Eu gostaria de saber dos vereadores (a) de Caraguatatuba quais não tem parentes na administração pública municipal de Caraguatatuba?
Será que esta troca de "favores" influi no voto dos projetos de lei de origem do executivo?
CONSIDERANDO que a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição Federal “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
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