SÃO PAULO - A Justiça de São Paulo condenou o líder sem-terra José Rainha Júnior a quatro anos e um mês de prisão no regime semiaberto pelo crime de furto durante a invasão de uma fazenda no Pontal do Paranapanema, interior paulista, em 2000. Na época, Rainha comandava o Movimento dos Sem-Terra (MST) no Pontal do Paranapanema. Na sentença, divulgada nesta quinta-feira pelo Tribunal de Justiça, o juiz Fernando Salles Amaral determinou ainda o pagamento de multa equivalente a um salário mínimo. À decisão cabe recurso.
Outros 12 réus denunciados, entre eles, a esposa de Rainha, Diolinda Alves de Souza, e o irmão dele, Roberto Rainha, tiveram a pena fixada em 3 anos e 6 meses, mas acabaram absolvidos, pois foram beneficiados com a prescrição do crime. Segundo o Código Penal, penas inferiores a 4 anos prescrevem oito anos após a denúncia. Neste caso, ela foi feita em 2002.
Um dos réus, André Luiz da Silva, já morreu. Os demais são Antonia Agostinho Souza. Manoel Messias Duda, Cledson Mendes da Silva, Sergio Pantaleão, Valmir Rodrigues Chaves, Mauro Barbosa dos Santos, Marcio Barreto, Josino Linfante Garcia e Marcio Gomes Barreto. Todos militavam com Rainha no MST.
O Ministério Público acusou Rainha e seu grupo de terem "subtraído, para si, mediante rompimento de obstáculo, diversos implementos agrícolas, como cavadeiras, enxadas, peças de trator, além de palanques de aroeira, lascas e vigas de porteira pertencentes" a fazenda São João, em abril de 2000, no município de Teodoro Sampaio. Ainda segundo a denúncia, os invasores teriam danificado a cerca da propriedade e soltado animais bovinos na pista asfáltica, furtando lascas da referida cerca, parafusos, palanques, vigotas e caibros. Ele também teriam tentado impedir a ação de policiais militares.
O advogado de Rainha é o irmão dele, Roberto. Ele disse nesta quinta-feira que vai recorrer da sentença, alegando "erros e vícios processuais". Um dos pontos questionados pelo advogado é a justificativa do juiz para determinar uma pena maior a Rainha do que a aplicada aos outros réus.
— Ele teve um tratamento diferenciado por ser uma figura política e que não agrada a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e dos latifundiários. Ampliaram a pena dele para que não tivesse o benefício da prescrição. Foi um julgamento político — afirmou Roberto Rainha.
Na sentença, o juiz considerou como agravante para aumentar a pena do líder sem-terra o fato de ter usado pessoas "de pouca condição social" como "massa de manobra" para o cometimento do crime.
Outros 12 réus denunciados, entre eles, a esposa de Rainha, Diolinda Alves de Souza, e o irmão dele, Roberto Rainha, tiveram a pena fixada em 3 anos e 6 meses, mas acabaram absolvidos, pois foram beneficiados com a prescrição do crime. Segundo o Código Penal, penas inferiores a 4 anos prescrevem oito anos após a denúncia. Neste caso, ela foi feita em 2002.
Um dos réus, André Luiz da Silva, já morreu. Os demais são Antonia Agostinho Souza. Manoel Messias Duda, Cledson Mendes da Silva, Sergio Pantaleão, Valmir Rodrigues Chaves, Mauro Barbosa dos Santos, Marcio Barreto, Josino Linfante Garcia e Marcio Gomes Barreto. Todos militavam com Rainha no MST.
O Ministério Público acusou Rainha e seu grupo de terem "subtraído, para si, mediante rompimento de obstáculo, diversos implementos agrícolas, como cavadeiras, enxadas, peças de trator, além de palanques de aroeira, lascas e vigas de porteira pertencentes" a fazenda São João, em abril de 2000, no município de Teodoro Sampaio. Ainda segundo a denúncia, os invasores teriam danificado a cerca da propriedade e soltado animais bovinos na pista asfáltica, furtando lascas da referida cerca, parafusos, palanques, vigotas e caibros. Ele também teriam tentado impedir a ação de policiais militares.
Ele teve um tratamento diferenciado por ser uma figura política e que não agrada a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e dos latifundiários
— Ele teve um tratamento diferenciado por ser uma figura política e que não agrada a integrantes do Judiciário, do Ministério Público e dos latifundiários. Ampliaram a pena dele para que não tivesse o benefício da prescrição. Foi um julgamento político — afirmou Roberto Rainha.
Na sentença, o juiz considerou como agravante para aumentar a pena do líder sem-terra o fato de ter usado pessoas "de pouca condição social" como "massa de manobra" para o cometimento do crime.
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