A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), vai implantar no município o ‘Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel’.
O intuito é sensibilizar e incentivar proprietários de imóveis desocupados ou mesmo casas de temporada, a alugar suas propriedades aos desabrigados das chuvas do dia 19 de fevereiro, mediante o 'auxílio aluguel’.
Este é o mesmo sistema implantado em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, quando a cidade também passou por uma tragédia semelhante.
“Temos imóveis fechados e ao mesmo tempo pessoas precisando de um lugar para morar. A prefeitura faz esse meio de campo pagando o auxílio aluguel para as vítimas identificadas”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, Frederico Mazzuca.
Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis – Auxílio Aluguel’, disponibilizado pelo site da prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br, no formulário disponível no link https://bit.ly/421oNI2.
O benefício do programa auxílio aluguel é de até 1 salário mínimo (R$ 1.302,00) e será concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas. Os contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.
Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o benefício pode ser interrompido.
Atualmente, os desabrigados estão hospedados em hotéis, pousadas e colônia de férias, parceria dos governos municipal, estadual, federal e iniciativa privada, até a construção de casas populares.
Lei Municipal 2.433/2017 - Auxílio Aluguel
A lei municipal 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel. O programa integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções urbanas de interesse público.
Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação. O objetivo do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e vulnerabilidade social.
As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social, por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.
Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos, inundações, insalubridade habitacional, ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no programa auxílio aluguel.
A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal, composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por membros de outras secretarias.
Confira a íntegra da Lei Municipal nº 2.433/2017 pelo link: www.saosebastiao.sp.gov.br/sistemas/oficialdocs/arquivos/09172433.pdf
Serviço
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social Endereço: Rua Prefeito Mansueto Pierotti, 391 - Centro Telefone (12) 3892-1480 E-mail: sedes@saosebastiao.sp.gov.br Horário de atendimento ao público: das 8h às 17h
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