Está para ser discutido na Câmara um daqueles projetos que, se aprovados, são destinados a virar letra morta.
De autoria do deputado Sandis Júnior, ele pode ser explicado pelo seu primeiro artigo: “o estudante não poderá transportar material escolar em mochilas cuja carga seja superior a 10% do seu peso corporal”.
Beleza. Mas como isso vai funcionar na prática? O próprio projeto ensaia uma resposta: “A aferição do peso do aluno será feita mediante declaração escrita do próprio aluno, quando no ensino médio, ou dos seus pais, quando em creches, pré-escola ou ensino fundamental”.
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