Para a Justiça Eleitoral, o ex-candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB) não cometeu crime quando deu declarações homofóbicas durante o debate entre candidatos na TV Record no ano passado.
De acordo com o juiz eleitoral Roger Benites Pellicani, da 258ª Zona Eleitoral de São Paulo, arquivou representações contra o político.
No dia 28 de setembro de 2014, durante um debate na TV, Fidelix foi questionado sobre a questão LGBT pela também candidata Luciana Genro (PSOL). Em resposta, ele afirmou que "dois iguais não fazem filho" e que "aparelho excretor não reproduz".
O ex- candidato disse ainda que a gays deveriam receber atendimento psicológico, mas "bem longe da gente”, e comparou a homossexualidade à pedofilia.
O juiz afirmou no texto da decisão que “No Brasil, por inércia do legislador federal, o Código Penal e o Código Eleitoral não tratam de crimes contra as minorias ou contra coletividades determinadas".
Na esfera cível, Fidelix foi condenado, em primeira instância, a pagar indenização de 1 milhão de reais por danos morais. O dinheiro seria revertido para ações de promoção de igualdade da população LGBT.
Na decisão judicial, a juíza Flavia Poyares Miranda afirmou que Fidelix “agiu de forma irresponsável (...) ao propagar discurso de teor discriminatório”. De acordo com a magistrada, “as ofensas do então candidato à população LGBT propagam falso sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias, fortalecendo-se as condutas de exclusão e violência contra essa minoria”.
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