O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou a JBS ao pagamento de uma multa de R$ 38 milhões por ter fechado um frigorífico no município de Rolim Moura, em Rondônia. A decisão da empresa causou a demissão de 360 trabalhadores sem prévia negociação coletiva com o sindicato em 15 de julho de 2015. Já no dia seguinte, o MPT protocolou ação, que visava à suspensão das dispensas.
Na época, a empresa havia fechado mais um frigorífico em outro município rondoniense, Ariquemes, o que ocasionou a dispensa de outros 267 empregados.
Na ação, o MPT também havia requerido concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão da dispensa em massa; declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada até haver solução negociada para o impasse.
O MPT, juntamente com o Sintra-Ali, sindicato que representa a categoria profissional na região, havia conseguido em agosto de 2015, em audiência de conciliação com a JBS, que aos trabalhadores dispensados com até um ano de contrato fosse pago, além da rescisão contratual, indenização correspondente a um piso salarial de R$ 851,900, e fornecimento mensal de cesta básica a partir da data da demissão até o mês de dezembro daquele ano.
Na audiência ficou também definido que para os trabalhadores com contratos acima de um ano e até dois anos a indenização seria correspondente a um e meio piso salarial de R$ 1.276,50, além de cesta básica mensal até o mês de dezembro de 2015. E para os funcionários com mais de dois anos de contrato, indenização de dois pisos salariais no valor de R$ 1.702,00, além do fornecimento de cesta básica nos termos dos acertos com os demais empregados.
O procurador do Trabalho Gustavo de Menezes Souto Freitas, que assinou a petição inicial da ação movida pelo MPT, destacou ao juiz do Trabalho o fato de a empresa JBS , em 2015, ter obtido R$ 7,5 bilhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ter lucro de mais de R$ 3 bilhões. E de comprar unidades industriais em outros países enquanto fechava unidades industriais no estado de Rondônia.
O valor da condenação será destinado a entidades beneficentes, órgãos públicos ou projetos sociais da localidade que sofreu os danos morais coletivos, o município de Rolim de Moura. Ao fundamentar a destinação, o juiz do Trabalho argumentou que são recorrentes os repasses dos valores de condenação, tanto por parte da Justiça do Trabalho da região, como pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no que dispõe o artigo 2º da Lei n. 7.347/1985.
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