As nomeações de filhos ou parentes de
gestores para ocuparem os chamados cargos de confiança (cargo político), de
comissão e de função gratificada, permanece gerando discussões no meio
jurídico, na interpretação da 13ª súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal
(STF), de agosto de 2008, e ainda não revisada pela Corte. De acordo com o
entendimento de parte dos advogados que atuam na área do Direito Público,
Administrativo e Eleitoral, essas nomeações configuram-se na prática de
nepotismo. Um dos casos recentes que traz o assunto às discussões dentre tantos
outros que ocorrem na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, procede do Município
de Caraguatatuba, Litoral Norte de São Paulo, onde a chefe de
gabinete do prefeito de Caraguatatuba tem uma filha que ocupa o cargo de diretora da divisão de
apoio técnico na Secretaria Municipal de educação de Caraguatatuba e a outra filha
presta serviço de dedetização nas unidades da prefeitura e de controle de
simulidios na zoonose. Já na Câmara Municipal de Vereadores de Caraguatatuba temos
dois casos que todos sabem inclusive os vereadores e ninguém toma uma atitude
para colocar ordem na casa. Primeiro caso:
Prima de um vereador trabalhando em cargo comissionado; Segundo caso: Sobrinha
de um vereador trabalhando em cargo comissionado.
Para o consultor de negócios
e políticas Guilherme Araújo, que atua no Rio de Janeiro, São Paulo (Caraguatatuba)
e Brasília no campo de “CONSULTOR POLITICO”, “não podem ocorrer essas
nomeações”. Ele revelou ao mesmo site que, na sua avaliação, “O problema é
que a súmula não tem sido aplicada ao extremo. Eu vejo pelo interior muitos
prefeitos e vereadores nomeando filhos e parentes. Se o Ministério Público ou
alguém movesse uma ação popular, ia dar trabalho. Mas acontece que ninguém tem
contestado”, ponderou. O tema rende muita polêmica entre prós e contras.
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