Para se iniciar uma limpeza na política de
Caraguatatuba, esta limpeza tem que começar por a Câmara Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba, até porque o Regimento interno não esta sendo
cumprido e o presidente esta sendo omisso de suas atribuições ou não conhece o
Regimento Interno.
PRIMEIRA SITUAÇÃO: Á Câmara Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) NEPOTISMO
com multas caso não seja obedecido e mesmo assim e com a proteção do atual presidente
da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo
pimenta de Mello Neto (China) há caso de NEPOTISMO comprovado. Esta situação
foi denunciada no Ministério Público e o presidente da Câmara Municipal das Estâncias
Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) esta
apadrinhando e sabe-se lá por que.
SEGUNDA SITUAÇÃO: O senhor chamado de (Chininha) irmão
do presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor
Oswaldo pimenta de Mello Neto (China) ocupa o cargo comissionado de secretario adjunto
de esportes e recreação.
Observe que nas 02 (duas) situações o presidente
da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo
pimenta de Mello Neto (China) tem conhecimento, viola a Constituição Federal e
o Regimento Interno da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de
Caraguatatuba.
Veja o que diz a Sumula13 do STF:
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três
Poderes
O Supremo Tribunal
Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da
Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e
dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e,
na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários
para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço
público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que
ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como
troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter
político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em
breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a
contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta
no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da
Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta
e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola
a Constituição Federal.”
No meu ponto de vista há fortes indícios de NEPOTISMO
CRUZADO, basta observar o dia em que o vereador senhor Oswaldo pimenta de Mello
Neto (China) tomou posse como presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias
de Caraguatatuba e confrontar com a portaria de nomeação do seu irmão (Chininha)
como secretario Adjunto de esportes e recreação.
Será que o secretario municipal de esporte e
recreação senhor Luiz Carlos de Mello Cardim não tem conhecimento dos fatos ou
esta pactuando com esta situação?
Para que não haja duvidas e as partes não se
sintam injustiçadas Guilherme Araújo abre o espaço e aguardar por uma
resposta colocando-se a disposição das partes envolvidas para esclarecimentos.
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