Veja o que diz o Supremo Tribunal Federal que a nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos é prática violadora do princípio da moralidade administrativa, prevista na Constituição Federal.
E que a prática do nepotismo afronta, ainda, os princípios da igualdade e eficiência, inseridos no mesmo dispositivo constitucional, em razão da nomeação ser fundamentada, em verdade, no vínculo de parentesco existente entre a autoridade pública e o nomeado.
Tais nomeações violam a honestidade e a lealdade que o agente político deve ter com as instituições.
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