Num ato de confronto com o Poder Judiciário, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, 23, por 34 votos a favor, 28 contra e duas abstenções, projeto de decreto legislativo que suspende resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em abril deste ano, que redefiniu o número de deputados federais e estaduais no país. A proposta ainda terá de ser votada na Câmara dos Deputados.
A votação aconteceu após duas horas de discussão. O plenário estava muito dividido. De um lado, os senadores dos cinco Estados que ganharam vagas na Câmara dos Deputados com a resolução do TSE ? Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará ?, favoráveis à manutenção da decisão do tribunal. Do outro, os parlamentares dos oito Estados que perderam ? Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí ? e queriam aprovar o decreto legislativo, de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
O senador Pedro Taques (PDT-MT) alertou que um decreto legislativo não tem poder de suspender uma decisão da Justiça. Na sua opinião, apenas uma lei complementar teria esse poder.
"Aberração"
Jader Barbalho (PMDB-PA) afirmou que a decisão do Senado "abre um grave precedente", porque, a partir de agora, poderá haver tentativa de sustar qualquer decisão tomada pelo Judiciário, por meio de decreto legislativo. Mário Couto (PSDB-PA) considerou a decisão do Senado "uma aberração" e disse que, se o decreto legislativo for aprovado pela Câmara, a Justiça vai "corrigir" o erro.
O autor da proposta de decreto legislativo, Eduardo Lopes, alegou que o TSE invadiu competência do Poder Legislativo e incorreu em desobediência à Constituição, ao redefinir o número de deputados estaduais e federais, já que a Constituição Federal determina que cabe ao Congresso Nacional propor, mediante lei complementar, alterações na composição das bancadas parlamentares. Por esse dispositivo, os ajustes necessários serão feitos no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população, para que nenhuma unidade da federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
Lopes, que também é autor de um projeto de lei complementar redefinindo as bancadas, propôs o decreto legislativo para sustar os efeitos da resolução do TSE e restabelecer a competência legislativa "usurpada do Congresso Nacional por aquela Corte".
Dança das cadeiras
A resolução administrativa foi expedida pelo TSE em 9 de abril, nos autos da petição número 9.495/AM, redefinindo o número de deputados federais, estaduais e distritais por unidade da federação, a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas.
Em consequência, o Pará, por exemplo, terá mais quatro vagas na Câmara dos Deputados (aumentando de 17 para 21), na próxima legislatura (2015-2018). Ceará e Minas Gerais ganharão duas cadeiras cada (a representação cearense passará de 22 para 24 e, a mineira, de 53 para 55). Amazonas e Santa Catarina ganharão um deputado federal, passando a bancada do primeiro Estado de 8 para 9 e a do segundo, de 16 para 17.
Os Estados que mais perderão parlamentares com a resolução do TSE são Paraíba e Piauí. Cada um perderá dois deputados federais. A bancada da Paraíba cairá de 12 para 10 e a do Piauí, de 10 para 8.
Outros seis Estados terão um deputado a menos na Câmara dos Deputados, na próxima legislatura, se a resolução do TSE for mantida: Pernambuco (25 para 24), Paraná (30 para 29), Rio de Janeiro (46 para 45), Espírito Santo (10 para 9), Alagoas (9 para 8) e Rio Grande do Sul (31 para 30).
Publicada no dia 27 de maio de 2013, a Resolução do TSE (23.389/2013) estabelece que a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para a legislatura que se iniciará em 2015, terá de ser calculada com base no Censo 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No caso do Estado da Paraíba, por exemplo, cujo governo propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão, o número de deputados passará de 12 para 10 e estaduais, de 36 para 30.
Eduardo Lopes defende que a definição das bancadas seja feita pelo Congresso, como determina o artigo 45 da Constituição, e com base em levantamento populacional mais recente.
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