Os aposentados por invalidez, inclusive os afastados por tempo de serviço, pela Previdência Social poderão ter aumento nos valores de seus benefícios. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que estabelece que o benefício para esses aposentados terá como base 110% do valor do salário de benefício somado a mais 2% por ano de contribuição do segurado.
O projeto original, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), previa que os benefícios pagos aos aposentados por invalidez corresponderiam a 100% do salário de benefício ou igual ao último salário (se este for maior).
O relator da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), destacou, entretanto, que o cálculo com base no último salário poderia acarretar em “desrespeito” à Constituição. Ele ponderou que “o benefício poderia ficar vinculado ao salário do empregado, e não aos valores de suas contribuições, ainda que respeitado o teto previdenciário.
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