Contra o NEPOTISMO na Câmara Municipal de Caraguatatuba
Para: Ministério Publico - MP
Este abaixo assinado é para pedir aos senhores (a) moradores (a) e empresários (a) no município de Caraguatatuba que assine e venha se unir a nós neste baixo assinado contra a pratica criminosa conhecido como (NEPOTISMO) que esta se tornando uma pratica normal nos meios políticos do EXECUTIVO E LEGISLATIVO de Caraguatatuba. Após colher as assinaturas serão elaboradas uma representação e entregue no MP - Ministério Publico Estadual e outros órgãos.
Você sabe o que é NEPOTISMO?
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO - LINHA RETA:
Sogro (a).......................... (1º)
Bisavô / Bisavó.................. (3º)
Genro / Nora...................... (1º)
Avo / Avó........................... (2º)
Cunhado (a)...................... (2º)
Pai / Mãe............................ (1º)
Filho (a) do Cônjuge.......... (1º)
Filho (a).............................. (1º)
Neto (a) do Cônjuge........... (2º)
Neto (a)............................... (1º)
Bisneto (a) do Cônjuge........ (3º)
Bisneto(a).............................(3º)
Sobrinho (a) do Cônjuge...... (3º)
PARENTESCO POR AFINIDADE - LINHA COLATERAL:
Tio (a) do Cônjuge.. (3º),
Tio (a)..................... (3º)
Avós do Cônjuge..... (2º)
Irmão (a)...................(2º)
Sobrinho (a).............(3º)
Você sabe o que é NEPOTISMO?
O STF em julgado (ADIn 1.521-RS) pondera no sentido de que, se houver previsão legal, Constituição Estadual ou em Lei Orgânica Municipal, expressamente proibindo a nomeação de familiares do agente político superior na Administração pública, existirá o dever de não fazer por uma questão de legalidade.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO - LINHA RETA:
Sogro (a).......................... (1º)
Bisavô / Bisavó.................. (3º)
Genro / Nora...................... (1º)
Avo / Avó........................... (2º)
Cunhado (a)...................... (2º)
Pai / Mãe............................ (1º)
Filho (a) do Cônjuge.......... (1º)
Filho (a).............................. (1º)
Neto (a) do Cônjuge........... (2º)
Neto (a)............................... (1º)
Bisneto (a) do Cônjuge........ (3º)
Bisneto(a).............................(3º)
Sobrinho (a) do Cônjuge...... (3º)
PARENTESCO POR AFINIDADE - LINHA COLATERAL:
Tio (a) do Cônjuge.. (3º),
Tio (a)..................... (3º)
Avós do Cônjuge..... (2º)
Irmão (a)...................(2º)
Sobrinho (a).............(3º)
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR70126
Nenhum comentário:
Postar um comentário