GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Criança deve ter feito 6 anos até 31 de março para entrar no fundamental, decide STF

Plenário retoma julgamento sobre idade mínima para ingresso no ensino fundamental: Ministros debatem sobre a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece a regra dos seis anos completos até o dia 31 de março
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, 1, com seis votos, a regra que estabelece que a criança precisa completar seis anos até o dia 31 de março para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental

Rabello será vice de Álvaro Dias e promete ‘acabar com a picaretagem’

Senador é pré-candidato à Presidência O PSC (Partido Social Cristão) anunciou Paulo Rabello de Castro (PSC) como vice na chapa presidencial encabeçada pelo senador Álvaro Dias (Podemos). Castro é ex-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A aliança foi formalizada nesta 4ª feira (1º.ago.2018).

TSE nega a antecipação da inelegibilidade de Lula

O ministro Luiz Fux, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou uma ação cautelar que pedia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse declarado inelegível antecipadamente. Em decisão publicada na terça-feira (31), o ministro extinguiu o processo sem entrar no mérito da questão. Foi a segunda vez que o TSE negou uma ação para declarar Lula inelegível antes do registro de sua candidatura à presidência.

Banco Central mantém taxa básica de juros em 6,5% ao ano

Copom: Reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) ocorre a cada 45 dias.
O Banco Central agiu de acordo com as expectativas do mercadoe decidiu manter, por unanimidade, a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic) em 6,50% ao ano na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) desta quarta-feira, 01. Esta é a terceira manutenção consecutiva da taxa após 12 cortes seguidos, realizados desde outubro de 2016.

Selic é mantida em 6,50% ao ano. Veja quanto R$ 5 mil rendem hoje

notas de reais: Dinheiro: Com a Selic menor, investidores devem se arriscar mais para conseguirem boa remuneraçãoCopom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) decidiu, nesta quarta-feira (1º), manter a taxa básica de juros da economia em 6,50% ao ano —o menor patamar histórico. A manutenção da Selic não surpreendeu o mercado, segundo as projeções do Boletim Focus do Banco Central.

Mulher foge de casa de amante pela janela, cai e tem morte cerebral

Vera Lúcia Sorocaba: Vera Lúcia: morte cerebral após queda da janelaA costureira Vera Lúcia Moreira de Sousa, de 61 anos, caiu da janela e bateu a cabeça na madrugada de domingo (29) ao tentar fugir do apartamento do amante por uma corda feita com lençóis presa à janela. O caso aconteceu no bairro Três Meninos, em Sorocaba, a cerca de 110 quilômetros da capital. Segundo a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Sorocaba, que investiga o caso, a mulher foi internada no Hospital Regional e teve morte cerebral.
O amante, o empresário Antônio Filho, de 68 anos, compareceu à delegacia na manhã desta quarta-feira (1), acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos, e foi liberado horas depois.
Segundo relato de Filho à Polícia Militar no dia da ocorrência, Vera estava passando a noite na casa dele, quando a namorada chegou. Para que ela não fosse vista, os dois tiveram a ideia de a costureira sair pela janela, a uma altura de 3,5 metros, por uma corda feita com lençóis. Quando já tinha descido por 2 metros, a mulher se desequilibrou e bateu a cabeça no chão. O idoso teria chamado o irmão, que é seu vizinho, para levá-la ao hospital.
O caso foi registrado como lesão corporal gravíssima e suspeita de violência doméstica no plantão da Delegacia Norte de Sorocaba. Agora, a investigação segue na Delegacia de Defesa da Mulher, que aguarda os laudos para os próximos dias.

Fonte: Paraná Pesquisas. Metodologia: 1.860 entrevistados pelo Paraná Pesquisas em 46 cidades do estado do Rio de Janeiro de 14/jul a 19/jul/2018. TSE: RJ-06304/2018. Margem de erro: 2,5 p.p.

candidato
partido
entrevistados
Pode
24%
DEM
15%

PRP
14%

PSD
7%

PSOL
4%

PDT
3%

PT
2%

Marcelo Trindade
Novo
2%

PSC
2%

Marcelo Delaroli
PR
1%

Rubem César Fernandes
PPS
1%

PCdoB
1%

Nenhum
21%

Não sabe
4%

Romário lidera pesquisa pelo governo do RJ

Paraná Pesquisas mostra o senador Romário (Podemos) na frente para governador do Rio de Janeiro (24%), seguido por Eduardo Paes (15%) e Garotinho (14%). O ex-prefeito da cidade do Rio (DEM) e o ex-governador (PRP) estão empatados na margem de erro nesta pesquisa de julho de 2018.

ROMÁRIO DE SOUZA FARIA

nascido em 29/01/1966, Ex-futebolista e político, pré-candidato a Governador do Rio de Janeiro
Romário de Souza Faria é ex-jogador de futebol e político. Atualmente, é senador pelo Rio de Janeiro. Romário ficou conhecido pela sua carreira de jogador de futebol, atuando como atacante. Jogou em diversos clubes do Brasil e do mundo, incluindo Flamengo, Fluminense, Vasco, Barcelona e Valencia. Foi campeão da Copa do Mundo de 1994, jogando pela Seleção Brasileira. No mesmo ano, foi eleito melhor jogador do mundo pela FIFA. Em 2009, anunciou a sua entrada para a vida política. Foi eleito deputado federal em 2010 e, quatro anos mais tarde, senador. No Senado, é titular da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e dos grupos parlamentares Brasil-China, Brasil-Espanha e Brasil-Sérvia. Luta pela inclusão social da pessoa com deficiência e ações de desenvolvimento social através do esporte. É réu em uma ação por dívidas do antigo Café do Gol, bar carioca que o jogador foi sócio no final dos anos 1990 e que faliu em 2001.


Partido: PODE

O grande líder se faz com as suas ações e atitudes

Qual a maior virtude de um líder segundo o meu ponto de vista?

Não tenho nenhuma dificuldade em refletir nem em responder.

Para mim a maior virtude de um líder é a capacidade de servir. Os modelos de liderança estão sempre vinculados a um contexto de serviço. Mesmo que se definam as ferramentas, as estratégias e os objetivos, a equipe de liderados necessita ter os melhores recursos para serem os mais eficazes e eficientes possíveis. Um líder tem de facultar essas ferramentas e ser orientado a municiar ou a servir a sua equipa. Mais do que delegar, responsabilizar, auditar, decidir, o líder tem de servir.
Quando serve, confia e recebe confiança, dá exemplo aos seus liderados do valor mais importante.  

Assim como na vida publica, devemos orientar todos aqueles que necessitam de apoio, não existe um modelo ideal, mas o líder deve aproximar, fideliza e vincula por muito tempo o relacionamento interpessoal de seus colaboradores e que outros que o servem.

Acredito que o líder não pode ficar refém ou a espera de respostas vinculadas à autoridade, comunicação, trabalho de equipa, delegação. O líder tem que surpreender com o valor que venham permitir os maiores resultados na minha vida profissional e social.


Diria que o primeiro valor seria a gratidão. A gratidão por ter a oportunidade de liderar. Mostrar a alegria que a liderança pressupõe e a oportunidade da mesma, permitindo aos liderados entender que não é uma chatice, mas uma bênção. A gratidão por poder servir. A gratidão com os primeiros, com os seguintes e com os resultados finais. Isso cria um ambiente de gratidão e uma resposta positiva orientada à solução e não ao problema.

Espero que seja um líder mais do que um chefe. Chefes há em todos os lados, líderes há muito poucos verdadeiramente inspiradores.

terça-feira, 31 de julho de 2018

Parabéns polícia militar de CARAGUATATUBA.

Apos inúmeras chamadas dos moradores, a Polícia Militar conseguiu mas uma vez desmonta acampamento dos moradores de rua na av. Siqueira Campos, Sumaré/Caraguatatuba...




As melhores

Será que alguém vai lembrar-se da minha denuncia sobre a licitação e contrato de Zona Azul de Caraguatatuba?

Contrato considerado irregular ultrapassa os R$ 22 milhões
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), julgou irregular o processo de licitação e o contrato da empresa que presta serviço de estacionamento rotativo em Caraguatatuba. A licitação teve como vencedora a empresa Serttel Ltda, em 2013. Na época, a Prefeitura de Caraguatatuba era administrada pelo ex-prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB).
Segundo o TCE-SP, a prefeitura deixou de justificar a falta de critérios de reajuste e revisão do valor da tarifa que impediu a participação de empresas em consórcio, sem explicações técnicas que justificassem a vedação e possível restrição da visita técnica e da exigência de qualificação técnica mediante prova de execução dos serviços.
O julgamento foi em sessão realizada no último dia 24 de julho, e o processo teve como relator o Conselheiro Antonio Roque Citadini.

O que foi investigado
Em exame na investigação, esteve a concorrência nº 06/2013 e o contrato de concessão nº151/2013, de 14/11/2013, no valor de R$ 22.876.635,60, além de uma representação contra o edital da licitação, interposta junto à Corte Fiscal pela empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., que tentou concorrer na licitação. A empresa comunicou possíveis irregularidades ocorridas na licitação em tela.
De acordo com a decisão do TCE-SP, a investigação concluiu que não existia razão para que a prefeitura vedasse a participação de consórcios de empresas, uma vez que o serviço de estacionamento rotativo não possui grande complexidade tecnológica.
Além disso, foi concluído que o processo foi irregular, uma vez que a inabilitação da empresa Dom Parking Estacionamento Ltda. (outra empresa que participou da concorrência), pelo não atendimento de alguns itens e a não comprovação da realização da pesquisa de preços, e ao excessivo rigor por parte da Comissão de Licitação ao inabilitar a referida empresa.
A vedação à participação dos consórcios de empresas também não traria prejuízos em termos de número de licitantes, afirma na decisão, o Conselheiro relator Antonio Roque Citadini.
Já em relação a representação da empresa Trend Projetos e Engenharia Ltda., o tribunal acatou parcialmente, pois algumas exigências da prefeitura eram consideradas plausíveis, como é citado na decisão oficial. “Quanto à qualificação técnico-operacional entende-se correta a exigência do edital, e quanto à exigência de atestado de visita técnica, da mesma forma, não dá razão à representante, pois de acordo com o entendimento desta Casa tal exigência é plausível, desde que as datas ou o intervalo de tempo para o evento sejam marcados de acordo com o princípio da razoabilidade”, afirma Citadini, na decisão.


Para finalizar, o Tribunal verificou que a administração municipal não apresentou justificativas que pudessem afastar as impropriedades verificadas pela Fiscalização, pelos Órgãos Técnicos, e pelo Ministério Público de Contas, relativas à exigência do edital de atestados de experiência anterior em atividades específicas; à exigência de relação da marca e modelo dos equipamentos, e apresentação de amostras, restringindo a competitividade do certame, comprometendo a matéria na sua totalidade.

O Acórdão da decisão ainda não foi publicado pelo TCE, mas o JDL teve acesso ao parecer do Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo na Corte. Ele determina que a atual administração do município seja oficiada da decisão e tome as providências cabíveis, tendo em vista que a licitação e o contrato foram considerados irregulares. Citadini também determina o envio da decisão ao Ministério Público para as providências judiciais cabíveis e devida apuração de responsabilidades, e também o envio de toda documentação e decisão do TCE à Câmara de Vereadores para conhecimento e providências para apuração de responsabilidades.

Leia na íntegra, o relatório do Conselheiro Antonio Roque Citadini:
TC 000153100713 - RELATÓRIO.pdf

Solicitei através da ouvidoria municipal manifestação nº 180.000.001.977 as informações abaixo:



Faço uso da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para requerer através da ouvidoria municipal de Caraguatatuba e receber as respostas através de e-mail e copias digitalizada.







Requeiro informações:

1.     Informações descriminadas contendo os nomes dos veículos de comunicação contratados para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;


2.    Informações descriminadas contendo os valores pagos pela agencia descriminados por cada veículo contratado para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;
3.    Informações descriminadas contendo os valores pagos pela secretaria municipal de comunicação social descriminado por veículo contratado para a divulgação do Caraguá a Gosta 2018;
4.    Televisão: solicito copias do vídeo, quantidades de inserções, horários e dias Caraguá a Gosta 2018;
5.    Rádios: solicito copias dos áudios, quantidades de inserções, horários e dias Caraguá a Gosta 2018;
6.    Jornal impresso: copias digitalizada e números das edições da propaganda Caraguá a Gosta 2018;
7.    Revistas: copias digitalizada e números das edições da propaganda Caraguá a Gosta 2018;
8.    Quantidade de material gráfico impresso, modelo do material, valor pago e copias digitalizadas;

Considerando que: O valor de R$ 400 mil apresentado pela secretaria municipal de comunicação social no lançamento do evento Caraguá a Gosta no ultimo dia 30/07/2018 fere nocivamente os interesses do cidadão que tem os seus impostos arrecadados pelo poder público municipal para que sejam investidos em diversos segmentos de interesse publico entre eles educação, saneamento básico, compras de medicamentos, compra de equipamentos hospitalares, exames, contratação de médicos de diversas especialidades e etc.

Considerando que: Inciso LXXIII do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Considerando que: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Considerações finais: Na condição de jornalista e consultor de negócios e políticas, deixo claro que sou favorável que haja investimentos em propaganda dos eventos que fazem parte do calendário oficial, mas repudio as cifras conforme a fala da secretaria municipal de comunicação social senhora Maria Luiza Baracat que ao anunciar o investimento que segundo ela chegou à casa dos R$ 400 mil reais (em um único evento) como um afronto e desrespeito ao dinheiro publica.
Peço ao excelentíssimo senhor Prefeito da Estância Balneária de Caraguatatuba que tome as medidas legais quantos ao desperdício de verba publica conforme os valores gasto na divulgação do Caraguá a Gosto 2018.
Nada mais havendo, reafirmamos os nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Guilherme AAraújo
Blogueiro, jornalista (mtb nº 79157)

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Bom dia!!!

Vamos começar o dia animado, cheio de boa vontade, de entusiasmo e alegria por viver!
Hoje você pode conquistar o mundo, abra sua mente e visualize o futuro à sua frente esperando por você...

#Gratidão
#Fé
#Atitude
#Sabedoria