GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Cunha protocola pedido para barrar testemunhas da Lava Jato em processo por quebra de decoro

Defesa do presidente da Câmara quer impedir que envolvidos na operação, como Fernando Baiano e Alberto Youssef, sejam ouvidos pelo Conselho de Ética em Curitiba.

A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou na terça-feira, 5, no Conselho de Ética um pedido para que as oito testemunhas investigadas na Operação Lava Jato e que foram arroladas no processo por quebra de decoro parlamentar não sejam ouvidas pelo colegiado. O advogado Marcelo Nobre alega suspeição das testemunhas, uma vez que elas fizeram delação premiada e vão falar de atos que não constaram no parecer preliminar do relator Marcos Rogério (DEM-RO).
Também na terça, o juiz federal Sérgio Moro autorizou a cúpula do Conselho de Ética a ouvir ainda neste mês as testemunhas que estão presas. Ele determinou que as oitivas aconteçam em sessões fechadas e em Curitiba, sede das investigações da Lava Jato.
Na semana passada, o relator do processo disciplinar, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou seu plano de trabalho para a fase de instrução do processo e pediu para que fossem ouvidos como testemunhas de acusação o doleiro Alberto Youssef e os lobistas Júlio Camargo e Fernando Soares, o Fernando Baiano. 
Rogério também decidiu convidar o ex-dirigente da BR Distribuidora João Augusto Henrique, Leonardo Meirelles, ligado a Youssef, o ex-gerente da Área Internacional da Petrobrás Eduardo Vaz Musa, Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior, além do próprio representado. O colegiado não tem força de convocação, portanto as testemunhas são livres para recusar o convite.

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