O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo informou, em nota exclusiva ao Jornal Imprensa Livre, que a prefeitura não pode inaugurar o prédio do Teatro Municipal, chamado anteriormente de Centro do Professorado. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a prefeitura está avisada desde 2010 que as obras não poderiam prosseguir sem as devidas autorizações estaduais.
“Em 31 de março de 2010, quando foi protocolado o processo de n° 61540/10 que trata da solicitação por parte da Prefeitura de Ubatuba de aprovação do denominado “Centro do Professorado”, a prefeitura, representada na ocasião pelo prefeito Eduardo César, comprometeu-se verbalmente com esta instituição a manter a obra paralisada até a manifestação final do Condephaat”, disse a nota oficial do Conselho, ressaltando que em 2011 recebeu denúncias sobre a construção do prédio, o que causou, inclusive, o embargo extrajudicial da obra.
“No ano seguinte (2011), após denúncia protocolada que apresentou fotos e reportagens de jornais locais afirmando que as obras haviam sido retomadas, o Condephaat emitiu ofício à Prefeitura de Ubatuba, solicitando o embargo extrajudicial das intervenções irregulares perante a legislação estadual de tombamento (Cf. art. 137 do Decreto Estadual nº 13.426/79), que dispõe sobre a necessidade de aprovação prévia do Condephaat para intervenções em área envoltória de bem tombado”, ressalta o documento sobre o prédio, localizado nas proximidades do Sobradão do Porto e do Edifício Paço da Nóbrega, bens tombados em âmbito estadual.
A assessoria de imprensa da Secretaria Estadual de Cultura ainda informou que o processo em questão está em análise pelos técnicos paulistas, tornando, consequentemente, a obra irregular. “No momento, o processo n° 61540/10, que trata da aprovação da obra em questão, encontra-se em análise. Deste modo, a obra é irregular perante ao Condephaat, não estando de acordo com as regulamentações estabelecidas por esta instituição”, confirma o documento finalizando que, sem a devida autorização, a prefeitura “não pode inaugurar o prédio”. A reportagem enviou as respostas do Condephaat à prefeitura para manifestação da administração municipal sobre a questão, no entanto, até o final desta edição a redação não tinha recebido as respostas das solicitações.
Nenhum comentário:
Postar um comentário