Depois de algumas denúncias de que a piscina do Ciase Adhemar Pereira de Barros no bairro do Travessão estava sendo invadida para uso nos finais de semana por moradores da região. Hoje, a equipe do Alô Caraguá foi apurar e obteve a informação através da escola que ela é liberada aos sábados e domingos do 12:00hrs as 17:00hrs, desta forma todos da região podem usufruir.
O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
domingo, 8 de fevereiro de 2015
sábado, 7 de fevereiro de 2015
E agora senhores servidores munici´pais de Caraguatatuba? Explodiu a SINDSERV....
O
ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba senhor Mário
Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no
pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na
Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.
No
último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar
inelegível o atual presidente do SINDSERV. Eis na integra a parte final
da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem
que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
Os
nossos parabéns ao Advogado Dr. Marcio Anversa que patrocinou a causa com
sucesso e nos mandou a matéria para que publicássemos.
Ante o
exposto e, considerando o que mais dos autos consta e o direito
aplicável, o
juiz
da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP decide rejeitar as
2
Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento - Na
Justiça
do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%,
não
decorre
pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por
sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário
inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica
que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio
sustento ou da respectiva família.
3
Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da
República
de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988,
permanece
válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior
do
Trabalho.
Vara
Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-
51.2013.5.15.0063
Página n.º 18 preliminares aduzidas para, ao final, julgar PROCEDENTE
EM PARTE a AÇÃO ajuizada por MARIO LUIZ DA SILVA em face de SINDICATO OS
SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DECARAGUATATUBA, para, nos termos da fundamentação
supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos, inclusive para
efeito de cumprimento da decisão, ACOLHER o pedido de Antecipação
da Tutela de Mérito, DECLARAR nulo o processo eleitoral que elegeu a
atual diretoria do sindicato réu e a inegibilidade sindical de SARÃO
MOISÉS BENEDITO, IVANIL CARLOS PEREIRA, ROSEMEIRE APARECIDA BORGES,
EDSON SANTOS DE CARVALHO, ALCIDES
APARECIDO
SOUZA E MARIA RODRIGUES DE PÁDUA, além de destituir a atual direção da
entidade sindical que tomou posse em 1.1.2014, após a convocação IMEDIATA
da
eleição de JUNTA GOVERNANTE PROVISÓRIA na forma prevista no Estatuto Social
para conduzir, na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social, o
processo de eleição da nova direção do sindicato, sob pena do crime de
desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Condeno
o réu ainda, a pagar ao autor os honorários advocatícios
de 10%
sobre o valor arbitrado à condenação. Fica o réu absolvido quanto aos
demais pedidos, ora não acolhidos. Não há verba previdenciária ou
fiscal decorrente da condenação cima. Inteligência das leis 8.212/91,
8.542/92, 8.620/93, do Decreto 3048/99, e dos provimentos 01/96 da Corregedoria Geral
da Justiça do Trabalho e 10/2005-GP-CR, do E.
TRT da
15ª Região, e súmula 368, do C. TST, bem como das leis 11.457/07 e
8.541/92.
Vara
Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP. Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063
Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00,
provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas
em dez dias.
Sendo
confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação
do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do
Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.
INTIMEM-SE
AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na
pessoa do seu presidente.
MANOEL
LUIZ COSTA PENIDO
JUIZ
FEDERAL DO TRABALHO Vara
Coisas de Caraguatatuba
Na manhã de 06.01.2015
por volta das 10h45minhs passei na Secretaria Municipal de administração de
Caraguatatuba para ter acesso aos documentos da empresa prestadora de serviços
(RETIRADA DE ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE DAS ESTRADAS, RUAS E AVENIDAS DE
CARAGUATATUBA). Para minha surpresa a licitação foi feita da seguinte forma:
1. A prefeitura alugou um
espaço para colocar os animais apreendidos;
2. Abriu uma licitação
para alugar caminhão e funcionário para retiradas dos animais;
Obs.: locatário do galpão
é o mesmo que venceu a licitação tambem do caminhão.
PORQUE SERÁ QUE O PREFEITO DE CARAGUÁ ESTA FAZENDO ISSO COM A CIDADE
Como já era de se esperar, agora esta se concretizando e uma das poucas festas interessantes de Caraguatatuba é o carnaval de antigamente que se realiza há décadas na Praça do Coreto, no Centro da Caraguatatuba. Ali, a banda toca as marchinhas antigas, e o povo se diverte com a família, amigos e turistas em um sistema barato e interessante. No Rio de Janeiro tentaram acabar acabaram com a popularidade do carnaval ao levarem tudo para o sambódromo. Agora Caraguá acabou com o carnaval de antigamente no Centro e vai levá-lo para a praça de eventos situada muito distante do centro da cidade. Levar os shows de maior peso para aquele local admite-se porque o centro da cidade não suporta a carga. Agora, o prefeito Antônio Carlos que é muito mal assessorado em quase todas as suas secretarias acaba de decretar o fim do carnaval de antigamente ao levá-lo pro mesmo local. Poderia criar uma nova opção de festejos e nunca destruir o eu vinha há décadas funcionando bem. É um governo fraco, sem compromisso com o povo da cidade e sem sensibilidade. É um governo muito mais de negócios do que de gente feliz.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Proposta que altera resolução sobre abertura de CPI está na pauta
Os vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba votarão na próxima terça-feira, 10 de fevereiro, a partir das 19h30, o projeto de resolução 07/14, de autoria de Aurimar Mansano, que altera a redação do artigo 73 da Resolução nº 04/90 do regimento interno.
De acordo com a propositura, após apresentação do requerimento, o Presidente da Casa nomeará de imediato os membros da comissão parlamentar de inquérito, mediante sorteio dentre os vereadores subscritores do pedido de abertura da CPI, sendo facultada a participação de outros parlamentares, desde que solicitada antes do início da votação.
O projeto de resolução é o único na ordem do dia para a segunda sessão ordinária do ano. Outros projetos só poderão ser votados em regime de urgência.
A sessão é aberta ao público e também pode ser acompanha pelo site: WWW.camaracaragua.sp.gov.br, através do link Assista Ao Vivo ou pela rádio Oceânica AM 670.
Esposa de Tiago Leifert dá fora em apresentador ao vivo: "Eu tenho cabelo bom, diferente de você"; veja outras gafes da TV
Daiana Garbin, repórter do "Bem Estar", da TV Globo, protagonizou um momento deselegante durante a atração ao vivo, na manhã desta sexta-feira (6). Em conversa, por meio de um link, com Fernando Rocha, a esposa de Tiago Leifert deu uma resposta para lá de atravessada ao colega.
Tudo começou quando o apresentador falava com a loira a respeito de saltos ornamentais - tema da reportagem. O rapaz perguntou se a moça já havia imaginado pular de uma altura tão grande. "Não, eu não", respondeu ela.
Fernando, por sua vez, brincou: "Também, né? Estraga a chapinha. É ruim...". Daiana, então, interrompeu o colega e disparou: "Eu não faço chapinha, Fernando. Eu tenho o cabelo bom, diferentemente de você".
O jornalista, aos risos, retomou as perguntas sobre o tema e não fez nenhum comentário acerca da alfinetada.
Car@s AMIGOS e COMPANHEIROS de LUTA,
O grito será sábado agora, a partir das 12h no NATIVUS- Pizzaria- Restaurante- Choperia (Rua Amazonas, 71-Centro- próximo a Justiça do Trabalho), onde ocorrera a venda dos Abadás ( R$25´00 antecipado). O bloco saíra todos os dias deste local.
NÃO FIQUE DE FORA!!!
Forte abraço,
Cássia Gonçalves.
MPF pede investigação sobre empréstimo concedido por Bendine à socialite Val Marchiori
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu, na tarde desta sexta-feira, 06, abertura de inquérito policial para investigar empréstimo, que considera irregular, do Banco do Brasil a empresária Val Marchiori. A operação foi realizada em 2013, na gestão de Aldemir Bendine, que foi confirmado hoje como o novo presidente da Petrobras, à socialite Val Marchiori.
De acordo com representação de um grupo de funcionários do Banco do Brasil, a instituição disponibilizou R$ 2,79 milhões à cliente oriundos de uma linha de financiamento BNDES Finame (Financiamento de Máquinas e Equipamentos), mesmo com o cadastro dela contendo restrições impeditivas de crédito, o que na prática inviabilizaria a liberação de tais recursos.
Nesta semana, a Justiça Federal determinou ao Banco do Brasil o fornecimento de documentos referentes aos empréstimos concedidos à empresária, desde 2009. Em outubro do ano passado, o MPF já havia feito o pedido, mas o banco alegou ser necessária uma ordem judicial de quebra de sigilo bancário dos envolvidos para atender à solicitação. O MFP acionou, então a Justiça e afastou essa condição por se tratar de recursos públicos e deu prazo de cinco dias para que o Banco do Brasil disponibilize a documentação.
O MPF aguarda o envio deste material do Banco do Brasil e, com a instauração do inquérito, os procuradores requerem que a Polícia Federal aprofunde as investigações.
Bomba
O ex-presidente do sindicato dos servidores públicos de Caraguatatuba Mário Luis da Silva, conhecido popularmente por Marinho, sentiu-se prejudicado no pleito que impediu a sua possibilidade de reeleição e ingressou com ação na Justiça Federal pedindo que fosse anulada a eleição do Sarão, atual presidente.
No último mês de janeiro a justiça decidiu pela anulação da eleição e considerar inelegível o atual presidente do SINDSERV.
Eis na integra a parte final da decisão que obriga o sindicato a realizar novas eleições imediatamente sem que os membros da atual diretoria possam ser candidatos.
Os nossos parabéns ao Advogado Dr. Marcio Anversa que patrocinou a causa com sucesso e nos mandou a matéria para que publicássemos.
Ante o exposto e, considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, o juiz da VARA FEDERAL DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP decide rejeitar as 2 Súmula n.º 219 do C. TST - Honorários advocatícios. Hipótese de cabimento - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal,
ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
3 Súmula n.º 329 do C. TST - Honorários advocatícios. Art. 133 da Constituição da República de 1988 -Mesmo após a promulgação da Constituição da República de 1988, permanece válido o entendimento consubstanciado no Enunciado 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP
Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 18 preliminares aduzidas para, ao final, julgar PROCEDENTE EM PARTE a AÇÃO ajuizada por MARIO LUIZ DA SILVA em face de SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA, para, nos termos da fundamentação supra, que integra esta conclusão para todos os efeitos, inclusive para efeito de cumprimento da decisão, ACOLHER o pedido de Antecipação da Tutela de Mérito, DECLARAR nulo o processo eleitoral que elegeu a atual diretoria do sindicato réu e a ilegibilidade sindical de SARÃO MOISÉS BENEDITO, IVANIL CARLOS PEREIRA, ROSEMEIRE APARECIDA BORGES, EDSON SANTOS DE CARVALHO, ALCIDES APARECIDO SOUZA E MARIA RODRIGUES DE PÁDUA, além de destituir a atual direção da entidade sindical que tomou posse em 1.1.2014, após a convocação IMEDIATA da eleição de JUNTA GOVERNANTE PROVISÓRIA na forma
prevista no Estatuto Social para conduzir, na forma e nos prazos previstos no Estatuto Social, o processo de eleição da nova direção do sindicato, sob pena do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro. Condeno o réu ainda, a pagar ao autor os honorários advocatícios de 10% sobre o valor arbitrado à condenação.
Fica o réu absolvido quanto aos demais pedidos, ora não acolhidos. Não há verba previdenciária ou fiscal decorrente da condenação acima. Inteligência das leis 8.212/91, 8.542/92, 8.620/93, do Decreto 3048/99, e dos provimentos 01/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e 10/2005-GP-CR, do E.TRT da 15ª Região, e súmula 368, do C. TST, bem como das leis 11.457/07 e 8.541/92.
Vara Federal do Trabalho de Caraguatatuba/SP Autos do Processo n.1530-51.2013.5.15.0063 Página n.º 19 Custas, pelo demandado, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, a serem comprovadas e recolhidas em dez dias.
Sendo confirmada a decisão acima, remetam-se cópias ao órgão de representação do Ministério do Trabalho e Emprego, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público do Trabalho, para análise de eventuais providências que entenderem cabíveis.
INTIMEM-SE AS PARTES, POR OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo que o sindicato na pessoa do seu presidente.
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO JUIZ FEDERAL DO TRABALHO
Vara
Por:Blog do João Lucio
Por:Blog do João Lucio
Na bandeira brasileira esta escrito Ordem e Progresso...
Mas os políticos estão roubando e acabando com as nossas empresas...
Bomba
O que será que vem por ai? Aguardem novidades de mais possíveis irregularidade na gestão publica municipal. O advogado Dr. Paulo Roberto fez a denuncia no MP Estadual que prontamente já tomou as devidas providencias. AGUARDEM!!!!
Promotoria investiga caso de nepotismo em prefeitura de Barra Mansa
A prefeitura de Barra Mansa virou a segunda casa da família do prefeito Jonas Marins Aguiar. O cargo de secretário de Assistência Social é ocupado por sua esposa, Maria José Cezar. Já o irmão do prefeito, Jonathan Marins Aguiar, foi nomeado secretário de Saúde, uma das pastas mais importantes do governo. Este também já nomeou sua namorada, Paloma Sapede, para ser presidente da comissão de licitações de sua secretaria. Ela deixou a posição no ano passado para se tornar pregoeira da prefeitura. O prefeito também nomeou seu sobrinho, Flávio Augusto Nunes, para o cargo comissionado de gerente da Juventude. A mulher e o irmão do prefeito recebem, como secretários do município, o salário de R$ 8.870, cada um. Já Paloma recebe R$ 2.633,58.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Volta Redonda abriu Inquérito Civil para apurar as hipóteses de nepotismo em Barra Mansa. O resultado da investigação originou uma “Reclamação” do MPRJ ao Supremo Tribunal Federal (STF) — nome técnico de processo movido quando há desrespeito a uma súmula do STF. No pedido, a promotora Ana Carolina Moreira Barreto pleiteia a anulação da nomeação da esposa e do irmão do prefeito para os cargos.
O MP alega que o prefeito desrespeitou a Súmula 13 do STF que fala sobre nepotismo. De acordo com a resolução, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta viola a Constituição Federal.
Porém, em decisão de maio do ano passado, o ministro Luiz Fux, relator do processo, negou o pedido de liminar do MPRJ para que os familiares do prefeito fossem demitidos. Ele alegou que a súmula do STF não abrange cargos políticos e que não se verifica urgência na concessão da medida, “uma vez que os parentes do reclamado já foram nomeados e estão no exercício do cargo desde setembro de 2013.”
Não foi o que procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concluiu em sua manifestação sobre o processo, no último dia 20. Para ele, a ausência de demonstração da compatibilidade entre a qualificação profissional e os cargos aos quais foram nomeados configura ato de nepotismo e viola a Súmula 13, cujo objetivo foi, segundo Janot, “coibir práticas atentatórias aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública”.
Administração nega que haja favorecimento
A prefeitura de Barra Mansa alegou, através de sua assessoria de comunicação, que a mulher e o irmão do prefeito, Maria José Cezar e Jonathan Marins Aguiar, secretários de Assistência Social e de Saúde, respectivamente, são servidores de carreira concursados, o que descaracteriza qualquer ato de configuração de favorecimento pessoal em suas nomeações. Quanto a Paloma Sapede, que ocupa o cargo de pregoeira, o órgão respondeu que, conforme determina a lei, ela fez curso de especialização para ocupar tal cargo.
Com relação à formação de Jonathan e Maria José, a prefeitura disse que “não existe na legislação municipal vinculação de formação de nível superior ou outro nível de ensino para exercer os cargos de secretário municipal”. “Este é um ato administrativo de competência do chefe do Poder Executivo Municipal”, alegou. Eles também argumentarem que ainda não têm informação sobre o parecer da Procuradoria Geral da República contrário à prefeitura, publicado no dia 20.
Neste, o procurador Rodrigo Janot manifestou que o fato de os dois serem servidores efetivos do município não atesta aptidão para o exercício dos cargos e que não há demonstração que eles desempenharam, nessas ocasiões, funções nas áreas de atuação das pastas que hoje chefiam. A manifestação da PGR está nas mãos do ministro Fux para dar o seu voto.
Para AMB, ato desrespeita norma do STF
A Súmula do STF, de 2008, que proíbe o Nepotismo na administração pública, foi conquistada após uma grande campanha da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a prática. Para o presidente da AMB, João Ricardo, o caso da prefeitura de Barra Mansa se enquadra na súmula.
“Mesmo sendo concursados, os familiares do prefeito exercem cargos de confiança, que são mencionados na súmula. É evidente a utilização do erário para resolver o problema pessoal familiar. O entendimento da AMB é que não há flexibilidade. O caminho adequado é não ter precedentes”.
Para João Ricardo, a atitude do prefeito de Barra Mansa também fere os princípios da moralidade. “O serviço público tem que atender ao critério da impessoalidade. O mérito e a aptidão devem ser os requisitos para a boa prestação do serviço e não ser parentes da chefia”, argumentou.
O juiz cita o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Obs.: locatário do galpão é o mesmo que venceu a licitação Tb do caminhão.
Na manhã de hoje por
volta das 10h45minhs dei uma passei na Secretaria Municipal de administração de
Caraguatatuba para falar com a servidora Tânia e para ter acesso aos documentos
da empresa prestadora de serviços (RETIRADA DE ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE
DAS ESTRADAS, RUAS E AVENIDAS DE CARAGUATATUBA). Para minha surpresa a licitação
foi feita da seguinte forma:
1. A prefeitura alugou um
espaço para colocar os animais apreendidos;
2. Abriu uma licitação
para alugar caminhão e funcionário para retiradas dos animais;
Obs.: locatário do galpão
é o mesmo que venceu a licitação Tb do caminhão.
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Cotado para suceder Graça Foster já defendeu privatização da Petrobras
Um dos principais cotados para assumir a presidência da Petrobras, Paulo Leme, presidente do Goldman Sachs no Brasil, já defendeu a privatização da estatal petrolífera.
Em janeiro de 1999, logo depois da desvalorização do Real do início do segundo governo Fernando Henrique Cardoso, que levou a uma crise cambial, Leme afirmou que a privatização da estatal, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal seriam medidas de “grande impacto” para restabelecer a confiança internacional no Brasil.
Na época diretor de mercados emergentes do Goldman Sachs, Leme disse que o mero anúncio da medida teria efeito “extremamente positivo” para, além de reconquistar a confiança externa, gerar receita para abater parte substancial da dívida interna.
O banco de investimentos chegou a lançar um relatório defendendo a privatização. “Quando há mudança de regime cambial, é muito importante restabelecer a confiança. No caso do Brasil, são necessárias medidas de grande impacto, como a inclusão da Petrobrás, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil no programa de privatizações”, dizia o texto.
Leme chegou a estimar que, dependendo da parcela da estatal a ser vendida, o governo poderia arrecadar entre US$ 20 bilhões e US$ 60 bilhões com a privatização da Petrobras.
O fantasma da privatização da Petrobras tem sido arma de discurso do PT de Dilma Rousseff em campanhas eleitorais desde 2002. No ano passado, a presidente voltou a usar o risco para atingir o tucano Aécio Neves.
POR: VERA MAGALHÃES
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