O juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, deve decidir nesta segunda-feira (18) qual regime de prisão deverá cumprir cada réu do mensalão preso no final da última semana. Na sexta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, havia determinado a prisão de 12 réus. Onze estão presos (o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi para a Itália). Entre os presos, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.
Desde sábado estão todos detidos em uma ala do presídio da Papuda, em Brasília. O juiz Ademar de Vasconcelos vai determinar quais desses presos deverão cumprir regime fechado de prisão ou semiaberto (em que o preso pode trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia no início da noite). Aqueles que o juiz entender que devem cumprir regime semiaberto, ficarão no Centro de Internação e Reeducação da Papuda. Os que ficarem no regime fechado, serão levados para uma outra ala do presídio.
As defesas dos condenados podem pedir a transferência dos presos para presídios próximos às cidades onde vivem. A decisão cabe também ao juiz da Vara de Execuções Penais.
Nos mandados de prisão expedidos na sexta, o ministro Joaquim Barbosa não especificou o regime de prisão. Por isso que a decisão vai ficar a cargo da Vara de Execuções Penais. Os 11 condenados que estão presos, além de Dirceu, Genoino e Valério, são: o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural; Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério; Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, atual PR; José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério.
Novas prisões
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deve expedir nesta segunda-feira (18) novos mandados de prisão para condenados no julgamento do mensalão.
Os outros sete réus que podem ter mandados expedidos nesta segunda são:
- Valdemar Costa Neto (PR-SP), deputado. Condenado a 7 anos e 10 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 1,08 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Pedro Henry (PP-MT), deputado. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 932 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema. Condenado a 7 anos e 14 dias e multa de R$ 720,8 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Rogério Tolentino, advogado. Condenado a 6 anos e 2 meses e multa de R$ 494 mil por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
- Pedro Corrêa, ex-deputado do PP. Condenado a 7 anos e 2 meses e multa de R$ 1,13 milhão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Bispo Rodrigues, ex-deputado do PL, atual PR. Condenado a 6 anos e 3 meses (regime semiaberto) e multa de R$ 696 mil por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
- Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural. Condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias (regime fechado) e multa de R$ 598 mil por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
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