GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Etec/Fatec e Imprensa Livre promovem diálogo entre alunos e "prefeituráveis" de São Sebastião


O evento terá o formado de Roda Viva, com os postulantes respondendo as dúvidas dos alunos
O Centro Paula Souza, por meio das unidades Etec e Fatec de São Sebastião, com o apoio do Jornal Imprensa Livre promovem em setembro, diálogo entre alunos e os candidatos a prefeito de São Sebastião. O evento idealizado como “I Semana de Cidadania e Política” é direcionado exclusivamente aos seus alunos, professores e demais funcionários. O evento acontecerá no período de 10 a 14 de setembro (de segunda a sexta-feira), entre as 20h e 22h15. A “I Semana de Cidadania e Política de São Sebastião” será realizada nas dependências da Etec/Fatec, na Rua Ítalo Nascimento, 366 – Porto Grande.
A realização desta primeira edição tem a finalidade de proporcionar aos candidatos que pleiteiam o Poder Executivo sebastianense a oportunidade de expor seus Planos de Governo, além de esclarecer dúvidas dos eleitores pertencentes à comunidade acadêmica de ensino público técnico e tecnológico.

O evento terá o formado de Roda Viva com dois mediadores, sendo um professor da Etec e um professor da Fatec. Será reservado um dia específico por candidato, que terá 10 minutos para expor o Plano de Governo da sua coligação. Após isso, acontecerá a rodada de perguntas. Os questionamentos serão elaborados pelos professores, funcionários e alunos dos cursos ofertados pela Etec e pela Fatec. Cabe a cada candidato responder 16 questões de ordem administrativa e mercado de trabalho. Destas questões, quatro serão elaboradas pela Direção da Instituição e 12 questões da competência dos alunos. Os postulantes poderão ser acompanhados por até dois assessores. 
A Etec – Fatec disponibilizará na área externa da instituição telão transmitindo o evento. O telão será instalado na entrada com sistema de áudio. Fica limitada a participação dos candidatos ao Poder Legislativo, militantes e demais simpatizantes a assistir ao evento somente na área externa. O jornal Imprensa Livre realizará a cobertura do acontecimento em todas as fases do evento.

Ordem da apresentação dos candidatos:

10/09 (Segunda) – João Amorim (PSOL);
11/09 (Terça)      – Juan Garcia (PMDB);
12/09 (Quarta)    – Ernane Primazzi (PSC);
13/09 (Quinta)    – Fernando Puga (PT);
14/09 (Sexta)      – Felipe Augusto (PSDB). 

como fica esta situação, depois que a Justiça manda eliminar cargos na Câmara de Caraguá


Em decisão de 21 de setembro, agora publicada em forma de acórdão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a extinção de cargos em comissão da Câmara Municipal de Caraguatatuba, que, segundo a decisão, são indevidos naquele Poder Municipal. A decisão julgou que os cargos são inconstitucionais e por isso não podem mais existir, devendo seus ocupantes ser todos exonerados. 

Agora, os vereadores e os futuros vereadores poderão ter apenas UM assessor, acabando com os atuais quatro assessores, que na prática funcionavam como um cabidaço para abrigar cabos eleitorais. Como a decisão foi por votação UNÂNIME, não cabe qualquer recurso, restando à Câmara de Caraguá apenas CUMPRIR o que determinaram os Desembargadores.

Veja a íntegra da decisão judicial e julgue por você mesmo:




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACÓRDÃO

Ementa: Inconstitucionalidade - Ação Direta - Lei Municipal - Disposições relativas ao funcionalismo público - Estabelecimento de cargos de confiança que não têm esse caráter - Inadmissibilidade - Procedência da ação com declaração de inconstitucionalidade da criação e manutenção dos cargos indicados na motivação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE n° 0403475-50.2010, da Comarca de SÃO PAULO, em que é requerente PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, sendo requeridos PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA:

ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, julga a ação procedente.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo douto Procurador Geral de Justiça contra o município de Caraguatatuba, em face do art. 37 da Resolução n° 77/01; art. IO da Resolução n° 104/03; arts. Io e 2o da Resolução n° 112/05; art. Io da Resolução n° 127/07; Resoluções n° 128/09, n° 135/09 e n° 145/09, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO nas partes em que foram previstos os seguintes cargos de provimento em comissão: Assessor de Gabinete; Assistente de Gabinete; Coordenador Parlamentar; Condutor Parlamentar; Assessor Político Adjunto; Assessor Parlamentar Adjunto; Recepcionista; Auxiliar Técnico Especial; Assessor Jurídico Especial; Assessor Técnico Legislativo; Assessor de Produção Legislativa; Assessor Jurídico Adjunto Legislativo e Assessor de Controle Processual, bem como todos os anteriores que contenham as mesmas previsões, para se evitar o efeito repristinatório. Segundo a inicial, os cargos e ou funções de provimento em comissão impugnadas não correspondem às funções de direção, chefia e assessoramento, não exigem relação de confiança e devem ser assumidos por servidores de carreira, daí porque deve ser declarada a insubsistência dos referidos cargos por serem incompatíveis com os artigos 111, 115, incisos I, II e V, e 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Foram prestadas informações pelo Município de Caraguatatuba. A douta Procuradoria Geral de Justiça requereu a citação do Senhor Procurador Geral do Estado, e, no mérito, opinou pelo acolhimento integral da ação. Retirado o processo de pauta, citou-se o senhor Procurador Geral do Estado que manifestou seu desinteresse no julgamento.

E o relatório.

Como já afirmado em decisão deste Órgão Especial proferida por este mesmo relator, "O acesso a cargos públicos, em regra, deve ser feito por meio de concurso público. Trata-se de norma prevista pela Carta Magna, repetida na Constituição Estadual. Disposições que permitem ingresso em cargos públicos estatutários de maneira diversa violam a Constituição Estadual. Constituem formas de infringência a transformação de cargos ou a progressão de funcionários para cargos de classe diversa ou de carreira diversa, o enquadramento de funcionários estáveis por força de autorização excepcional contida no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias em cargos criados, a concessão de estabilidade por lei para quem não foi admitido por concurso, nem tornado estável por norma constitucional, e pior do que isso, sua efetivação em cargos estatutários criados e a adoção de carreiras fictícias para propiciar acesso a cargos superiores delas sem concurso público para quem exerce cargos que não se caracterizam como sendo da mesma profissão ou atividade." A dispensa de concurso, aceitando em seu lugar processo de seleção não efetuado conforme as regras exigidas para aquele, também é grave desrespeito às regras constitucionais.

Na inicial, apontam-se como impróprios os cargos de Assessor de Gabinete; Assistente de Gabinete; Coordenador Parlamentar; Condutor Parlamentar; Assessor Político Adjunto; Assessor Parlamentar Adjunto; Recepcionista; Auxiliar Técnico Especial; Assessor Jurídico Especial; Assessor Técnico Legislativo; Assessor de Produção Legislativa; Assessor Jurídico Adjunto Legislativo e Assessor de Controle Processual, uma vez que não correspondem às funções de direção, chefia e assessoramento, nem demandam confiança, devendo ser realizadas por servidores de carreira.

Admite-se a criação de cargos de confiança destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, porém, é pressuposto deles a necessidade de vínculo de confiança entre o administrador e seu ocupante. Não é pelo simples fato de alguém afirmar que a função é de assessoramento que deva ser aceita constitucionalidade de lei semelhante, sabendo-se que há freqüentes abusos pelos quais se procura burlar a disposição constitucional relativa ao ingresso no funcionalismo por meio de concurso. A regra geral independe de demonstração de sua necessidade; a exigência da exceção é que deve ser demonstrada. Ora, não há nas leis examinadas justificativa para que os funcionários e os assessores referidos necessitem da relação de confiança. A menção a assessoramento e assessoramento específico nada significa sem complemento que defina melhor a função e justifique-a como sendo de confiança, de forma a justificar a dispensa do concurso público. Não há justificativa para que tais cargos não sejam ocupados por servidores de carreira, por não estar declarada em lei fato que justifique a relação de confiança.

O cargo de comissão deve ser excepcional, como o é nas democracias mais avançadas. A persistência em situações desconformes com a ordem constitucional é reiteração de antigas práticas de submissão da administração pública aos interesses políticos dos ocupantes de cargos eletivos e decorrência da tolerância anterior do Judiciário com esse mau hábito.

Como este tribunal já tem decidido reiteradamente, há inconstitucionalidade perante a norma da Constituição Estadual que, repetindo o modelo federal, exige observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público no exercício do poder, e também perante o princípio da necessidade do concurso público para a investidura em cargo público. O art. 144 da Constituição Bandeirante exige que os municípios se organizem com adoção dos princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Estadual.

As leis impugnadas, quando criaram cargos sem definição de suas atribuições ou com indicação de funções que não têm o caráter necessário de confiança, violaram os arts. 115, incisos I, II e III, da Constituição Estadual, e o art. 144 do mesmo diploma pela infração ao art. 37, I, II, III e V, da Constituição Federal. Vale observar que, embora o primeiro dispositivo mencionado tenha sua redação conferida pela Emenda Constitucional n° 21/2006, suas regras já estavam contidas na interpretação anterior da Carta Estadual quando fixava por força da regra nacional o provimento excepcional dos cargos em comissão.

A inconstitucionalidade declarada é parcial, porque restrita à matéria atinente aos cargos especificados na motivação. Não foram incluídos no pedido os cargos de Assessor Jurídico, Diretor Geral, Assessor de Comunicação, Assessor Parlamentar Especial, Assessor de Informática, Assessor Político e Chefe de Contabilidade e Orçamento.

Observe-se que, especificamente em relação ao cargo de Assessor Político Adjunto, sua manutenção é desnecessária neste caso, porque já houve a criação de dez cargos de Assessor Político (Resolução 112/05, fls. 69 do apenso). A importância da referida função foi detidamente analisada por este Relator quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0325308-19.2010, julgada em 11.05.2010, do Município de Cubatão, na qual foi mantida a criação de onze cargos de assessor político, por entender-se que se trata de função que justifica o exercício da atividade por pessoa de confiança do vereador.

Pelo exposto, julga-se procedente a presente ação, declarando-se a inconstitucionalidade da criação e manutenção dos cargos referidos na inicial.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN (Presidente), SOUSA LIMA, BARRETO FONSECA, CORRÊA VIANNA, DAVID HADDAD, OLIVEIRA SANTOS, ALVES BEVILACQUA, WALTER ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, JOSÉ SANTANA, JOSÉ REYNALDO, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, GUILHERME G. STRENGER, RUY COPPOLA, RENATO NALINI,/CAMPOS MELLO, ROBERTO Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0403475-50.2010 - MV 15.289 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO MAC CRACKEN, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI e ELLIOT AKEL, com votos vencedores.

São Paulo, 21 de setembro de 2011.

JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente

MAURÍCIO VIDIGAL
Relator

Esta confirmado..... Vote Guilherme Araújo 10456.... Obrigado


Ola meus amigos, colaboradores e eleitores bom dia, estou passando para desmentir um boato leviano de um desocupado esta espalhando pela cidade... Chegou ao meu conhecimento na manhã de hoje que um desocupado esta espalhando que eu não sou candidato a vereador... Isso não é verdade, eu sou candidato a vereador pelo PRB “GUILHERME ARAÚJO 10456” e para deixar os meus amigos, colaboradores e eleitores tranqüilos eu quero confirmar que eu estou em dia com as minhas obrigações eleitorais, civil e criminal... Portanto se vc ouvir alguém comentar por ai, fique tranqüilo, porque este “formador de opinião do mal” esta totalmente mal informando quanto a minha situação social, profissional, família, política e de cidadão. E para a nossa alegria eu peço o seu voto para que Caraguatatuba possa ter políticos sérios e com propostas...
Vote Guilherme Araújo 10456.... Obrigado

VAMOS MOSTRAR A UNIÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL!


No último dia 16 de agosto, quinta feira, foi protocolada na SME a proposta aprovada em Assembleia no dia 11/08/12.
Amplamente divulgada e aberta a sugestões e críticas por parte de TODOS os professores da rede municipal, o texto demonstra, através de fundamentos legais e pedagógicos, a importância da aplicação da Lei 11738/08.
Abarca a todos os profissionais e considera as diversas cargas horárias existentes atualmente na rede municipal, bem como sugere a forma de Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE) no caso de opção por aumento de jornada.
Atualmente temos visto a atuação do Sindserv como fator de desagregação do movimento dos professores, ignorando as diversas reuniões realizadas e propondo o “recolhimento de propostas” através de seu site. Essa estratégia demonstra, no mínimo, falta de preparo dos representantes sindicais, provavelmente relacionada à sua omissão nas lutas diuturna dos servidores.
Vamos mostrar nossa União! Protocolemos no site do Sindserv a proposta única da categoria aprovada em Assembleia! Encaminhemos a partir das escolas o texto que trata de TODOS e não fragmenta os professores! Protocolemos individual ou coletivamente na SME a mesma proposta!VAMOS MOSTRAR A UNIÃO DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL!
O arquivo com a Proposta de Aplicação da Lei do Piso no município de Caraguatatuba está disponível no blog http://professoresemluta.wordpress.com/. Se preferir solicite o arquivo por e-mail ou inclua seu e-mail em nossa lista para receber os informativos a atualizações de nossa luta: professoresdecaraguaemluta@gmail.com

Segue e-mail enviado aos professores presentes nas reuniões de elaboração da proposta.


Saudações.
Pedimos o obséquio de divulgar! Em nosso blog pode também encontrar o histórico de nossa luta (atas de reuniões, documentos informativos, calendário de lutas, etc.), inclusive com documentos oficiais protocolados. 
Uma das questões que deve se desenrolar nos próximos dias é a resposta ao convite protocolado na SME para a realização de um "Seminário sobre a Lei do Piso".  O convite foi aceito, mas chegam notícias de uma possível desistência por parte do governo municipal. Seria um infeliz retrocesso no que seria uma rara manifestação de democracia e discussão aberta em nosso município, envolvendo questão tão importante.
Acreditamos que somente a ampla divulgação possa impedir essa manobra tão danosa à educação municipal e a participação cidadã.
Cabe destacar que pelos simples questionamentos feitos até o momento, já está ocorrendo perseguição política aberta a alguns membros da comissão de trabalho.
Gratos pela atenção e divulgação, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de consideração e apreço,
Comissão de Trabalho dos Professores de Caraguatatuba

"Saudações docentes,

MULHERES AINDA SÃO MINORIA NAS ELEIÇÕES


As eleições de 2012 que escolherão prefeitos e vereadores em todo o Brasil, mostram o quanto ainda é acanhada a participação das mulheres nas eleições. A lei eleitoral obriga a que todas as chapas de candidatos a vereadores tenham no mínimo 30% de cada sexo, lógico que somente os sexos definidos, o masculino e o feminino. Ainda assim as estatísticas das candidaturas a prefeito mostram que em todo o território nacional as mulheres representam 12,5% e os homens ocupam 87,5% das candidaturas.

Quase metade dos candidatos a prefeito (48,8%) neste ano concluiu o curso superior e 47,1% declararam ter entre R$ 100 mil e R$ 500 mil em bens, segundo dados divulgados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) neste domingo (15). Do total, 87,5% dos candidatos são homens e a maioria tem idades entre 49 e 58 anos.
De acordo com o tribunal, 464.545 candidatos disputam as vagas --15.298 para prefeitos, 15.322 para vice e 433.925 para vereadores. Segundo o TSE, 138.490.950 eleitores irão às urnas no mês de outubro para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios.
Neste infográfico, você pode comparar o perfil do candidato da sua cidade com a média do país e do Estado. Comece pesquisando o perfil da sua cidade. Mas você também pode comparar dados dos candidatos de determinado Estado e até mesmo de cada partido.

Desespero total


Depois da tentativa já considerada frustrada de Serra de chegar à prefeitura de São Paulo, o PSDB começa o ensaio na busca de novas lideranças no difícil embate eleitoral. Fernando Henrique, Hermínio Fraga, Geraldo Alckmim, Pedro Malan, estão se reunindo para construir uma opção econômica capaz de viabilizar a eleição de Aécio. O fato  mostra que a briga interna de Geraldo com Serra rendeu ao último o castigo que o conduzirá ao ostracismo. O tempo é assim mesmo, e poucos são os políticos que perduram eternamente em alta. O Serra até que cumpriu um bom papel e mostrou grande resistência durante esses últimos 20 anos de política com candidaturas seguidas e bem sucedidas. 
Pode acontecer de o grupo Serra deixar o PSDB e tentar espaços menos obstruídos em outras legendas. Se isso acontecer não sera novidade.

Só resta aguardar!!

Nesta semana o TRE paulista deverá julgar os recursos pendentes envolvendo alguns candidatos do litoral norte. Os casos que chamam mais a tenção são os do Wilson Gobetti que é candidato a prefeito pelo PDT em Caraguatatuba, cuja situação parece delicada levando-se em conta os resultados de casos semelhantes de candidatos que tiveram contas de câmara rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Há algum risco de o tribunal devolver o processo para o juiz local, como também há a possibilidade de ter mantida a sua candidatura. Riscos há. A pior situação é a do Manoel Marcos de Ilhabela que teve seu pedido de registro indeferido na comarca, recorreu e aguarda decisão de recursos. É um caso complicado.

E agora o que ainda vem por ai?

Observadores da imprensa nacional estão espantados com a velocidade com que vem sendo julgado o mensalão. Os ministros estão votando numa velocidade impressionante, nunca vista antes. Levavam duas horas ou mais para explicar os votos, mas agora estão trabalhando em ritmo acelerado. Que bom.
Os primeiros resultados mostram que dificilmente se comerão pizzas desta vez e o Brasil poderá estar começando a se livrar dos maus hábitos dos políticos. Fato importante do julgamento é os ministros estarem formando uma nova convicção sobre corrupção. Até então só se considerava corrupção se o agente público tivesse praticado algum ato no exercício da função pública. Agora, passa a vigorar o entendimento de que não é necessário que tenha ele praticado ato algum, bastando que se tenha beneficiado de alguma forma, direta ou indiretamente. Os corruptos, aqueles safados que vivem levando pra casa dinheiro desonesto, estão com os dias contados. Também, o brasileiro andava de saco cheio desse bando de piratas que retardam o curso natural da nossa história. Caraguá deu um bom passo também rumo à moralização com a aprovação da lei que impede que gente de ficha suja exerça cargos públicos. O projeto do Vereador Pedro Ivo, aguarda sanção ou promulgação. O que vai ter de "gente boa" desempregada por ai, tentando revogar a lei.....

Virada

A pesquisa do IBOPE mostra nesta semana o Serra com 27% e o Russomano com 31%, numa virada espetacular que leva os cartolas do PSDB a coçarem a cabeça e buscarem formas de sobrevivência, se confirmada a derrota em São Paulo e São José dos Campos, onde o enteado de Emanuel Fernandes está sendo derrotado impiedosamente pelo Carlinhos Almeida que poderá levar de volta o PT ao poder local. Em São Paulo o Russomano estaria levando ao poder,uma nova legenda, o PRB, uma reedição do Collor que se elegeu num partido de pequeno porte.
O fato mostra que as brigas internas enfraquecem o conjunto. Geraldo e Serra, já não se bicam faz tempo e a onipotência política de Serra que sempre foi o candidato a tudo no partido, está se esvaindo como tudo na vida.
Se isso vai ser bom ou ruim para os paulistanos só a história poderá dizer daqui há alguns anos.

Vamos cuidar de nossos idosos

Diz a lei que o idoso tem direito a 5% de vagas de estacionamento em estacionamentos de uso público, e a mesma regra garante 2% de vagas aos deficientes. Em Caraguá a coisa é diferente porque há no centro da cidade, região bancária, mais estacionamentos para deficientes do que para idosos. Além disso o estacionamento do idoso tem tempo de permanência limitado em duas horas e nenhum dos outros locais têm a mesma limitação. O estatuto do idoso em Caraguá pode ter outra redação. Depois querem falar em "dignidade". Oh!  viiiiiiiida! 

CPI já!!!


Na última terça feira dia 21 de agosto de 2012, por volta de 11 horas da manhã, lógico, havia dois médicos atendendo no plantão da Santa Casa e uma fila imensa de pessoas aguardando atendimento no Pronto Socorro. O Certo é ter quatro médicos no plantão do pronto socorro. Cadê a comissão de saúde ada Câmara que não fala nada e nem procura saber o que acontece. Isso é caso de CPI. Fizeram tanto oba oba nessa história de pronto socorro e continua assim?

Projeto Ficha Limpa para Servidores Públicos é aprovado em segundo turno e segue para promulgação da lei


Os vereadores de Caraguatatuba aprovaram, por unanimidade e em segundo turno, na sessão ordinária da última terça-feira, o projeto que exige ficha limpa para os futuros servidores e agentes públicos municipais, em cargos de comissão. O projeto, de autoria do vereador Pedro Ivo de Sousa Tau (PSD) acrescentará uma emenda à Lei Orgânica do Município.  O texto do projeto é muito claro quando diz que fica proibida a nomeação de servidor público em comissão para cargo declarado em lei de livre nomeação e exoneração pela Administração Pública direta e indireta, fundações e autarquias, de direção e chefia, incluindo a Câmara Municipal. Ainda de acordo com o texto, entram nesta lista os funcionários que forem condenados, em decisão transitada e julgada, pela prática de crimes dolosos; os que forem declarados inelegíveis por decisão irrecorrível do órgão competente por período igual ou superior a quatro anos.

Também foram incluídos os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.  Em resumo, a cada início de mandato de prefeito, os nomeados para os exercícios dos cargos e funções públicos vão precisar comprovar que não pesa sobre eles nenhuma das causas de inelegibilidade, tal como condenação criminal em segunda instância.
Na avaliação do autor da proposta este será um avanço para o município. “Este é um projeto extensivo à lei da Ficha Limpa criada a partir de uma iniciativa popular e que estamos querendo ampliar as suas áreas de atuação”, explicou. Na Região, uma proposta parecida foi aprovada no município de Ilhabela no inicio deste ano.

O que é a Lei?
Aprovado em 5 de maio de 2010 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em 19 de maio do mesmo ano o projeto de lei complementar 135/2010 conhecido popularmente como Ficha Limpa foi originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz) mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Promessas eleitorais


Eu não posso prometer nada que não esteja dentro das atribuições de um vereador, afinal dependerei dos outros para cumprir!!! 
Como eu quero fazer a diferença eu só assumo o compromisso de representar os eleitores, pois isto só depende de mim!!! 

Acredite Guilherme Araújo 10456  

Vote certo

Eu tenho propostas!!!!




Guilherme Araújo apresenta novidades para uma nova gestão com o PRB, muitas mudanças vão acontecer, vejam quais serão as nossas prioridades:

Transportes públicos: será constituída a secretaria de transportes e extinta a secretaria de transito, essa secretaria será transformada em uma diretoria dentro da secretaria de transportes. Essa diretoria tem a responsabilidade de fiscalizar e refazer os itinerários e horários e será obrigatório ter no mínimo 01 (um) ônibus circulando nos horários de 00h00min a 05h00min e que todas as empresas prestadoras de serviços como empresas de ônibus e funerárias deverá ter os carros emplacados em Caraguatatuba.
Saúde: concursos públicos e contratação emergencial de médicos e profissionais da saúde, construção de 01 (um) hospital municipal de base, 01 (uma) policlínica especializada em pediatria, mulher e geriatria com atendimento 24horas;
Funerária: uma funerária municipal e os munícipes terão os sepultamentos gratuitos desde que tenha o rendimento de 01 (um) salário mínimo vigente;
Funcionários públicos: plano de carreira e melhor salário, concursos em todas as áreas.
Educação: regularizar os salários dos profissionais da educação tendo como base os mesmo salários que são pago São Sebastião com, mas 5% em gratificação e regularizar o plano de acumulo de cargos.