O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que réus condenados em segunda instância podem ser presos.
Votaram a favor da prisão antecipada os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes.
O relator, Marco Aurélio Mello, além dos ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram contra.
O voto de desempate foi da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. No total, foram 6 votos a 5.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF determinou que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. Até então, o réu tinha direito a responder o processo em liberdade até o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos da defesa forem esgotados.
Na época, votaram contra prisão em segundo grau os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
O julgamento desta quarta-feira (5) analisava duas ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Ambos sustentam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, já havia se posicionado contra. "A Carta Federal consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão condenatória", defendeu.
"Discordo de que esta Suprema corte sucumbiu aos anseios de críticas de uma sociedade punitivista. Condutas violadoras devem ser punidas[...]. Estou convicto de que o enfrentamento do crime se faz dentro dos controles constitucionais. Abuso de poder, inclusive do Judiciário, não pode ser tolerado", afirmou Fachin.
Para Barroso, "o sistema de justiça brasileiro como era frustra o senso de justiça de qualquer pessoa".
Já Toffoli defendeu que a execução provisória da pena só seja possível depois de julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julho, o então presidente da corte, Ricardo Lewandowski, contrariou o entendimento ao conceder uma liminar a um prefeito condenado por fraude em licitações e desvio de recursos.
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