota, então, contou a elas o que tinha acontecido.
Segundo o depoimento da jovem à psicóloga da Delegacia de Defesa da Mulher de Franca, onde o caso está sendo investigado, José Mauro Ambrozeto (PPS) a levou para um canavial com o consentimento da mãe.
A avó confirmou a versão apresentada na delegacia. "Ele fez compras com elas e a mãe a empurrou para dentro do carro, mandando ele levar a menina", disse a avó, que não vê a filha há quatro anos por conflitos familiares.
Após o suposto abuso, a jovem foi cobrada pela mãe para que pedisse a Ambrozeto R$ 300, segundo a avó.
Ao voltar para a aula, a jovem contou para as assistentes sociais da Apae o que aconteceu, mostrando um vestido manchado de sangue.
A jovem prestou queixa na semana passada. A delegada Graciela de Lourdes David Ambrósio disse que o depoimento dela é coerente e que já pediu exames de corpo de delito. Ela aguarda os resultados para prosseguir com as investigações.
Procurado desde domingo, Ambrozeto somente atendeu a Folha hoje. Ele afirmou que foi orientado por seu advogado a manter-se em silêncio. Questionado sobre a veracidade do caso, ele disse que não iria comentar.
Seu filho, em uma das tentativas da reportagem em encontrar o ex-prefeito, disse que a denúncia é "uma leviandade".

Manifestantes pedem a saída do prefeito de Taboão da Serra

Aproximadamente mil manifestantes estão reunidos na tarde desta terça-feria na frente da Prefeitura de Taboão da Serra, no extremo sul da Grande São Paulo, para protestar contra a administração do prefeito da cidade, Evilásio Cavalcante de Farias (PSB).


A partir das 18h de hoje, os manifestantes seguirão para a Câmara Municipal de Taboão, onde serão apresentados pedidos de afastamento e de impeachment contra o prefeito Farias.
Na semana passada, a Folha revelou que trocas de mensagens eletrônicas entre um empresário e um advogado levantam suspeitas sobre a existência de um suposto esquema de uso de dinheiro público para patrocinar a defesa de acusados de fraude em Taboão.
HONORÁRIOS
Os e-mails indicam que o prefeito Farias teria usado uma construtora que presta serviços no município para patrocinar a defesa de secretários municipais e vereadores que estavam presos sob a acusação de fraudar o sistema de arrecadação de impostos e taxas municipais. Ele nega envolvimento. As mensagens foram escritas por um amigo de Farias.
Os honorários advocatícios para pagar o habeas corpus são rastreados como provenientes da Construtora Etama Ltda., que detém contratos milionários com a Prefeitura de Taboão da Serra.
Na lista de 22 presos beneficiados por um habeas corpus, concedido pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP no dia 28 de julho, estavam 4 dos 13 vereadores de Taboão, três secretários municipais e um assessor especial (ex-secretário de desenvolvimento). Os políticos são da base aliada do prefeito Farias.
Os documentos obtidos pela Folha demonstram que o empresário Evandro Corado Oliveira, irmão de Maruzan Corado de Oliveira, secretário de planejamento de Taboão que estava preso, foi quem intermediou por R$ 700 mil a contratação do advogado Flávio Cesar de Toledo Pinheiro, um ex-desembargador do TJ-SP, para que ele impetrasse um habeas corpus com pedido de liberdade provisória para 7 dos 22 acusados de fraudar a arrecadação de impostos na administração de Farias. O advogado Pinheiro não trabalha no escritório Pini.
Num e-mail de 30 de julho, o empresário Evandro Oliveira afirma ao advogado Pinheiro: "expliquei para o Dr. Carlos a solicitação feita pelo sr. prefeito e ajustei com o Dr. Carlos o pagamento complementar de R$ 250 mil, sendo que inicialmente já havia sido pago R$ 250 mil. Estou convicto de que faremos novas parcerias tendo em vista a abertura dada pelo sr. prefeito".
Na mensagem seguinte, o advogado Pinheiro responde não ter recebido os R$ 250 mil e que, "se foram disponibilizados, grande parte desse valor foi 'repartido' entre outras pessoas que participaram do assunto. Estou respondendo para deixar registrado que eu não recebi R$ 250 mil".
O empresário Oliveira rebate ao advogado, em outro e-mail: "Ok. Confirmo que realizei este pagamento inicial ao Dr. Carlos e farei a mesma quantia ainda nesta semana".
Além da liberdade de seu irmão, o empresário Evandro Oliveira também negociou com o advogado Pinheiro para que ele trabalhasse pela soltura de Antônio Roberto Valadão (secretário de finanças), Edgard Santos Damiani (ex-secretário de desenvolvimento e assessor especial do prefeito Farias), e dos vereadores Carlos Alberto Aparecido de Andrade, do PV, Arnaldo Clemente dos Santos, o Arnaldinho, do PSB, e José Luiz Eloi, do PMDB.
Os R$ 700 mil, ainda segundo o documento do empresário Evandro Oliveira, também devia ajudar na defesa da advogada Claudia Pereira dos Santos, mulher do vereador Andrade e irmã do geógrafo Claudinei Pereira dos Santos, ex-secretário de transportes de Taboão da Serra investigado sob suspeita de operar um esquema dentro da prefeitura da cidade para burlar o sistema de arrecadação de tributos com multas de trânsito.
Santos nega as acusações feitas contra ele.
CORDA BAMBA
A negociação para colocar os quatro vereadores em liberdade, segundo apurou a Folha, se deve ao fato de que o prefeito Farias quer seus aliados políticos de volta ao cargo na Câmara Municipal para evitar que na próxima terça-feira (16) seu afastamento seja aprovado. Farias teme ser alvo de um possível impeachment sem o apoio dos políticos que estavam presos.
Hoje, o Tribunal de Justiça de SP julgará se os vereadores que estavam presos poderão reassumir seus postos na Câmara de Taboão.
OUTRO LADO
"Não tenho contrato, não tenho compromisso com esse advogado. Só participei de uma conversa para contratar um advogado para um secretário. Nada mais. E também fui atrás do meu próprio advogado, preventivamente", disse o prefeito Farias sobre a possível negociação para contratar um advogado para defender os políticos de sua base aliada acusados de corrupção em sua gestão.
Farias confirmou que a Construtora Etama tem contratos com sua gestão, mas negou que tenha havido triangulação de verbas para pagar a defesa dos seus aliados políticos que estavam presos. O prefeito também nega que esteja à beira de um possível afastamento do cargo.
"Fui o responsável pela prisão em flagrante do primeiro servidor público que estava dando baixas irregulares nos impostos. Tudo isso que veio à tona ocorreu por minha causa. Como posso estar envolvido? Infelizmente, não tenho como saber 100% o que se passa no meu gabinete. Se no meu governo cometeram desvio, que respondam por isso. Nenhum dos 22 que estavam presos me acusaram de nada", continuou.
"Apesar de tudo o que é dito contra mim, até agora não respondo sequer a uma investigação. Mas sei que vou responder. Vai chegar a hora e eu quero que isso aconteça para que eu possa mostrar a verdade", falou Farias, que admite ser amigo do empresário Oliveira.
O empresário disse que as mensagens eletrônicas com seu e-mail não são verdadeiras e que ele jamais as escreveu. "Isso pode ter sido forjado. Vou lá saber quem pode ter usado meu e-mail", disse.
Ao ser questionado se o prefeito Farias foi quem intermediou a contratação da defesa dos políticos aliados que estavam presos, Oliveira disse: "Isso jamais ocorreu. Quem pagou tudo foram os próprios acusados".
O escritório Pini Sociedade de Advogados informou que irá rastrear a nota fiscal n.º 0276 para a Construtora Etama Ltda para saber se o serviço jurídico que consta descrito no documento foi ou não realizado.
Os dois diretores da Construtora Etama Ltda. foram procurados pela reportagem, mas segundo uma funcionária da empresa ambos estão fora, em reunião.
Desde a semana passada, a Folha tenta, mas não consegue localizar o advogado Pinheiro.

Presidente do PR oficializa saída do partido da base de Dilma

O presidente do PR, senador Alfredo Nascimento (AM), anunciou nesta terça-feira no plenário do Senado a saída do partido da base de apoio de Dilma Rousseff.
Segundo o ex-ministro dos Transportes, o partido adotará uma postura "independente" em relação ao governo e entregará os cargos na administração federal.


"Nesse momento, abrimos mão de todos os cargos hoje ocupados por indicações de nossas bancadas. Tais espaços estão à disposição da administração federal", afirmou o senador.
Embora tenha saído da base, o ex-ministro afirmou que o partido não adotará postura contra o governo no Congresso.
"Não fazemos política cultivando ressentimentos, mas também não abrimos mão da construção e manutenção de relações de confiança, respeito e lealdade junto àqueles a quem emprestamos o nosso apoio".
Antes do anúncio, Nascimento foi pressionado por correligionários para desistir de anunciar a saída da base. Um dos mais contrariados era o senador Magno Malta (PR-ES).
Não sou criança para ficar mudando de posição. Eu sou da base do governo. Já saímos do bloco de apoio do governo no Senado, não sou criança para anunciar outra coisa agora", afirmou Malta, antes do pronunciamento de Nascimento.
Aliado do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o PR possui seis senadores e 42 deputados na atual legislatura.
"Passado tanto tempo, e tendo prestado tantos serviços, não é aceitável que sejamos tratados como aliados de pouca categoria, fisiológicos e oportunistas", afirmou Nascimento, que deixou o Ministério dos Transportes no mês passado após suspeitas de irregularidades na pasta.
Após as suspeitas, o governo realizou uma espécie de "limpeza" na pasta, demitindo indicados políticos no ministério e também na Valec (estatal de ferrovia) e no Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes).

Ministro diz que Kassab negligencia recursos da Educação

O ministro Fernando Haddad (Educação) concentrou seu discurso na caravana do PT em Cidade Tiradentes (zona leste de São Paulo) em críticas à gestão do prefeito Gilberto Kassab, procurando estabelecer uma comparação entre as políticas educacionais do governo federal e da administração municipal.
Haddad, que é pré-candidato do PT à Prefeitura, acusou Kassab de, por razões político-partidárias, não aderir a programas federais que representariam transferência direta de recursos da União para a cidade.


Ele disse que o MEC já fechou pelo menos 4.000 convênios do programa Pró-Infância, de ampliação da educação infantil, em todo o país. "E nenhum na cidade de São Paulo", afirmou.
"Porque não há iniciativa. Não podemos repassar os recursos se a prefeitura não apresentar um projeto", completou.
Segundo ele, a prefeitura também não se interessou em fazer parte do Mais-Educação, que transfere recursos para educação integral.

Professores fazem paralisação pelo cumprimento do piso salarial

Professores de escolas públicas de todo o país realizam uma paralisação nesta terça-feira para pedir o cumprimento da Lei do Piso, que estabelece um piso salarial nacional para educadores.
O protesto foi organizado pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), que afirma que ao menos 21 sindicatos estaduais aderiram à paralisação e farão assembleias sobre o assunto.
Em vigor desde 2008, a Lei do Piso determina que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos do que R$ 1.187.
Na época, governadores entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionando a lei, mas a Corte decidiu neste ano que ela está amparada na Constituição.
Professores de vários Estados entraram em greve neste ano reivindicando a aplicação da lei, que ainda não é cumprida em todo o país.
Prefeitos e governadores alegam que faltam recursos para pagar o piso. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios em 1.641 cidades constatou que a média salarial dos professores variou, em 2010, entre R$ 587 e R$ 1.299.
"É uma teimosia e um descaso dos gestores em cumprir essa lei, o que caracteriza falta de respeito com o educador. Prefeitos e governadores estão ensinando a população a desrespeitar a lei quando não cumprem ou buscam subterfúgios para não cumprir", afirma o presidente da CNTE, Roberto Leão.
A CNTE defende ainda que o valor mínimo seja aumentado para R$ 1.597.
À tarde, representantes da confederação têm reunião marcada com o ministro da Educação, Fernando Haddad.

Professores fazem greve em unidade da USP no interior


Mais de 1.600 alunos de quatro cursos da USP em Lorena (198 km de São Paulo) estão sem aulas desde a última quarta-feira (10) por conta de uma greve de professores e funcionários.
Os alunos e docentes da EEL (Escola de Engenharia de Lorena) reivindicam a incorporação dos 98 professores e 208 funcionários da unidade pela USP. Os servidores são vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, gestora da extinta Faenquil (Faculdade de Engenharia Química de Lorena), que foi adquirida pela universidade.
Segundo o Sindusp (Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo), o acordo que permitiu à secretaria ceder os servidores à USP previa que 100% deles seriam integrados aos quadros da universidade até o fim do convênio, em 10 de agosto. Isso não aconteceu, nem a equivalência dos salários desses servidores com os vinculados à USP.
"Exigimos a alteração dos contratos e o pagamento de direitos iguais", afirmou o diretor do sindicato em Lorena, Vitor Jose do Amaral Alves.
Segundo a assessoria de imprensa da EEL, não há atividades em nenhum dos quatro cursos oferecidos na unidade: engenharias química, industrial química e de materiais, e bioquímica.
A USP informou que desde 2006 trabalha para regularizar a situação dos funcionários, mas que sucessivas mudanças na gestão do convênio --inicialmente pela Secretaria de Ensino Superior, que também foi extinta, até o formato atual-- fizeram com que o impasse permanecesse.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia confirmou que os servidores prestam serviços à USP por meio de um convênio, que foi renovado no sábado com validade até 2016.
A remuneração e benefícios são assegurados pela secretaria, mas não há posição sobre a reivindicação de equiparar os pagamentos ao salário de outros professores e funcionários da USP.

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