O ministro Ricardo Lewandowiski tem afirmado que não pode se manifestar sobre a possibilidade ou não de fracionar a pena de Dilma Rousseff no impeachment porque só poderia fazê-lo no STF e não ao conduzir o processo no Senado.
Ele chegou a citar o mandado de segurança julgado em 1993, ajuizado pelo ex-presidente Fernando Collor contra o seu afastamento, e só compararia as duas situações quando estivesse na Corte.
Mas tem um detalhe: Sydney Sanches, presidente do Supremo na época, se declarou impedido para julgar contestações judiciais ao processo.
Posto isso, o que Lewandowski ainda não percebeu é que ele não poderá julgar no STF qualquer mandado de segurança contra o impeachment, já que foi ele quem presidiu o processo no Senado e, portanto, participou da decisão.
“O ministro assinou a sentença, embora não tenha nela atuado com manifestação de voto. Como ele poderia julgar um Mandado de Segurança ajuizado contra um ato que ele próprio assinou?”, disse a advogada Conceição Giori.
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