A publicidade tem a função de chamar a atenção dos consumidores para que eles comprem os produtos anunciados. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois alguns anúncios podem conter informações falsas que façam o comprador a levar “gato por lebre”.
De acordo com a Proteste – Associação de Consumidores, é direito do consumidor ter acesso a informações adequadas, claras e precisas sobre o item que ele pretende comprar. Logo, a mensagem transmitida pelo anúncio precisa ser fiel às características daquilo que é ofertado.
Tipos de propagandas
Entre as publicidades que levam o comprador a cometer um erro por não ter acesso a todos os dados necessários, é preciso ficar atento a publicidade enganosa, abusiva e clandestina. A primeira é aquela que não reflete a verdade, ou que omite informações.
Já a publicidade abusiva é aquela que explora o medo, superstição ou induz o consumidor a se comportar de forma a prejudicar sua saúde ou segurança. Também se enquadram nessa definição as propagandas discriminatórias, que desrespeitam valores ambientais e que se aproveita da inocência infantil.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que a publicidade deve ser veiculada de modo que as pessoas a identifiquem de maneira fácil e imediata. Caso contrário, a propaganda é considerada clandestina.
Direitos
Veja o que fazer para evitar cair nas armadilhas da publicidade e como escapar delas:
Fique atento
Antes de comprar um produto ou contratar um serviço, leia atentamente o anúncio e lembre-se que informações e condições importantes costumam ser colocados no rodapé da página, ou vídeo, em letras minúsculas.
Esgotado
Se, ao chegar à loja, o produto anunciado estiver esgotado, o consumidor pode exigir uma comprovação de que todas as unidades foram vendidas. Caso o lojista, ou o gerente, se recuse a fazer isso, o caso pode ser configurado como propaganda enganosa.
Ilusão
Para conquistar o consumidor, muitas empresas utilizam imagens fantasiosas, porém é preciso ter bom senso de que, por exemplo, nenhuma bebida é capaz de dar asas à pessoa que a consome.
Opções
Ao passar por um caso de propaganda enganosa, o consumidor tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a informação divulgada por meio da propaganda. No entanto, também é possível concordar em aceitar um produto ou serviço semelhante àquele obtido anteriormente, ou então rescindir o contrato e receber uma restituição monetariamente atualizada do montante pago e uma quantia relacionada a perdas e danos.
Justiça
O comprador que se sentir lesado deve procurar os órgão de defesa do consumidor e o Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).