Apesar da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que se negou a arquivar o inquérito que investiga supostas fake news contra membros da Corte, o criminalista e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP) João Paulo Martinelli afirma que o Judiciário não pode propor ação penal.
“A Constituição Federal deixa claro que há uma linha que separa o Poder Judiciário, que julga, e o Ministério Público, que acusa. Juiz não pode propor ação penal. Quem julga não pode acusar”, afirma Martinelli.
“Nenhum órgão do Poder Judiciário pode substituir o Ministério Público, que é o titular da ação penal”, explica o especialista. Se houver provas de crime contra ministros do STF, acrescenta o criminalista, estas devem ser enviadas ao órgão do MP com atribuição para propor a ação.
O advogado e professor de direito Penal Gustavo Neves Forte ressalta que o MP possui o “monopólio de promover a ação penal pública, cabendo, em geral, ao Judiciário, solicitar aos órgãos superiores do próprio Ministério Público a revisão de requerimentos de arquivamentos com os quais não concorde”.
Para Vera Chemim, constitucionalista e consultora da Nelson Wilians & Advogados Associados, o Supremo poderia apresentar a demanda pelo inquérito junto à PGR, a quem caberia investigar os supostos fatos. “Esse é o caminho certo e não o Supremo acumular constitucionalmente o papel de julgador e de órgão acusador com pseuda competência de investigação”.
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