Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou em segunda instância nesta quinta-feira (29/06) o recurso apresentado pela coligação encabeçada pelo então candidato a prefeito Gilson Mendes (PSDB), contra a Coligação “Por uma Caraguatatuba mais humanizada”, do prefeito eleito de Caraguatatuba, Aguilar Junior.
Os desembargadores entenderam que não houve qualquer prática de crime eleitoral cometida pela chapa de Aguilar Junior e não acompanharam o voto do relator do processo.
No documento apresentado à Justiça, os autores afirmavam que a chapa do prefeito eleito teria feito supostamente uma propaganda falando sobre a isenção da taxa de condomínio de moradores de dois conjuntos habitacionais do Minha Casa Minha Vida.
“São promessas realizáveis e amparadas pela própria legislação municipal. Não tínhamos dúvida de que a vitória na justiça viria. Foram eleições ganhas de forma democrática e o Judiciário (1ª e 2ª instâncias) confirmou isso”, disse o prefeito eleito Aguilar Junior.
Primeira instância
Esta foi a segunda derrota da coligação de Gilson Mendes, já que em primeira instância o juiz de Caraguatatuba, Gilberto Alaby Soubihe Filho, emitiu parecer contrário a ação aberta pelo PSDB.
Em seu parecer, o juiz Soubihe Filho afirmou ser improcedente o pedido, pois a promessa é exequível e lícita. Alegou ainda que documentos mostraram que o próprio ex-prefeito da cidade, Antonio Carlos da Silva (PSDB), fez afirmativa semelhante durante entrevista numa rádio local, quando falou sobre ser possível a isenção nos condomínios e que até já estaria negociando tal benefício.
Segunda derrota
Em menos de um mês, a Coligação do PSDB perdeu dois processos. Recentemente, uma ação movida por Gilson Mendes acusava a Coligação de Aguilar Junior de suposta propaganda irregular em veículo de comunicação. O resultado foi 6 a 0 a favor do prefeito eleito Aguilar Junior.
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